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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDispõe sobre ratificação e aprovação do Plano Diretor de Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Palmital.
native_id15033

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-04-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 027/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-04-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 47ª Sessão Ordinária
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária
2023-03-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-03-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-03-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-03-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-03-20 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 46ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T14:43:57.748140-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Autografo n° 027/2023
PROJETO DE LEI N° 20/2023
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 40Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de abril
de 2.023.
CRIST R< RtaO ALVES NOG IRA
Pitesident/
Art. 2° Pica o municipio de Palmital autorizado a realizar
os investimentos necessarios para a execu^ao do referido piano.
Art. 3° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei
correrao por conta de dota^oes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 1° Esta Lei ratifica e aprova o PLANO DIRETOR DE
ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA de Palmital, nos termos do anexo elaborado
pela empresa MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL EIRELI, em 2020.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaL.sp.leg.br
LEI N°
1° Secretario
DISPOE SOBRE RATIFICAQAO E APROVAQAO DO
PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E
MOBILIDADE URBANA DE PALMITAL.
CAMARA MUNICIPAL DE
|PAIMITAI
W ESTADO DE SAO PAULO
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