| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre ratificação e aprovação do Plano Diretor de Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Palmital. |
| native_id | 15033 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-06 | Proposição transformada em lei | — | Norma promulgada e publicada. |
| 2023-04-04 | Autógrafo enviado para o Poder Executivo | — | Autógrafo nº 027/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal. |
| 2023-04-03 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade na 47ª Sessão Ordinária |
| 2023-03-31 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária |
| 2023-03-29 | Parecer Favorável da Comissão | — | Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei |
| 2023-03-29 | Parecer Favorável da Comissão | — | Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei |
| 2023-03-22 | Proposição encaminhada para as Comissões | — | Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer |
| 2023-03-22 | Proposição encaminhada para as Comissões | — | Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer |
| 2023-03-21 | Aguardando o envio para as Comissões | — | Proposição enviada ao Gabinete da Presidência |
| 2023-03-20 | Encaminhado ao Procurador Jurídico | — | Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI) |
| 2023-03-20 | Aguardando leitura no Expediente | — | Proposição aguardando leitura no expediente da 46ª Sessão Ordinária. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-10T14:43:57.748140-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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Autografo n° 027/2023 PROJETO DE LEI N° 20/2023 A Camara Municipal de Palmital APROVA:- Art. 40Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de abril de 2.023. CRIST R< RtaO ALVES NOG IRA Pitesident/ Art. 2° Pica o municipio de Palmital autorizado a realizar os investimentos necessarios para a execu^ao do referido piano. Art. 3° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta de dota^oes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 1° Esta Lei ratifica e aprova o PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA de Palmital, nos termos do anexo elaborado pela empresa MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL EIRELI, em 2020. Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaL.sp.leg.br LEI N° 1° Secretario DISPOE SOBRE RATIFICAQAO E APROVAQAO DO PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA DE PALMITAL. CAMARA MUNICIPAL DE |PAIMITAI W ESTADO DE SAO PAULO ! / two