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PREFEIIURA OE
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=PROJETO DE LET COMPLEMENTA R NUUU2mi-P-M^-
DISPOE SOBRE A EXTINCAO E REDUCAO
DE VAGAS DE CARGOS PURLICOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. A$ qomiss&es
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__A Camara Municipal APROVA:-
Art. 1° Fica alterado o quadro permanente de
efeitura Municipal de Palmital, regido pelo Estatuto dos Funcionarios
Publicos do Municipio de Palmital, na seguinte conformidade:
I - extin9ao de cargos vagos conforme Anexo I;
II - redu9ao de vagas para os cargos previstos no
serviddres
Anexo II;
Art. 2° As despesas decorrentes da execu9ao e
aplica9ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or9amento vigente,
suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica9ao, revogadas as disposi9oes em corityarity.
PREFEITUR UNICIPAL DE PALMITAL, em
20 de mar90 de 2023.
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LM& GUSTAV®Mi
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WDES MORAES
UNICIPAL-
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R. Joaquim Nascimento Lourenfo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
ft PA1MITAL
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=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2023-PM=
ANEXO J
Rela^ao de cargos vagos a serem extintos
DESCRICAO DOS CARGOS N° Vagas Carga
Horaria
Semanal
Classe/Grau/
Referencia.
Encarregado de Pranas, Parques e
Jardins
1 40 II 4A - 5E
Encarregado do Cemiterio 1 40 II 4A - 5E
Encarregado do Centro Cultural 1 40 II 4A - 5E
Encarregado do Matadouro 1 40 II 4A - 5E
Sondador 1 40 II 2A - 3E
Tecnico em Edifica9oes 2 40 II 5A - 6E
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREfEITURA OE
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C I D A 0 E F E L I Z
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2023-PM=
ANEXO II
Rela^ao de cargos que terao redu^ao no numero de vagas
DESCRICAO DOS CARGOS N° Vagas a
serem
reduzidas
Carga
Horaria
Semanal
Classe/Grau/
Referenda.
Agente Cultural 1 40 II 3A - 4E
Auxiliar de Cozinha 7 40 II 1C-2E
Chefe de Divisao 4 40 II 8A - 9E
Eletricista 2 40 II 4A - 5E
Mecanico 4 40 II 4A - 5E
Oficial de Conservapao 10 40 II 2A - 3E
Operador de Serv^os 80 40 II 1C-2E
Tecnico Esportivo e de Recreagao 5 40 II 2A - 3E
Visitador Sanitario 1 40 II 2A - 3E
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREfElIURA DE
PA1MITA1
C I 0 A D E F E l I Z
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0S/2021=PM
=JUSTIFICATTVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para aprecia9ao o Projeto de Lei Complementar
n° 08/2023, que DISPOE SOBRE A EXTIN^AO E REDU^AO DE YAGAS DE
CARGOS PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Justificamos a apresenta9ao do presente projeto tendo em vista a
necessidade de adequa9ao do quadro permanente.
Trata-se da extin9ao de cargos efetivos que nao sao provides ha
anos, bem como a redu9ao de vagas tendo em vista que a quantidade criada para as
respectivas fun9oes extrapolam as necessidades desta Prefeitura.
Portanto, tem o presente a finalidade de adequar a estrutura de
cargos de acordo com a realidade atual, evitando assim futures apontamentos por parte
da fiscaliza9ao externa em razao do numero excessive de vagas em aberto.
Certos da aprova9ao do referido Projeto de Lei Complementar,
antecipadamente agradecemos, re|feran£lo na oportunidade, protestos de estima e
considera9ao.
/
LVIS GUSTA PV MENDtfS MORALS
-PREFi PAL-
'x.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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