br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDispõe sobre a instituição do mês de “Conscientização à Saúde Mental – Janeiro Branco” e dá outras providências.
native_id15055

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-04-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 029/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-04-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 48ª Sessão Ordinária
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária
2023-04-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-04-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-04-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-04-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-04-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-04-03 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 47ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T14:06:33.163921-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE AmmBPA1MTA1 Camara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO GERAL.404/2023 ,
•d. 03/04/2023 - Horano: 09.34
Legislativo-PLO 22/2023 Data ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N2 AX DE 03 DE ABRIL DE 2023
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
DispSe sobre a instituigao do mes de
"Conscientizagao a Saude Mental - Janeiro Branco"
e da outras providencias.
I9 Fica instituido no ambito do Municipio de Palmital, o mes de
"Conscientizagao a Saude Mental - Janeiro Branco", a ser realizada anualmente
durante o mes de Janeiro.
Art. 29 No mes "Janeiro Branco", segundo criterios de oportunidade e
conveniencia, realizar-se-a campanhas de esclarecimentos e outras agoes
educativas e preventivas visando a difusao da saude mental, fundada nas seguintes
diretrizes:
I- estimular a adesao de toda a sociedade no compromisso de
discussao a respeito da saude mental;
II- promover discussoes, debates e iniciativas, convocando a sociedade
a exercitar a cidadania em prol das questoes relativas a saude mental;
III- incluir nos eventos, calendarios, agoes e atividades que forem
realizados no decorrer do mes, informagoes e mensagens educativas com foco na
saude mental, buscando a conscientizagao de toda sociedade.
Art. 3- Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executive podera
firmar parcerias com outras instituigoes publicas ou privadas.
Art. 49 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei
correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se
necessario. X
i RuaJoaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074- Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
s
& CAMARA MUNICIPAL DE mmI PALMITAl R
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 59 Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Praito^Lacreta, em 03 de abril de 2023.
CARLOS ED! DA SILVA
(Galo)
Vereador
1 Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
s
CAMARA MUNICIPAL DE mmmI
V PA1MITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI l\|2 DE 03 DE ABRIL DE 2023
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente Projeto de Lei que dispoe sobre o mes de
"Conscientizagao a Saude Mental - Janeiro Branco", a ser realizada anualmente durante o mes
de Janeiro.
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo trazer, para o piano normative, a
questao da saude mental como medida a ser priorizada, debatida e estruturada pelas polfticas
publicas do munidpio de Palmital, diante da sua relevancia e protagonismo assumidos nesse
imcio de seculo na area da saude.
Em uma epoca em que as taxas de suicidio, depressao e ansiedade tem crescido de
forma exponencial em todo o mundo, segundo dados dos Ministerios da Saude de todos os
paises do planeta e da Organizagao Mundial de Saude (QMS), a Campanha Janeiro Branco,
justifica-se como importante agao preventiva em relagao a essas graves questoes e,
fundamentalmente, como necessaria campanha voltada a promogao de mais saude mental nas
vidas das pessoas e na universalizagao dos conhecimentos relacionados a esse objetivo. Tendo a
campanha os seguinte objetivos:
Fazer durante o mes de Janeiro, o mes que abre as portas para o novo ano,
o marco temporal estrategico para o conhecimento, debate e planejamento pro Saude Mental, a
fomentar reflexoes nos individuos acerca de suas vidas, sentido e proposito, qualidade dos
relacionamentos, o quanto conhecem sobre si mesmos, suas emogoes, seus pensamentos e
sobre os seus comportamentos, prevenindo o adoecimento mental e consequentemente,
promovendo a Saude Emocional, que salva vidas!
Sensibilizar as mfdias, as instituigoes sociais, publicas e privadas, e os
poderes constituidos, publicos e privados, em relagao a importancia de projetos estrategicos,
polfticas publicas, recursos financeiros, espagos sociais e iniciativas socioculturais empenhados
em valorizar e em atender as demandas individuals e coletivas, direta ou indiretamente,
relacionadas aos universes da Saude Mental.
Por derradeiro, em razao da relevancia do tema tratado no presente Projeto de
Lei, somada a mudanga de paradigma da questao relativa a saude mental, em virtude de seu
protagonismo dentre as "novas doengas do seculo XXI", a discussao do presente Projeto de Lei e
sua posterior aprovagao e medida de resgate da dignidade da populagao acometida pela doenga,
alem de dever indeclinavel do Poder Publico na sua constitucional fungao de promogao da saude
1)
2)
e bem estar da populagao.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para que, apos apreciagao, seja
votado e aprovado em Plenario.
Plenario Vereador Prof.9 Alcf do em 03 de abril de 2023.
1
CARLOS EOOARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.br

open original →