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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAltera a titularidade no lote 12B da quadra B - do Distrito Industrial II constante no artigo 6º da Lei Complementar nº 271 de 11 de novembro de 2014.
native_id15070

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-04-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 032/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-04-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 48ª Sessão Ordinária.
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária
2023-04-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2023-04-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2023-04-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-04-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-04-03 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 47ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T14:09:51.447294-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PRtfMTURA Of
Camara Municipal de Palmital SP PALMITAL
C I 0 A 0 E F E l I Z
PROTOCOLO geR.al,4,25/?^21
Dat@^pK?®23-21
a/- idj3033
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No-m^0^PM￾ALTERA A TITULARIDADE NO LOTE 12B
AS COMISSOES DE: _ TL DA QUADRA B DO DISTRITO
.1 INDUSTRIAL II CONSTANTE NO ARTIGO
6° DA LEI COMPLEMENTAR N°271 DE 11
C.M. Palmital, em DE NOVEMBRO DE 2014.
Alves IstiarkRodf*
'residente A Camara Municipal de Palmital APROVA:
T
Art. /°Fica alterada a titularidade do donatario do
Lote 12-B da Quadra B, constante no aitigo 4°, inciso II da Lei Complementar n°
271 de 11 de novembro de 2014, passando a figurar a empresa MARQUES
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ
n° 29.071.757/0001-58,
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
em substitui9ao a empresa RODOSILVA
Art. 2° Os demais artigos permanecem
inalterados.
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicagao.
Art. 4° Ficam revogadas as disposi^oes em
contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 31 de margo de 2023. /
LUIS GUSTAV
-PREFER
MEIfDES MORAES
KUlWIGIPAL￾R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFMTURA OE
wPA1MITA1
C I 0 A D E F E l I Z
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2023-PM=
=JUSTIFICA TIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para aprecia^ao e votagao nesta Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar n° 10/2023 que ALTERA A TITULARIDADE NO
LOTE 12-B. DA QUADRA B - DO DISTRITO INDUSTRIAL II CONSTANTE NO
ARTIGO 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 271. DE 11 DE NOVEMBRO DE
2014.
RODOSILVA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA conforme consta no art. 6° da Lei
Trata-se de lote doado a empresa
Complementar n° 271/2014.
Portanto, o presente Projeto tern por objetivo alterar a
titularidade do Lote 12-B da quadra “B”, localizado no Distrito Industrial II, para
que a empresa MARQUES CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA,
inscrita no CNPJ n° 29.071.757/0001-58, fique instalada no refer!do lote.
Segue, copia da documentagao da empresa para a qual sera
destinada a area em questao para que os nobres edis procedam as verificagoes
necessarias e cheguem a uma conclusac quanto ao pedido da mesma.
Sem mais park lo momento, reitero protestos de estima e
consideragao.
LUIS GUSTWO MENPES MORAES
-PR CIPAL￾V119 - Centro^ Palmital-SP - CEP:19.970-074
R. Joaquim Nascimento Lourengo,
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fon'i: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PHIMEIRA ALTERA^AO CONTRATUAL DA
SOCIEDA DE LIMITADA
"MARQUES CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LIDA"
CNPJ: 29.071.757/0001-58
NIRE: 3523073050-6
Pe!o mstrumento particular na melhor forma de direito, os abaixo assinados:
ISAIAS MARQJJES MOREIRA, brasiieiro, empresario, nascido em 26/09/1968, ca￾legime de comunhao parcial de bens, portador da Cedula de Identidade
RG n°. 20.625|935-9
149.997.178-83
dim Bela Vista,
sado em
- SSP/SP expedida em 24/02/2016 e inscrita no CPF/MF n°.
, residente e domiciliado na Avenida Fuad Asset Maluf, n° 505, Jar￾na cidade de Sumare, Estado de Sao Paulo, CEP 13.175-090.
ISRAEL MARQUES MOREIRA, brasiieiro, empresario, nascido
sado sob regime de comunhao parcial de bens, portador da Cedula de Identidade
RG n° 19.496.768-2 SSP/SP. expedida 27/08/2014
096.836.378-41 residente e domiciliado na Avenida Fuad Asset Maluf
dim Bela Vista, CEP 13.175-090.
em 12/11/1966, ca~
cm e inscrito no CPF/MF n°
n° 505, Jar￾ROSANGELA LHEIRA MOREIRA, brasileira, empresaria, nascida 25/10/1972
da sob regime de comunhao parcial de bens, portadora da Cedula de Identidade
RG n.° RG n.° 2;>.067.456-5 SSP/SP expedida em 09/06/2009 e inscrito no CPF/MF
nJ 171'520.858-70, residente e domiciliada nesta cidade de Sumare, Estado de Sao
Paulo, na Avenida Fuad Asset Maluf
, casa￾n° -305, Jardim Bela Vista, CEP 13.175-090.
v:
V A i * r 1 ; V •I I '
/l £-• t
Vi'.v >7’
\\i
V,
\\
VALDINEIA MARQUES SILVA MOREIRA,
.;.<v i.0/1975 , Canada sob regime de
du!a de Identidade RG n.°
brasiieira, empresaria, nascida em
comunhao parciai de bens, portadora da Ce￾2;,-95a980-7 Ssp/SPexpedidaeiTi 05/11/2008 einscrito
no CPF/MF n 1^0.352.668-03, residente e domiciliada
“° de SS0 Paf na Avenida Fuad Assef Maluf' n° S05, Jardim Bela Vista
dade de Sumare
nesta cidade de Sumare Es~
, na ci￾Fstado de Sao Paulo,. CEP 13.175-090.
CONSIOERANDO
Os socios e
nome "MARQl
cidade de Sumai
componentes da Sodedade Empresaria! Limitada que gira sob o
ES CONSULTORIA ADMINISTRATIVA 1.TDA" , com sede nessa
e, Estado de Sao Paulo, a Avenida Fuad Assef Maluf, n° 505 sala
.J, Jardim Bela \ ista, CEP 13.175-090 inscrita no CNPJ sob n° 29.071.757/0001-58
com contrato social devidamente registrado
DE SAO PAULO -
acordo alterar o
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
JUCESP, WIRE 3523073050-6 em 14/11/2017, resolvem de comum
-ontrato Social, o que fazem nos termos e nas condigoes seguin￾na
tes:
1 - ALTERAR A CLAUSULA QUINTA
Aumentar
para R$ 332.0QQX
centas e trinta e
neste ato o Capital Social de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reals),
O (trezentos e trinta e dois mil reals), dividido em 332.000,00 (tre￾cada,
em moeda corrente e
szentos mil reals), integralizado neste ato, em bens imoveis, da
:luas mil) quotas, com ^alor nominal de R$ 1,00 (hum real)
sendo R$ 32.000,(30 (trinta e dois mil reals), ja integralizado
RS 300.000,00 (tr
seguinte forma:
Us socios Isaias Marques Moreira, casado sob o regime de comunhao
m Valdineia Marques Silva Moreira e Israel Marques Moreira ca￾sob o regin e de comunhao parciai de bens
parciai de bens co
com Rosangela Lbeira Moreira,
2
f
todos ja qualificbdos preambulo, integralizam 100% (
,, , na Aven da Fuad Assef Maluf, situado na
au'°' s°b a Matncula n° 164.959 -
DCCUMENTOS
no
cem por cento) do Predio
ddade de Sumare, estado de Sao
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVE1S
•I9 88(n« t : CIVIL DE PESS0AS JURMCAS D£ SUMARE/SP
-J.88J.38 metro ; quadrados, Remanescente da Gleba B3
tuada neste Municfpio e Comarca de Sumare-SP,
ao marco 2B, i|lo vertice 2B
29°00' 00" NE,
TITULOS E
com a area de
(matricula n° 71.648) si￾que assim descreve: inicia junto
segue em diregao ate
Uma distancia de 167,09 m, confrontando
D-L segue confortando
o vertice D1 no mmo em
com Angela Basso e
Area Desmembrada Sistema Viario
nos segumtes rumos e distancias, do Vertice D1 ate o vertice D2
12 SE, em uma distancia de 32,01 m; do vertice D2
no rumo 61°22' 08" SE,
am diregao ate o vertice D4
outros do vertice
ate o vertice DS,
no rumo 63°48'
com a
segue em di￾uma distancia de 13,27 m; do
re<;ao ate o vertice D3
vertice D3 segue
em
no rumo 59°27' 09" SE, em uma dis￾segue em diregao ate o vertice D5
em uma distancia de 6,45 m; do vertice D5
canoa de 6,37 nf; do vertice D4
57°32' 33" SE no rumo
segue em direcao ate o
vertice D6 no runo 48°04' 19 SE, em uma distancia de 12 93
m; do vertice D6
M 57 rrr Ho VfvL rs-/ n° ,Umo 450°6' 5S'' S£' em uma distancia de
-.5. m, uo vertice D/ segue em diregao ate o vertice D8
em uma distancia
-•>egue em diregac ate o vertice D7
no rumo 45°38' 27" SE.
de 58,80 m; do vertice D8
segue em diregao ate o vertice 2C no rumo 35°33' 00" sw, em uma distancia de 177,73
nescente da Glebi B; finalmente do vertice
descri^ao), no rumo 48°16' 00" NVV
m, confrontando com rema￾2C se9ue ate o vertice 2B (inicio da
remanescente da fleba B. Cddigo do ContrlTnTe^OO^OO^ com o
Valor de IR 2020....
Valor Integralizadc
Valor Integralizadc
■y-iu: Integralizadc pela soda Valdineia Marques Silva Moreira
Valor Integralizadc pelo socio Israel Marques Moreira..............
- d.oi Integralizadc pela soda Rosangela Uieira Moreira.....
- R$ 300.000,00
- R$ 300.000,00
- R$ 75.000,00
- R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00 '
pelo socio Isaias Marques Moreira
T “sj
l*
v
Ficando assim {iistribui'do entre os socios:
SOCIOS QUOTAS VALOR %
ISAIAS MARQUES MOREIRA
ISRAEL MARQUES MOREIRA
ROSANGELA LHEIRA MOREIRA
valdinewTmarques SILVA moreira"
TOTAL r ‘ "
83.000 83.000,00 25 %
83.000 83.000,00 25 %
83.000 83.000,00 25 %
83.000 83.000,00 25 %
332.000 332.000,00 100%
Paragrafo Primeiro
suas respectiva«
do capital socia
tes participarao
pa^ao no capita
A responsabilidade dos socios limita-se ao valor de
quotas, mas toclos respondem solidariamente pela integralizaqao
, salvo resolugao em contrario dos socios, tomada em reuniao, es￾dos lucres e das perdas da sociedacle
na propor(;ao de sua partici
social.
Paragrafo Segundo - Cada quota dara ao seu detentor o direito a 01 (um)
voto nas deliberaqoes sociais. i
Em funqa j das alteraqoes ora procedidas, os socios resolvem,
as clausulas e consolidar o presente Contrato Social,
seguintes clausu
revogar todas
que passa a vigorar com as
as e condigoes:
CONSOLIDAgAO DO CONTRATO SOCIAL
"MARQUES CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA"
CNPJ: 29.071.757/0001-58
NIRE: 3523073050-6
msmm [Mi
.
0 * - v ‘ fB'iW t -VV-fV .:y
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V..;.. "
r' o * I A r r / t & ,i r ! Ji c
4
A
DA DENOMINACAO, i:jDE, OBJETO E DURACAO
CLAUSULA . PRIMEIRA Sob a denominagao de ,
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA" , fica constituida a sociedade
na limitada pelb reuniao dos socios discriminados
"MARQUES
empresa￾no preambulo deste instrumen￾to, intuitu perspnae, que
disposigoes leg^iis aplicaveis.
sera3 regida pelo disposto neste Contrato Social e pelas
CLAUSULA SEGUNDA - A Sociedade tera sua sede e estabelecimento na ci￾dade de Sumare, Estado de Sao Paulo, na Avenida Fuad Assef Maluf, n° 505, sala
0i, Jardim Bela Vista, CEP 13.175-090, podendo abrir, manter ou fechar filiais,
agendas ou escritorios de representagao em qualquer localidade do pais ou do ex￾terior, mediants deliberagao dos socios representando a metade do capital social
da sociedade.
CLAUSULA TERCEIRA - A Sociedade tera por objeto social a prestagao de
servigos administrativos. Declara que explora atividade economica empresarial
ganizada, sendo
put e paragrafo
or-
, portanto, uma sociedade empresaria, nos termos do art. 966, ca
unico e art. 982, ambos do Codigo Civil.
CLAUSULA QUARTA - O prazo de duragao da sociedade sera por tempo
indeterminado, podendo
as partes contra :antes.
ser dissolvida a qualquer tempo por mutuo acordo entre
DO CAPITAL SOCIAL
./ " A177 KfiSM iili |H|iji*| II > " lit
ilMI )
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! / i! y <
'.■ill ..'f.T' .- .k<t Si’ s
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CLAUSU .A QUINTA - 0 capital social da
s reals), dividido
empress e de R$ 332.000,00 (trezen-
^ 332.000 (tiezentas e trinta e duas mil) quotas
tiommal de R$ 1,00 (hum tea,) cada uma, ja Integra,izados porconfel
moeda corrente nacional, da seguinte forma:
os e trinta e do
sociais, no valor
rencia de bem intovel e
em
Os soclos Isaias Marques Morefra, casado sob o
cial de bens com Valdineia Marques Silva Morelra
sob o regime de
regime de comunhao pa
e Israel Marques Moreira casado
r~
comunhao parcial de oens com Rosangela Lheira Moreira, todos
ja qualificados nb
na Avenida Fuac
sob a Matricula
DOCUMENTOS
-19.880,58 metro
preambulo, integralizam 100% (cem p
Asset Maluf, situado
or cento) do Predio n° 505,
adade de Sumare, estado de Sac Paulo,
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E
: CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE SUMARE/SP, com a area de
quadratics, Remanescente da Gleba B3, (matricula n° 71.648) si￾Uictiioi neste Municlpio e Comarca dp Ciim-'ra cd • i ao marrn M , Sumare-SP, que assim descreve: inicia junto
a°o _2B' (l° vertice 2B segue em diregao ate o vertice D1
^.-)°00 00" NE, um uma distancia de 167,09
outros do vertice
na
n° 164.959
no rumo
rn, confrontando com Angela Basso e
D1 segue confortando corn a Area Desmembrada Sistema Viario
nos seguintes rumos e distances, do Vertice D1
SE, em uma distancia de 32,01
ate o vertice D8,
nc rumo 63°48' ate o veitice D2
m; do vertice D2 segue em di￾ern uma distancia de 13,27 m; do
12"
i egao ate o verti
veitice D3 segue
:ancia de 6,37 n(i; do vertice D4
:e D3 no rumo 61°22' 08" SE,
em diregao ate o vertice D4 no rumo 59°27' 09" SE. em uma dis￾segue em diregao ate o vertice D5 no rumo
9 -',-,52' 33" SE em uma distancia de 6,45
vertice D6 no rumo 48°04' 19" SE,
m; do vertice D5 segue em diregao ate o
em uma distancia de 12,93 m; do vertice D6
segue em direpao ate o vertice D7 no rumo 45<W 55" SE, em uma distancia de
24,bJ m; do vertiVe D7 segue em diregao ate o vertice D8
em uma distancia de 58,80
no rumo 45°38‘ 27" SE,
m; do vertice D8 segue em direcjao ate o vertice 2C no
rumo 35°33' 00" SW, em uma distancia de 177,73
nescente da Gieta B; finalmente do vertice 2C
ciescricao), no rumo 48°16' 00"
m, confrontando com
segue ate o vertice 2B (inicio da
NW, na extensao de 77,21 m, confrontando com o
o:eda do Conrnbumte: 1.002.0001719.0.
rema￾remanescente da
A
f: f /j
\ 6 V
A
Valor de IR 2020.........................
.........................................
Valor Integralizado............................................
Valor Integralizado pelo sociolsaias Marques Moreira
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
Vaior Integralizado pela soda Valdineia Marques Silva Moreira
Valor Integralizado pelo socio Israel Marques Moreira..............
Valor Integralizado pela socia Rosangela Lheira Moreira
Ficando assim distribuido entre os socios:
SOCIOS QUOTAS VALOR %
ISAIAS MARQUES MOREIRA
ISRAEL MARQUES MOREIRA
ROSANGELA l[j
VALDINEIA MARQUES SILVA MOREIRA
83.000 83.000,00 25%
83.000 83.000,00 25%
EIRA MOREIRA 83.000 83.000,00 25%
83.000 83.000,00 25%
TOTAL 332.000 332.000,00 100%
Paragraro Primeiro
suas respectiva
- A responsabilidade dos socios limita-se so valor de
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizado
do capital social, salvo resolute em contrario dos socios, tomada em reuniao, es￾tes paiticiparao dos lucres e das perclas da sociedade na proporgao de sua partici￾pagao no capital social.
Paragrafo Segundo - Cacla quota dara ao sen detentor o direito a 01 (urn)
veto nas delibeiagoes sociais.
CESSAO E GRAVAME DE QUOTAS
CLAUSULA SEXTA
ou transferidas a terceiros,
- As quotas sao indivislveis e nao poderao ser cedidas
sem serem oferecidas aos demais socios, a quern fica
v il li ■I/.: .'-I- '/ii
. /«./.• • ...W: J !>>} jt.VS? gyffO Jtoaatwkv 'V
7
w
assegurado, em igualdade de condigoes e prego, direito de preferencia para
aquisigao se postas a venda, formalizando, se realizada a cessao delas, a alteragao
contratual pert nente.
sua
o Unico - O socio que desejar transferir onerosamente
uotas, no todo ou em parte, devera comunicar esse fato aos demais
Paragra
tamente suas c
socios e Direto
ou gratui-
'res Por escrito, mediante envio de carta registrada com Aviso de
ReceDimento (AR) ou por qualquer outro meio de comunicagao que comprove o
■"ecebimento pelo seu destinatario, tendo os socios o prazo de 30 (trinta) dias,
tados da data do recebimento da notificagao, p
xercer o direito
con￾ara informar se desejam ou nao e￾de preferencia, na proporgao da participagao que possuem no ca￾pital social da sociedade.
CLAUSULA SETIMA - A aquisigao, a qualquer tftulo, de quotas da socieda￾de, impoftara na transferencia de todos os direitos e obrigagoes a elas inerentes,
descie que nao prescritos, e na adesao a todos os termos deste instrumento,
ressalvas.
sem
CLAUSULA OITAVA - Nenhum dos socios podera dar em penhor ou onerar
por qualquer outra forma de garantia as quotas da sociedade de que e titular,
que haja o expresso e inequivoco consentimento de todos os demais socios.
sem
DA ADMINISTRACAO DA SOCIEDADE
CLAUSULA NONA - A sociedade sera administrada por urn Diretor, que po￾dera ser socio <j)U nao, ficando autorizado o uso do nome empresarial, vedado,
entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigagoes seja
favor de qualqi
imoveis da sociedade, sem realizagao deassembleia para estefim especifico
HP
no
em
er dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
a
98 asis< ' * ' . t < !
/i. • Sate) ( tofhpe»ilr»ua ■.•nciu >7' r* <
cS
/
CLAUSULA DECIMA - Cabera ao Diretor Administrador o desempenho das
- a administrate e gestao da sociedade, ao qual sao
poderes para representar a sociedade ativa
udicialmente, constituir, ad judicia et
fungoes e atividades relativas £
outorgados toe
judicial e extra
os os
e passivamente,
negocia, procuradores legais
para trBnsigir, renunciar, desistir, firmar compromissos e celebrar contratos, abrir e
movimentar contas- correntes, firmar cheques, titulos, documentos de credito, fazer
-■ contrail- emprestimos bancarios, aiem do poder para prati￾es administrativos
aplicagoes financeiras e
car quaisquer a
empresarial, del/endo a competente procura;ao estar devidamente especificada
quanto aos poderes conferidos.
em nome da sociedade, utilizando-se do nome
Paragrafo Primeiro - O Diretor Administrador tera mandate coincidente
com o exercicicj social, podendo ser reeleito por deliberaijao de 50% (cinquenta
por cento) do capital votante.
Paragraf(j> Segundo - E permitido ao Diretor Administrador
qualquer tempo
em reuniao para
renunciar a
a seu cargo, para o que sera realizada nova convocagao dos socios
deliberagao sobre nova nomeagao para o cargo.
Paragrata
uma retirada a t
Terceiro - 0 Diretor Administrador podera fazer mensalmente,
tulo de pro-labore, que sera considerada despesas da sociedade,
de valor livremente estipulados por eles de
comum acordo, conforme suas atribui￾goes e servigos prestados, respeitando, porem, as condigoes financeiras da socie￾dacle, podendo ainda ser dispensado o pagamento/recebimento de pro-labore.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Sao nomeados como Diretores Adminis￾na concligao cle socios, ISAIAS MARQUES MOREIRA e
os quais permanecerao em seu cargo nos termos es-
^aiagrafo Primeiro, da Clausula Decima deste Contrato Social.
tradores da sociedade
ISRAEL MARQUES MOREIRA
tabelecidos pelo
IHl-r';; " r;:'
ii A
e> * * r /' i ti ,i <’ / •Ii . .fitvif* V .wr MM />„«(,nil* $r 9
Paragrafo Unico -
mas tao somente
Os Diretores Administradores poderao fazer uso da firma
isoladamente, negocios que ligam interesses sociais, ficando
expressamentd vedado o seu uso em negocios estranhos ao seu giro comercial,
notadamente para a outorga de avais, fianpas, cartas de mero favor e outros do￾cumentos analbgos ou semelhantes, os quais serao tides como ineficazes
obrigarao a sociedade.
em
e nao
dasdeliberacoes sociais
clAusula decima segunda
APROVADAS por maioria absolute do capital, contados segundo o valor das quo
tas de cada urn
- Todas as deliberates sociais serao
Paragra￾quando presen
o Primeiro - As reunioes entre os socios somente se instalarao
es pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital votante.
Paragra
reuniao de quo
de Empresas Mercantis, formalidades estas mencionadas no artigo 1.075 da Lei
10.406, de 10 dsJaneiro de 2002.
Paragrafo Terceiro - O socio podera ser representado na reuniao por outro
socio, ou por advogado, mediants outorga de mandate com especifica^ao dos a￾tos autorizados
o Segundo - Ficam desde ja dispensadas a averbapao das atas de
:istas em livros especiais e o seu registro perante o Registro Publico
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - Prevalecera a decisao que atender a
vontade do adrhinistrador nomeado, caso este seja socio, em situaqao em que se
verifique o empate.
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DO EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRA^OES ECONOMICO
distribuicIao de lucros e dividendos e constituiqAo de reservas
CLAUSULA DECIMA QUARTA
civil. Ao fim de cada
nial, as demonstragoes de resultado
gam obrigatorias.
0 exerdcio social da sociedade coinci￾exercicio serao levantados o balango patrimo￾c demais demonstragoes contabeis que se fa￾dira com o a no
CLAUSULA DECIMA QUINTA - Os lucros liquidos anualmente verifica￾oaicela correspondente a 10% (dez por cento) destinada a distribui￾os socios, proporcionalmente a participagao de cada
3 obrigatorio, percentua! este que podera ser majorado ou diminu-
'do pel a aprovigao, em Reuniao, da proposta elaborada pelo Diretor Administra￾dor; o saldo evkntualmente remanescente sera destinado a constituigao de fundo
de reservas para a sociedade.
dos terao uma
gao entre todos
videndo minim
urn, como di￾Paragrafo Unico - A sociedade podera pagar dividendos a conta de iu￾s ou reserva de lucros, os quais sempre integrarao o calculo do di￾videndo obrigatorio.
cros acumuladc
DA TRANSFORMACAO DO TIRO SOCIETARIO
CLAUSULA DECIMA SEXTA - A sociedade podera ser transformada em
qualquer tipo societario, conforme o disposto no art. 220, da Lei 6.404/76, median￾te deliberagao die acionistas representando a maioria absoluta do capital social.
DA SUCESSAO, RETIRADA E EXCLUSAO DE SOCIOS
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CLAUSULA DECIMA SETIMA - Nos casos de falecimento
mento de urn dos socios nao se dissolved a sociedade, continuando
entre os socios
ou impedi￾seus negocios
remanescentes e os herdeiros legais do falecido
manifestar no prazo de 120 (cento que deverao se
e vinte) dias. Os herdeiros do socio falecido e￾xerc,ao sous dittos na for™ da lei, .anifestando por escrito sua op?,o pa^a
almente0 "T ' ^ Pe'a VSnda d3S qUS f°rem atribuWas
Paragrafo Unico - '
120 (cento e virjte) dias, podera ser page pelo seu efetivo valor na ocasiao do fale￾amento, apurado em Balango Patrimonial especialmente levantado para esse fim
e se houver div^rgencia quanto a forma de pagamento, fica estabelecido que seja
em 48 (quarent^ e oito) prestagoes mensais, iguais e sucessivas, com juros legais
ce l/o (hum por cento) ao mes e corre<;ao monetaria na forma que a lei
estabelecer, e com os indices por ela fixados.
Optando pela venda, ou nao se manifestando
em
em vigor
CLAUSULA DECIMA OITAVA - No
caso de os socios desejarem de co￾mum acorcio desfazer a sociedade, ou nao tendo o socio remanescente interesse
na compra, teratb urn prazo maximo de 120 (cento e vinte) dias para providencia￾rem o respective distrato e a baixa nos organs competentes. No
total da sociedade pela vontade dos socios,
tado pelos socios, na proporpao do Capital de cada urn.
caso de extingac
o patrimonio sera dividido ou supor￾CLAUSULA DECIMA NONA - No caso de execupao de socio por credor
particular Ihe sera destinada a parte que couber nos lucres da sociedade ou a li￾quidagao da sua quota que sera paga de acordo com a Clausula Decima Setima
Paragrafo Unico. (art. 1026, CC/2002)
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CLAUSULA VIGESIMA
absoluta (mais da metade) do capital social deliberar
cios, alem de
Poclerao o(s) s6cio(s) detentor(es) da maioria
a exclusao de um ou mais so￾outros motives previstos em lei, porjusta causa, caso entendam que
este ou estes s ^cios estejam pondo em risco a continuidade da sociedade, por atos
de inegavel gravidacle.
Paragrafo Unico - A exclusao somente podera ser deliberada em reuni
ao especialmente convocada para este fim, dentes em tempo habil o(s) socio(s) a
ser (em) excluido(s) para permitir seu comparecimento e o exercicio do direito de
defesa.
DAS DISPOSICOES GERAIS
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - A sociedade sera regulada por este
contiato social je pelas normas inseridas no capitulo que regula a sociedade limita￾da da Lei 10.40 6/02 e, supletivamente, pela Lei 6.404/76, e suas alteraqoes, sendo
e,e,t° 0 F°!0 dc Comarca de Sumare para dirimir eventuais duvidas oriundas deste
Contrato.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA- Os socios declaram, sob as penas da
lei, que nao estao impedidos de exercer a administra<;ao da sociedade, por lei es￾pecial, ou em virtude de condenaqao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou
po; crime falimentar, de prevaricagao, peita ou suborno, concussao, peculate,
contra a econoi
ou
nia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrencia, contra as relagoes de consumo, fe publica, ou a proprieda￾de.
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E, por estarem assirn justos e contrataclos, firmam
as de igual teon e forma, para que produza seus juridicos efeitos.
o presente em 3 (tres) vi￾Sumare, 27 de Agosto de 2020.
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ISAlAS MARQpES Md^EjlRA
RG: 20.625.935-9 SSP/SP
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Socio e Administrador
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VALD1NEIA MARQUES SILVA MOREIRA
CPF: 190.352.668-03
RG: 27.950.980-7 SSP/SP
Socia
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ISRAEL MARQUES MOREIRA ^ ROSANGELA LHEIRA MOREIRA
CPF: 171.520.858-70
RG: 22.067.456-5 SSP/SP
Socia
CPF: 096.836.378-41
RG: 19.496.768-2 SSP/SP I
Socio e Administrador
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