| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA DE PALMITAL. |
| native_id | 15075 |
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Autografo n° 027/2023 PROJETO DE LEI N° 20/2023 A Camara Municipal de Palmital APROVA:- Art. 40Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de abril de 2.023. CRIST R< RtaO ALVES NOG IRA Pitesident/ Art. 2° Pica o municipio de Palmital autorizado a realizar os investimentos necessarios para a execu^ao do referido piano. Art. 3° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta de dota^oes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 1° Esta Lei ratifica e aprova o PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA de Palmital, nos termos do anexo elaborado pela empresa MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL EIRELI, em 2020. Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaL.sp.leg.br LEI N° 1° Secretario DISPOE SOBRE RATIFICAQAO E APROVAQAO DO PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA DE PALMITAL. CAMARA MUNICIPAL DE |PAIMITAI W ESTADO DE SAO PAULO ! / two