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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAltera a redação do caput do Art. 53, da Lei Orgânica do Município de Palmital.
native_id15077

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Norma promulgada S Proposição promulgada e encaminhada ao Executivo através do Ofício nº 121/2023.
2023-05-15 Proposição aprovada em 2º Turno — Proposição aprovada por unanimidade em 2º turno na 50ª Sessão Ordinária.
2023-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 50ª Sessão Ordinária.
2023-05-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada por unanimidade em 1º turno na 49ª Sessão Ordinária.
2023-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 49ª Sessão Ordinária
2023-04-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação da Proposta de Emenda à LOM
2023-04-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação da Proposta de Emenda à LOM
2023-04-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-04-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-04-12 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 48ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T09:23:16.592551-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-05-08T14:54:04.173209-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
Camara Municipal de Palmital - SP
Data:
PROTOCOLO
Legislative
12/04/2023
GERAL
-
-
PEL
Hor4rlo:
1/2023
453/2023
11:13 PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N2 01, DE 11 DE ABRIL DE 2023
(Da Mesa Diretora)
Altera a redagao do caput do Art. 53, da Lei
Organica do Municipio de Palmital.
co
X
C.M.
^Tdo Post© «
restfente
oaput do Art. 53, da Lei Organica do Municipio de Palmital, passa a
inte redagao:
''Art. 53 Independentemente de convocagao, a sessao legislativa ordinaria
desenvolve-se de de fevereiro a 30 de junho e de de agosto a 15 de dezembro de
cada ano.
o
vigorar cam a
"(NR)
Art. 2^ Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se a Emenda a Lei Organica n9 15, de 09 de setembro de 2015.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 11 de abril de 2023.
<L￾CRISTfAN RODRIGO
/ (iristian d
GUEI
Homerinho
l9 Secretario
rOS‘
Presidente da 6a Munidpal de Palmital
(
EMILI DAMINI FABW77j?i=T*\OS
/ Emiline Damini ^Fa5iaho Policial
Vice-Presidente da Camara Municipal de Palmital 29 Secretario
/
i 18 3351-1214
secretaria(5)palmitaLsp.leg.br
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
I
CAMARA MUNICIPAL DE
v. PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N2 01, DE 11 DE ABRIL DE 2023
(Da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente Proposta de Emenda a Lei Organica do Municipio de Palmital,
busca restabelecer a previsao no caput do Art. 53, sobre o recesso legislative na Camara
Municipal de Palmital no periodo de julho de cada ano.
Ha de se registrar que ja houve a referida altera^ao no Regimento Interne da
Camara Municipal, por meio da Resolugao n^ 110, de 04 de abril de 2023, passando a
prever tambem o recesso legislative no period© de l5 a 31 de julho de cada ano
Dessa forma, a presente alteragao no caput do art. 53, da LOM, se faz
necessaria para que tal dispositive fique em consonancia com o art. do Regimento
Interne da Camara de Palmital.
Diante do exposto, contamos com os nobres pares para aprova^ao da
presente Proposta de Emenda a Lei Organica.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 11 de abril de 2023.
r
CRISTIAPf RpDRfGO AUVES I
( cVisiian do Posto
entesda darriara Municipal de'Palmital
OGUEIRA
Homerinho
15 Secretario
c
EMILENF ROBERTA DAMINI iNTOS’- ^
/ Emiline Damini
Vice-Presidente da Camara Municipal de
Palmital 1
biano Policial 7s 29 Secretario
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br

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