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L CAMARA MUNICIPAL DE
IggltttPALMITAL Da,te1gts?ativo-PLO 23/2023 ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N5 33 DE 14 DE ABRIL DE 2023
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
V lfllSSOES DEDispoe sobre a instituigao da campanha de
prevengao do cancer de colo de utero, denominada
de "Margo Lilas" e da outras providencias.
Fica institufda no ambito do Municipio de Palmital, a campanha
de prevengao do cancer de colo de utero, denominada de "Margo Lilas", a ser
realizada anualmente durante o mes de margo.
Paragrafo unico. 0 simbolo da campanha estabelecida no caput deste
artigo sera urn lago na cor lilas.
Art. 2^ A campanha institufda por meio desta Lei tern como objetivo de
sensibilizar a populagao quanto a importancia da prevengao e do diagnostico
precoce do cancer de colo de utero, orientagao a respeito do adequado tratamento,
bem como o encaminhamento para as instituigoes de saude publicas especializadas
no tratamento da doenga.
Art. 35 Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executive podera
firmar parcerias com outras instituigoes publicas ou privadas.
Art. 45 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei
correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se
necessario.
Art. 55 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcid clo Lacreta, em 14 de abril de 2023.
i
CARLOS O DA SILVA
(Galo)
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.Leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N2 DE 14 DE ABRIL DE 2023
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a
instituigao da campanha de preven^ao do cancer de colo de utero, denominada de
"Mar$o Lilas", a ser realizada anualmente durante o mes de margo.
O presente Projeto de Lei tern por objetivo sensibilizar a populagao
quanto a importancia da prevengao e do diagnostico precoce do cancer de colo de
utero, orientacao a respeito do adequado tratamento, bem
encaminhamento para as institui^oes de saude publicas especializadas no
tratamento da doen?a.
como o
Segundo o Institute Nacional de Cancer (INCA), o cancer de colo de
utero e o segundo tumor mais frequente entre as mulheres, perdendo apenas para
o cancer de mama, nao tratado, pode evoluir para uma doenga mais severa, o
Carcinoma invasivo do colo uterine (tumor maligno), que afeta em sua maioria
mulheres entre 40 e 60 anos de idade, responsavel por 265 mil obitos por ano no
mundo, no Brasil, mais de 5 mil mulheres morrem todos os anos por causa da
patologia.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para que, apos
apreciagao, seja votado e aprovado em Plenario.
Plenario Vereador Prof.2 Alcides Prado Lacreta, em 14 de abril de 2023.
CARLOS DO DA SILVA
(Galo)
Vereador
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RuaJoaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria(5)palmital.sp.leg.br
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