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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público e dá outras providências.
native_id15104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição prejudicada — proposição prejudicada a tramitação em razão da solicitação de retirada de tramitação pelo autor do projeto
2023-05-26 Em tramitação regimental — proposição devolvida à Secretaria em razão da solicitação de retirada de tramitação pelo autor do projeto
2023-05-26 Em tramitação regimental — Proposição devolvida à Secretaria em razão da solicitação de retirada de tramitação pelo autor do projeto
2023-04-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-04-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-04-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-04-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 48ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA 0£
.SP PA1MITA1
C I D A 0 E F E l I Z
v 5oAl^6
a/£ 3.6/30X3
=PROJETO DE LEIN*^2E23-PM=
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDKR PERMISSAO DE USO DE BEM
PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENC1AS.
SS6ES DEi
A'5 COMIS*
K
C.M A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
,4/7. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
!fio, a empresa I.C.B.C - Industria e Comercio de Bebidas Ltda, inscrita
£05355.352/0001/83, com sede na Rua Dr. Geraldo Coelho, n° 595, nesta cidade de
Palmital, estado de Sao Paulo, permissao de uso de 116 (cento e dezesseis) metros da Rua Dr.
Geraldo Coelho, conforme especificayoes contidas nos anexos croqui e memorial descritivo.
Art. 2°0 bem publico objeto da presente permissao de uso
destinar-se-a, exclusivamente, ao funcionamento da sede da beneficiaria, sendo a ela vedada a
transferencia, a titulo gratuito ou oneroso, da permissao para terceiros.
Art. 3° Fica a beneficiaria responsavel pela manutenqao da
area usufruida atraves da presente permissao de uso, bem como pelo pagamento de eventuais
encargos e tributes incidentes sobre o bem publico.
:on<
no CNP.I
Art. 4° A presente permissao sera formalizada mediante
termo de permissao de uso.
Art. 5° As despesas decorrentes da execuqao da presente
Lei correrao por conta dos recursos proprios do orgamento vigente, suplementados se necessario.
Art. 6° Esta Lei entra^m j/igor na data de sua publica9ao,
revogando-se as disposiqoes em contrario.
PREFEITURA MUMflPAL DE PALMITAL, em 17 de
abril de 2023.
LUIS GUSTAVO DES MO RAES
TO VfciPAL￾R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PRfFEITURA OE
fe|! PA1MITA1
C I 0 A D E F E l I Z
=PROJETO DE LEI N° 16/2023-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Trata-se de proposta legislativa que autoriza o Poder Executive
Municipal a conceder permissao de uso de bem publico e dd outras providencias.
Conforme requerimento e documentos anexos, protocolado pela
empresa I.C.B.C Industria e Comercio de Bebidas Ltda, comumente conhecida como
“Conquista”, o presente projeto de lei visa conceder permissao de uso de 116 (cento e
dezesseis) metros da Rua Dr. Geraldo Coelho.
Consta do mencionado requerimento, que a area em que se objetiva a
permissao, mantem “fluxo intense de veiculos pesados e empilhadeiras”, causando
preocupa^ao “quanto a eventuais incidentes que possam ocorrer com pedestres, usuarios
e/ou ate mesmo colaboradores”.
Dessa forma, tendo em vista que o quanto solicitado destina-se a
permissao de uso de via publica, com objetivo de evitar possiveis acidentes e melhor
viabilizar o trafego de veiculos e pessoas no local, remeto as Vossas Excelencias o
presente projeto de lei para aprecia9ao e delibera^ao sobre a materia.
Certos da aprova9ao do referido Projeto de Lei, antecipadamente
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada considera9ao.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
l Acelenu'ssimo I ah's Gustavo Mendes Moracs Prefcito do Municipio dc Palmital - SP.
I C B C - Industria c Comcrcio dc Bcbidas Ltda. ( XPJ n."
05.355.352/0001-83. Inscri^ao listadual n.° 501.070.210.114. pessoa juridica dc dircito
privado com sede na Rua Dr. Gcraldo Coclho. n.° 595. na cidadc dc Palmital - SP. na
pessoa dc seu responsavel legal, vcm atraves deste para REOUERER autoriza^ao dc
PFRMISSAO (JRATUfTA DE USO dc 116 metros da Rua Dr. Gcraldo Coclho.
conformc cspeciiicavocs no cr<»qui e memorial descritivo que segue anexo.
I . dc csclarccer que por cstar sediada nesse cndcrcvo desdc
sua lundavao (1958). vcm constantcmcntc trahalhando para expansao c cvoluyao dc scu
respective parque industrial.
Neste sentido. por conta dt> tluxo intenso dc vciculos
pesados e cmpilhadciras ncssa localidadc. cssc fato tem causado prcocupa^ao quanto a
cN cntuais incidcnlcs que possum ocorrer com pcdcstrcs. usuarios c/ou ate mesmo nossos
colahoradorcs. fato que justiliea o presente requerimento.
Assim. certo dc que possamos contar com a complaceneia
dessa gestao publica que a muito tern inccntivado o desenvolvimento do Municipio. e o
presente para que conceda o delcrimcnto ao plcito cm questao.
Palmital. 24 dc Maryo dc 2023.
I C B C - Industria c Comcrcio dc Bcbidas 1 tda
( A/’.///.''05.355.352/0001-83
Cclso Botega Junior
Diretor
PROTOCOi.O N° 421 FIS iOS
PRE^IJURA MUMICIPAL C+ paI^ta
Em Otr
t ncarregado


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