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C.M. *
Nogueira
Cnstia A Camara Municipal de Palmital APROVA:- nl£
igor na/data de sua publica^ao.
fAL Di ALMITAL, em 15 de
maio de 2023.
Mi
Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada
a contrair despesas para apoiar o evento e a entidade descritos no caput do artigo 1°, que poderao
ser destinadas. mas nao se restringem, as seguintes finalidades:
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
I- contratagao de shows artisticos;
II- locagao de banheiros quimicos;
III- contratagao de seguranga;
IV - locagao de tendas;
V - outras despesas necessarias a realizagao do evento.
PREFEITURA Of
PALMITAL
C I 0 A D E FELIZ
Art. 4"Esta lei entrara'qrii
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PREFEITURA MUftltbl
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Autoriza a Santa Casa de Misericordia de Palmital a
utilizar e exylorar a praya "Antonio Pedro Cobianchi”
para, nos dias 21, 22 e 23 de julho, realizar o evento
denominadp "Rock Caramido ” e dd outras providencias.
LUIS GUSTA k
-PREEEl}
.rfeXte
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao e aplicagao
desta Lei correrao por conta de verbas proprias do orgamento vigente, suplementadas se
necessario, de acordo com as normas legais vigentes.
1 Art. 1° Fica autorizado a Santa Casa de Misericorida de
Palmital a utilizagao e exploragao da praga “Antonio Pedro Cobianchi” para, nos dias 21,22 e 23
de julho do corrente ano, a realizagao do evento denominado “Rock Caramujo”, conforme
previsao no calendario folclorico turistico do Municipio de Palmital (Lei Municipal n° 3.025/22).
'DESMORAES
WCIPALi>iQ- 2^130^
=PROJETO DE LEI
a3 comissoes
=PROJETO DE LEIN° 17/2023-PM=
=JUSTIFICATIVA=
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^ES MORAES
ICIJALAdemais, referida proposta visa auxiliar a Santa Casa de Misericordia de
Palmital a realizar eventos em pra?a publica, que como entidade filantropica, necessita angariar
fundos para continuar a prestar services de saude de qualidade a popula^ao carente.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
luis (Lust
-pref,
O evento em questao (Rock Caramujo) se encontra inserido no calendario
folclorico turistico do Municipio de Palmital, atraves da Lei Municipal n° 3.025/22.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEJTURA Of
PALMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ
Qo apoio dos nobres vereadores para a
onjetivo fortalecer a cultura, lazer e o apoio
Trata-se de proposta legislativa que autoriza a Santa Casa de Misericordia
de Palmital a utilizar e explprar a praca “Antonio Pedro Cobianchi” para, nos digs 21, 22 e 23
de iidho, realizar o evento denominado "Rock Caramujo " e da putras providencias
con
'omo
Dessa forma, a realizac^ao de eventos como o pretendido, pode ser uma
maneira eficaz de arrecadar fundos para a Santa Casa. Esses eventos podem atrair muitas
pessoas, o que pode aumentar a visibilidade da institui^ao e incentivar a doa?ao de recursos por
parte da popula^ao.
Assim, esperamos com,
aprova^ao dessa proposta legislativa, queqem
a filantropia na cidade de Palmital. / //
A realizagao de eventos e o apoio a entidades culturais, esportivas e
filantropicas sao importantes para o desenvolvimento da cidade e para a promogao da cultura e
do lazer de seus cidadaos. A presente proposta tern por objetivo permitir que o Municipio de
forma regulamentada e com responsabilidade fiscal, possa contrair despesas para apoiar essas
iniciativas.
Como se sabe, as instituigoes filantropicas, como a Santa Casa, tern como
objetivo oferecer servigos de saude acessiveis e de qualidade para aqueles que nao tern condigoes
de pagar por tratamentos medicos privados. No entanto, essas entidades muitas vezes enfrentam
dificuldades financeiras para manter suas operagoes, devido a falta de recursos publicos e
privados.
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