br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa e dá outras providencias.
native_id15155

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-07-03 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 040/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-06-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 11ª Sessão Ordinária.
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Extraordinária
2023-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-06-07 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-06-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-06-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-06-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-06-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-06-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-06-05 Aguardando leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T10:10:07.156297-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI NS ^ DE 05 DE JUNHO DE 2023
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
Dispoe sobre o Dia Mundial de
Conscientizagao da Violencia Contra a
Pessoa Idosa e da outras providencias.
jgir;
i^ca instituida no ambito do Municipio de Palmital, a campanha de
conscientizagao da violencia contra a pessoa idosa, a ser realizada anualmente no dia 15
dejunho.
Art. 23 Os orgaos publicos responsaveis pela coordenagao e implementagao
da Politica Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realizagao de eventos que
valorizem a pessoa idosa junto a sociedade, alem de realizagao de palestras, debates e
exibigao de filmes para os pais e alunos da rede municipal de ensino, e outras praticas
pedagogicas destinadas aos alunos, bem como realizagao de palestras e debates para os
profissionais da rede de saude, a serem ministrados por psicologos, assistentes sociais,
entre outros profissionais capacitados.
Art. S9 Para o fiel cumprimento desta Lei 0 Poder Executive podera firmar
parcerias com outras instituigoes publicas ou privadas.
Art. 43 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao
por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 53 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.2 Alcides Prado Lag:eta, em 05 de junho de 2023.
CARLOS EDU/fl 1A SILVA
(Galo)
Vereador
Camara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO GERAL 710/2023
Data: 05/06/2023 - Horario: 10:14
Legislativo - PLO 29/2023
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074- PaLmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
AA
CAMARA MUNICIPAL DE
iPALMITAl sw
v
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N2 DE 05 DE JUNHO DE 2023
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente Projeto de Lei que dispoe sobre o Dia
Mundial de Conscientizagao sobre a Violencia contra a Pessoa Idosa, 15 de junho,
foi institufdo pela Organizagao das Nagdes Unidas (ONU) em 2006, com o objetivo
de chamar a atengao para a existencia de violagoes dos direitos dos idosos e
divulgar formas de denuncia-las e combate-las.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), considera-se
violencia contra o idoso qualquer agao ou omissao que Ihe cause morte, dano ou
sofrimento, seja ele fisico, psicologico ou patrimonial.
De acordo com dados do Ministerio da Mulher, da Familia e dos Direitos
Humanos (MMFDH), so nos primeiros cinco meses de 2020, o Disque 100 registrou
3.286 casos de violencia contra idosos no Brasil. Em 2019, o total foi de 33.133
casos
em todo o pais.
O presente Projeto de Lei tern por objetivo sensibilizar a populagao,
revela-se de extrema importancia a instituigao da campanha; com atividades
alusivas ao tema para que estes problemas sejam apresentados e discutidos,
conscientizando e orientando pessoas e principalmente, evitando e combatendo os
maus-tratos contra os idosos.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para que, apos
apreciagao, seja votado e aprovado em Plenario.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 05 de junho de
CARLOS O DA SILVA
(Galo) 1
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretarial palmital.sp.leg.br
AA

open original →