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materia nº 2/2023

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAltera as redações dos §§ 6o, 8o e 12, do Art. 176 e Revoga o § 10 e seus incisos e o § 11, do art. 176, todos da Lei Orgânica do Município de Palmital.
native_id15160

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Norma promulgada — Proposição promulgada e encaminhada ao Executivo através do Ofício nº 174/2023.
2023-07-12 Proposição aprovada em 2º Turno — Proposição aprovada por unanimidade em 2º turno na 12ª Sessão Extraordinária.
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Extraordinária.
2023-06-19 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada por unanimidade em 1º turno na 52ª Sessão Ordinária.
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária
2023-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Proposta de Emenda à LOM
2023-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação da Proposta de Emenda à LOM
2023-06-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-06-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-06-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-06-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-06-05 Proposição Inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-13T14:51:47.630465-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-06-22T10:54:25.806267-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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I
CAMARA MUNICIPAL DE §M£ CSma|SiiSi?iiiim!pal de Pa|mital SP V. PALMITAL Legislative - PEL 2/2023 1
V
ESTADO DE SAO PAULO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N? 02, DE 02 DE JUNHO DE 2023
(Dos Srs. Vereadores Cristian Rodrigo Alves Nogueira, Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela, Emilene
Roberta Damini, Fabiano Jose dos Santos, Homero Marques Filho, Joao Francisco Gonsalves Gil, Lukas Ortiz
Amatti, Marcelo Aparecido Marin, Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Tatiane Souza Rogatti Rossini)
Altera as redagoes dos §§ 65, 85 e 12, do Art. 176 e
Revoga o § 10 e o seus incisos e o § 11, do Art. 176,
todos da Lei Organica do Municipio de Palmital.
Art. I5 Os §§ 65, 85 e 12, todos do Art. 176, da Lei Organica do Municipio de Palmital,
passam a vigorar com as seguintes redagoes:
"Art.176 ..........................................................................................................................
§ 65 As emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria serao aprovadas no limite
de 2% (dois por cento) da receita corrente Ifquida do exerdcio anterior ao do encaminhamento
do projeto, observado que a metade desse percentual sera destinada a agoes e servigos
publicos de saude.
§ 85 E obrigatoria a execugao orgamentaria e financeira das programagoes oriundas
de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere § 65 deste
artigo, conforme os criterios para a execugao equitativa da programagao definidos na lei
complementar prevista no § 95 do art. 165 da Constituigao Federal.
§ 12 Os restos a pagar provenientes das programagoes orgamentarias previstas no §
85 deste artigo, ate o limite de 1,0% (urn por cento) da receita corrente liquida realizada no
exerci'cio anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orgamentaria para as programagoes
das emendas individuais.
Art. 25 Ficam revogados os § 10 e seus incisos I, II, II e IV e o § 11, ambos do Art. 176,
da Lei Organica do Municipio de Palmital.
Art. 35 Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 02 de junho de 2023.
OMtSS6E« D£:
AA v . W-M-r
CRISTIAN ftODRIG SNOGUEL
Cristi^n/'did PostO/
Vereador
Nogvetfe -
V
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/TTesMenly — -j
Jgaquipl NasciroenfoLourengo, 179
C€NPjT49.893.225/0001-03 - www.palmital.spleg.br
- CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-121
secretaria@palmitaLsp/eg.br
I
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL m
i
ESTADO DE SAO PAULO
btRNIVAl ADINEI BARELA
n
CARLOS EDUARDO DA SILVA
Galo
Vereador
Barela da Ambulancia
Vereador
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EMIL) INI FABIAI IANTOS
Emilene Damini
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JOAO franc! CALVES GIL
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Vereador
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LU AS IZ AMATTI MARCELO/APARECli
Vereador
MARIN
Vereador
AN
MIGUEL G UENO TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereadora
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br secretaria(5) palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE Mm I
V PA1MITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N2 02, DE 02 DE JUNHO DE 2023
(Dos Srs. Vereadores Cristian Rodrigo Alves Nogueira, Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela, Emilene
Roberta Damini, Fabiano Jose dos Santos, Flomero Marques Filho, Joao Francisco Gonsalves Gil, Lukas Ortiz
Amatti, Marcelo Aparecido Marin, Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Tatiane Souza Rogatti Rossini)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente Proposta de Emenda a Lei Organica do Municfpio de Palmital, busca
atualizar a nossa Lei Organica Municipal com as emendas da Constitui^ao Federal
especial a Emenda Constitucional n? 100, de 26 de junho 2019 e a Emenda Constitucional n?
126, de 21 de dezembro de 2022.
Dentre os dispositivos da Emenda Constitucional n^ 126, temos a alteragao do
§ 9?, do art. 166, que elevou o percentual das emendas individuals de 1,2% para 2,0% "§ 9?
As emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria serao aprovadas no limite de 2% (dois
por cento) da receita corrente liquida do exerdcio anterior ao do encaminhamento do projeto,
pbservado que a metade desse percentual sera destinada a agoes e servigos publicos de
saude".
, em
Dessa forma, estamos propondo a altera?ao na nossa Lei Organica Municipal e
elevando o limite das emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria de 1,2% para 2%.
k Diante do exposto, contamos com os nobres pares para aprovagao da presente
Proposta de Emenda a Lei Organica.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prad creta, em 02 de junho de 2023.
RODRIGO ALVESdSIOGUEIRA
Cristiar dcrPbsto
•VVendor /
CARLOS EDUARDO DA SILVA
Galo
Vereador
DERNKMLADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
183351-12^4
secretaria(5)palmitaLsp.leg.br
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074- Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
I
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
&toTA'DAM,N,
Emilene Damini
Vereadora
(
FABIANO
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TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
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i Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paLmital.sp.leg.br secretaria@paLmitaLsp.leg.br

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