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CAMARA MUNICIPAL DE §M£ CSma|SiiSi?iiiim!pal de Pa|mital SP V. PALMITAL Legislative - PEL 2/2023 1
V
ESTADO DE SAO PAULO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N? 02, DE 02 DE JUNHO DE 2023
(Dos Srs. Vereadores Cristian Rodrigo Alves Nogueira, Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela, Emilene
Roberta Damini, Fabiano Jose dos Santos, Homero Marques Filho, Joao Francisco Gonsalves Gil, Lukas Ortiz
Amatti, Marcelo Aparecido Marin, Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Tatiane Souza Rogatti Rossini)
Altera as redagoes dos §§ 65, 85 e 12, do Art. 176 e
Revoga o § 10 e o seus incisos e o § 11, do Art. 176,
todos da Lei Organica do Municipio de Palmital.
Art. I5 Os §§ 65, 85 e 12, todos do Art. 176, da Lei Organica do Municipio de Palmital,
passam a vigorar com as seguintes redagoes:
"Art.176 ..........................................................................................................................
§ 65 As emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria serao aprovadas no limite
de 2% (dois por cento) da receita corrente Ifquida do exerdcio anterior ao do encaminhamento
do projeto, observado que a metade desse percentual sera destinada a agoes e servigos
publicos de saude.
§ 85 E obrigatoria a execugao orgamentaria e financeira das programagoes oriundas
de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere § 65 deste
artigo, conforme os criterios para a execugao equitativa da programagao definidos na lei
complementar prevista no § 95 do art. 165 da Constituigao Federal.
§ 12 Os restos a pagar provenientes das programagoes orgamentarias previstas no §
85 deste artigo, ate o limite de 1,0% (urn por cento) da receita corrente liquida realizada no
exerci'cio anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orgamentaria para as programagoes
das emendas individuais.
Art. 25 Ficam revogados os § 10 e seus incisos I, II, II e IV e o § 11, ambos do Art. 176,
da Lei Organica do Municipio de Palmital.
Art. 35 Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 02 de junho de 2023.
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CRISTIAN ftODRIG SNOGUEL
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Vereador
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Jgaquipl NasciroenfoLourengo, 179
C€NPjT49.893.225/0001-03 - www.palmital.spleg.br
- CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-121
secretaria@palmitaLsp/eg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
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ESTADO DE SAO PAULO
btRNIVAl ADINEI BARELA
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CARLOS EDUARDO DA SILVA
Galo
Vereador
Barela da Ambulancia
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EMIL) INI FABIAI IANTOS
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Vereadora
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JOAO franc! CALVES GIL
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Vereador
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LU AS IZ AMATTI MARCELO/APARECli
Vereador
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Vereador
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MIGUEL G UENO TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereadora
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br secretaria(5) palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE Mm I
V PA1MITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N2 02, DE 02 DE JUNHO DE 2023
(Dos Srs. Vereadores Cristian Rodrigo Alves Nogueira, Carlos Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela, Emilene
Roberta Damini, Fabiano Jose dos Santos, Flomero Marques Filho, Joao Francisco Gonsalves Gil, Lukas Ortiz
Amatti, Marcelo Aparecido Marin, Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Tatiane Souza Rogatti Rossini)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente Proposta de Emenda a Lei Organica do Municfpio de Palmital, busca
atualizar a nossa Lei Organica Municipal com as emendas da Constitui^ao Federal
especial a Emenda Constitucional n? 100, de 26 de junho 2019 e a Emenda Constitucional n?
126, de 21 de dezembro de 2022.
Dentre os dispositivos da Emenda Constitucional n^ 126, temos a alteragao do
§ 9?, do art. 166, que elevou o percentual das emendas individuals de 1,2% para 2,0% "§ 9?
As emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria serao aprovadas no limite de 2% (dois
por cento) da receita corrente liquida do exerdcio anterior ao do encaminhamento do projeto,
pbservado que a metade desse percentual sera destinada a agoes e servigos publicos de
saude".
, em
Dessa forma, estamos propondo a altera?ao na nossa Lei Organica Municipal e
elevando o limite das emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria de 1,2% para 2%.
k Diante do exposto, contamos com os nobres pares para aprovagao da presente
Proposta de Emenda a Lei Organica.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prad creta, em 02 de junho de 2023.
RODRIGO ALVESdSIOGUEIRA
Cristiar dcrPbsto
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CARLOS EDUARDO DA SILVA
Galo
Vereador
DERNKMLADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
183351-12^4
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i Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
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