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Fica aprovado o parecer previo emitido pela Egregia Primeira
Camara do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, no processo TC-002925.989.20-
,4, que decidiu emitir parecer favoravel a aprovagao das contas prestadas pela
Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercicio de 2020.
As despesas decorrentes com a aplicagao do presente Decreto
Legislativo correrao por conta de verbas proprias do orgamento vigente.
Reuniaadas Comissoes da Camara Municipal de Palmital, em 05
Miguel do Bueno
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - PalmitaL/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
ukas Ortiz Amatti
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02, DE 05 DE JUNHO DE 2023
(Da Comissao de Finan^as, Orgamento e Gestao Publica)
18 3351-1214
secretaria@paLmital.sp.leg.br
Camara Municipal de Palmital - SP
llllllllllllllllllllllllllll
PROTOCOLO GERAL 725/2023
Data: 05/06/2023 - Horario: 18:55
Legislativo PDL 2/2023
Dispoe sobre a aprova^ao do parecer previo emitido
pela Egregia Primeira Camara do Tribunal de Contas
do Estado de Sao Paulo, no processo TC002925.989.20-4, que decidiu emitir parecer favoravel
a aprovagao das contas prestadas pela Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercicio de 2020.
Art. 1°
Art. 2°
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica^ao. A
S^fa de
de junho de 2023.
L \ "Nd
WW\ Preside
^\\\
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAI
ESTADO DE SAO PAULO
Dernival Adnei Barela
Revisor
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
e/cicio de 2020.
issbes da Camara Municipal de Palmital, em 05
iri Bueno
Ao analisar os autos do processo de prestagao de contas da
Prefeitura Municipal de Palmital, verificamos que a Primeira Camara do Egregio
Tribunal de Contas, em Sessao de 22 de novembro de 2022, por meio do voto dos
Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Sidney Estanislau Beraldo, Presidente,
re Antonio Roque Citadini, decidiu emitir parecer previo favoravel a aprova^ao das
contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, com recomendagbes e
^dvertencia.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - PaLmitaL/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
ukas Ortiz Amani
/ Relator
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
, relativas ao
\
Dernival Adnei Barela
Revisor
niao das
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Sa^a d$
de junho de 2023.
Assim, com base na decisao proferida pela Primeira Camara do
Egregio Tribunal de Contas do Estado de Sao, estamos propondo o Projeto de Decreto
Legislativo dispondo sobre a aprova^ao do parecer previo emitido pela Primeira
Camara do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, no processo TC-002925.989.20-
que emitiu pareqer favoravel a a^rovagao das contas prestadas pela Prefeitura
Municipal de Palmi,
Apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, nos termos
do § 2?, do artigo 187, do Regimento Interno da Camara Municipal, pela aprovagao do
parecer previo emitido pela Egregia Primeira Camara do Tribunal de Contas do Estado
de Sao Paulo.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9 02, DE 05 DE JUNHO DE 2023
(Da Comissao de Finangas, Orgamento e Gestao Publica)
b* CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
W ESTADO DE SAO PAULO
\ \ M \
Miguel Gusra^o Fi
Presid
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