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materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDá nova redação ao inciso III, do Art. 14, e acrescenta o Paragrafo Único no Art. 14, do Projeto de Lei nº 28/2023, de autoria do Poder Executivo, que Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2024
native_id15165

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-06-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 038/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-06-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 52ª Sessão Ordinária.
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária
2023-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2023-06-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-06-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-06-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T10:59:42.407097-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE Camara Municipal de Palmital - SP
PALMITAL PROTOCOLO GERAL 730/2023
Data: 07/06/2023 - Horario: 10:28 V; Legislative EME 3/2023
ESTAD0 DE SAG PAULO
EMENDA N2 03, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(Da Comissao de Finangas, Orgamento e Gestao Publica)
Da nova redagao ao inciso III, do Art. 14, e
acrescenta o Paragrafo Unico no Art. 14, do Projeto
“de Lei n^ 28/2023, de autoria do Poder Executive,
"23~?UG Esta^G*Gce as D'retr'zes a serem observadas na
elaboragao da Lei Orgamentaria do Municipio para
o exercicio de 2024
-v:
C.M. Palmital, em
) -
(]
Al;
jstian Posto.
jdente
Art. inciso III, do Art. 14, do Projeto de Lei em referenda, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
"Art.14
I￾III- atendimento das programagoes de emendas individuais impositivas de execugao obrigatoria
no percentual de 2% (dois inteiros por cento), conforme estabelecidas no § 9^, do art. 166, da
Constituigao Federal. (NR)
Art. 25 O Art. 14, do Projeto de Lei em referenda, passa a vigorar acrescido de urn
paragrafo unico, com a seguinte redagao:
"Art.14
Paragrafo Unico. Os valores das reservas previstas no inciso III, deste artigo, serao
equivalentes, respectivamente, ao montante da execugao obrigatoria de emendas individuais de
2023, calculado nos termos do § 11, do art. 166, da Constituigao Federal." (AC)
Plenario Ver des Prado Lacreta, em 07 de jufiho 2023.
c
Miguel Gusiavo\F Bueno ukas Orti ia'
esi Relator
I
BmuvaiAdneiBareia^
Revisor
\
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.br
I
CAMARA MUNICIPAL DE
iPALMITM M5i
ESTADO DE SAG PAULO
EMENDA N2 03, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(Da Comissao de Finangas, Orgamento e Gestao Publica)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos a presente Emenda ao Projeto de Lei n9 28/2023, de
autoria do Poder Executive, que Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboragao
da Lei Orgamentaria do Municipio para o exercicio de 2024, com a finalidade de dar nova
redagao ao inciso III, do Art. 14, e acrescentar o Paragrafo Unico no Art. 14, do referido
projeto.
Por meio da Emenda Constitutional n9 126, de 21 de dezembro de
2022, houve o aumento de 1,2% para 2,00% do percentual das emendas individuais
impositivas ao projeto de lei orgamentaria.
Dessa forma, como houve a alteragao do art. 166, da Constituigao
Federal, a sua aplicagao e de alcance nacional, obrigando os governos estaduais e
municipais.
Assim, considerando que a destinagao do percentual de 2,00% das
emendas impositivas e uma obrigagao a ser cumprida pelo Poder Executive, apresentamos
a presente Emenda e contamos com os nobres pares para a sua aprovagao.
Plenario Vi dor Prof9 Alcides Prado Lacreta, em 07 de junho de
Miguel Gustavo Ffgueir?do Bueno
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Relator
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Oernival Adnei Barela
Revisor
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br

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