| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza a Santa Casa de Misericórdia de Palmital a utilizar e explorar a praça “Antônio Pedro Cobianchi” para, nos dias 21, 22 e 23 de julho, realizar o evento denominado “Rock Caramujo” e dá outras providências. |
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Autografo n° 037/2023 PROJETO DE LEI N° 27/2023 A Camara Municipal de Palmital APROVA:- Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de junho de 2.023. CRISTIAN R< •GU RA [ente Kb Art. 1° Fica autorizado a Santa Casa de Misericordia de Palmital a utiliza^ao e explora^ao da pra^a “Antonio Pedro Cobianchi” para, nos dias 21, 22 e 23 de julho do corrente ano, a realiza^ao do evento denominado “Rock Caramujo”, conforme previsao no calendario folclorico turistico do Municipio de Palmital (Lei Municipal n° 3.025/22). Art. 3° As despesas decorrentes da execu^ao e aplica^ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes. Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br I - contrata^ao de shows artisticos; II -locaqao de banheiros quimicos; III- contrataqao de seguranqa; IV -locaqao de tendas; V - outras despesas necessarias a realizaqao do evento. 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a contrair despesas para apoiar o evento e a entidade descritos no caput do artigo 1°, que poderao ser destinadas, mas nao se restringem, as seguintes finalidades: LEI N° Autoriza a Santa Casa de Misericordia de Palmital a utilizar e explorar a pra^a “Antonio Pedro Cobianchi” para, nos dias 21, 22 e 23 de julho, realizar o evento denominado “Rock Caramujo” e da outras providencias. JM^SF 1° Secretario H