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Autdgrafo n° 039/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/2023
A Camara Municipal de Palmital APROVA:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de julho de
2.023.
OGUEI
KM
esta lei que garantiram a aplica^ao do piso nacional aos profissionais do magisterio.
Art, 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publica^ao.
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
At
ent
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
1° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
LEI COMPLEMENTAR N°
Art. 1° Fica alterado o artigo 56 da Lei Complementar nc 177,
de 06 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte reda^ao:
^Art. 56 A remuneragao dos integrantes do quadro do
magisterio sera constituida de piso salarial ou saldrio-hase, considerando o valor da hora-aula,
contemplado com progressdofuncional rias classes, porfaixa e nivel, de acordo com os anexos III e
IVdesta Lei, mais as vantagens pecuniarias definidas em legisla^do vigente.
§ 1° Em hipotese alguma o valor da hora-aula deverd ser
inferior ao piso nacional, proporcionalmente aJornada desempenhada pelo docente.
§ 2° Para efeito de cdlculo de remuneraqdo mensal, a Jornada
sera multiplicada por cinco semanas.
Art. 2‘,Ficam convalidados os atos administrativos anteriores a
DA NOVA REDAQAO AO ARTIGO 55 DA
LEI COMPLEMENTAR N° 177/2009 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CRISTIAN ROD
?RO
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