Municipal de Palmitai - SP iTjirs P R t I t I 1 U A DIPAIUMIHIO Ot
UPALMITAL
D ( Camara ADMINISTRA^AO
=PROJETO DE LEI COMPLENTAR N° 12/2023-PM’
AIJTORIZA A TRANSMISSAO DE IMOVEIS OUE
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIGNAL E
URRANG DO ESTADO DE SAP PA ULO - CDHU.
AS COMISSOES DE:
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. palmitai, em Q \~—^
C.M A Camara Municipal de Palmitai APROVA'.-
ira
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V—Xl V</ Art 1° Fica a Prefeitura Municipal de Palmitai autorizada a
transmissao iTcblVlPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, por doa9ao, os seguintes imoveis, situados na cidade e Comarca
de Palmitai:
QUADRA“A”
LOTE LOGRADOURO AREAS (m2) MATRICULA
01 RUA04 193,32 26.004
02 RUA 04 176,28 26.005
03 RUA 04 232,75 26.006
04 RUA 04 203,88 26.007
05 RUA 04 263,82 26.008
QUADRA “B”
LOTE LOGRADOURO AREAS (m2) MATRICULA
01 RUA 04 209,71 26.009
02 RUA 04 156,40 26.010
03 RUA 04 26.011156,40
04 RUA 04 156,40 26.012
05 RUA 04 156,40 26.013
06 RUA 04 156,40 26.014
07 RUA 04 156,40 26.015
08 RUA 04 156,40 26.016
09 RUA 04 156,40 26.017
10 RUA 04 156,40 26.018
11 RUA 04 156,40 26.019
12 RUA 04 156,40 26.020
13 RUA 04 156,40 26.021
14 RUA 04 245,75 26.022
QUADRA“C”
LOTE LOGRADOURO AREAS (m2) MATRICULA
01 RUA 05 174,31 26.023
02 RUA 05 152,25 26.024
03 RUA 05 152,25 26.025
04 RUA 05 152,25 26.026
05 RUA 05 152,25 26.027
06 RUA 05 152,25 26.028
07 RUA 05 152,25 26.029
Departamento de Administra<;ao
Rua: Joaquim Nascimento Louren^o, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18)3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br /
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
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PRtfMTUPA 0 i riPARTAMIKIO D
ADMINISTRA^AO PALMITAL 1 0 A O{ PAR
08 RUA05 152,25 26.030
09 RUA 05 152,25 26.031
10 RUA 05 152,25 26.032
11 RUA 05 172,38 26.033
Art. 2° A doa9ao a que se refere a presente Lei Complementar
sera feita para que a CDHU destine o imovel doado as finalidades previstas na Lei n° 905 de 18 de
dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento publico e com o registro do titulo junto
ao Cartorio de Registro de Imoveis ficarao a cargo da CDHU.
Pardgrafo Unico A doa9ao sera irrevogavel e irretratavel, salvo
se for dada ao imovel destina9ao diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3° A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de
Doa9ao, a responder pela evic9ao do imovel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria
CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doa9ao, tudo sem onus
para a CDHU.
Art. 4° A Prefeitura Municipal de Palmital, doadora, fomecera a
CDHU, toda a documenta9ao e esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e
apos a Escritura de Doa9ao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelo Institute
Nacional do Seguro Social; Certidao da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidao do FGTS para
efeito do respective registro.
Art. 5° Da Escritura de Doa9ao deverao constar,
obrigatoriamente, todas as clausulas e conduces estabelecidas na Lei.
Art. 6° Enquanto estiverem no dominio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO -
CDHU, os bens imoveis, moveis e os servi90s, integrantes do Conjunto Habitacional que ele implantar
neste Municipio, ficam isentos de tributes municipais, devendo apos a Municipalidade lan9ar os
referidos impostos em face dos mutuarios beneficiados.
Art. 7° Esta Lei e; a ei vigor na data de sua publica9ao.
revogadas as disposi9oes em contrario.
PREFEITUi miCIPAL DE PALMITAL, em 07 de
agosto de 2023.
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pESMORAES
VICIPALLUiSGUSTAVt
^PREFEIl
Departamento de Administra<;ao
Rua: Joaquim Nascimento Louren^o. 119. Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br/
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
PSEfElIURA DE OlPARTAUfITG DE
ADMINISTRA^AO
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=PRO.JETO DE LEI N° t2/2<m~£M^
JUSTTFICA TIVA
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
E com enorme satisfasao que encaminhamos o Projeto de Lei
Complementar n° 12/2023 oue A UTORIZA A TRANSMISSAO DE IMOVEIS QUE
ESPECJFICA. POR DOACAO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAP PA ULO - CDHU.
Trata-se de parte do process© para a constru^ao das unidades
30 (trinta) unidades habitacionais no Loteamento Padre Antonio Bastos (Palmital
G), localizado nas proximidades da EME1 Anna Beatriz.
Importante ressaltar os beneficios as familias que tanto
aguardam a conquista da casa propria e que serao atendidas pelo referido
conjunto habitacional, fruto de mais uma parceria firmada com a CDHU.
Para que mais esta obra de grande importancia para a nossa
cidade possa de fato se tomar realidade, convidamos vossas excelencias para
juntos partilharmos mais essa conquista anuindo o presente projeto de lei em prol
de nossa popula^ao.
imos uma vez mais com o apoio dessa Casa
Legislativa no sentido de avaliar/o jlncluso projeto de lei com a urgencia que o
caso requer.
Neste sentido, a
LUIS GUSTAVO
-PREFEITO MUNICIPAL-
)ES MORAES
Departamento de Administrate)
Rua: Joaquim Nascimento Louren^o, 119, Centro. Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmitaI.sp.gov.hr /
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNP.I: 44.543.981/0001-99