PREMMURA 0E 0 I P A B I A U HI
ADMINISTRACAO PALMITAL
Oases'.'8" =PRQJETO DE LEI
ALTFRA n ARTIGO /" DA LEI MUNICIPAI.
N° 2.973. DE 02 DE AGOSTO DE 2021. DUE
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITACAO.
OUALIFICACAP PROFISSIONAL E AUXILIO
AS CO £
EMERGENCIAL AO DESEMPREGADO.
C.M. Palmital, cm DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO
^Nogueirj MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
N
cfrnK PO!
Pf! A Camara Municipal de PalmiaM/^OC/l:-
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 2.973, de 02 de
agosto de 2021, passa a ter a seguinte reda9ao:
Art. 1° Fica institiddo o Programa de Capacitagdo,
Qualijicagdo Profissional e Auxilio Emergencial ao Desempregado, denominado ''FRENTE DE
TRABALHO", de cardter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de
As sistenda Social, visando proporcionar ocupaqdo, qualifwagao profissional e renda para ale
200 (duzenlas) pessoas, atraves de um cadastro de reserva, integrantes de parte da populagdo
desempregada residentes neste municipio de Palmital.
§1° As 200 (duzenlas) vagas mencionadas no caput serdo
distribuidas da seguinteforma:
I - 100 (cem) vagas para homens, com Jornada de 20
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) boras semanais, de acordo com o tipo de atividade.
II - 100 (cem) vagas para mulheres, com Jornada de 20
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) boras semanais, de acordo com o tipo de atividade. ”
Art. 2° Ficam inalteradas as demais dispos^oes da Lei
Municipal n° 2.973, de 02 de agosto de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
agosto de 2023.
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LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
-prefeitc/municipalRua: Joaquim Nascimento Lourcrujo. 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmitaI.sp.gov.br
P K l f A D £ M f N T 0
PALMITAL ADMINISTRACAO
=PROJETO DE LEI N° 24/2023-PM=
=JUSTIFICA TIVAExcelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a grata satisfagao de encaminhar a essa Egregia Camara Municipal, o
Projeto de Lei n° 24/2023-PM que tem por objetivo alterar o artigo 1° da Lei Municipal ^2.973,
de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacita^ao, Oualificagao Profisslonal e
Auxilio Emergencial ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho Municipal’', e da
outras providencias.
O objetivo dessa alteragao e aprimorar e otimizar a eficacia do programa,
ampliando suas contributes para o enfrentamento do desemprego e a promocao do
desenvolvimento local.
A alteragao proposta busca aumentar a participate dos beneficiaries no
programa, por meio da inclusao de novas vagas, propiciando mais oportunidades aos que estao
desempregados para auferiqao de renda e inserto no mercado de trabalho, contribuindo para
reduto das desigualdades sociais e fortalecendo o compromisso do municipio com a
responsabilidade social.
E fundamental que as agoes municipals estejam alinhadas com polr.icas e
programas de ambito nacional e estadual relacionados a capacita9ao, qualillcagao profissional e
auxilio emergencial. A alteragao proposta visa harmonizar a legislagao municipal com as
diretrizes e estrategias governamentais mais amplas, assegurando uma abordagem integrada e
coerente no combate ao desemprego e na promogao do desenvolvimento socioeconomico.
Acreditamos que essa medida contribuira significativamente para o
enfrentamento do desemprego e para a promogao do progresso da cidade, beneficiando tanto os
individuos desempregados quanto o municipio como um todo.
A vista de todo exposto, encaminhamos, por intermedio de Vossa
Excelencia, para apreciagao e deliberagao dos NobfeJ Vereadores, o presente Projeto de Lei.
Dessa forma, certo da aprov; o, raiterp protestos de elevada consideragao
e estima.
LUIS GUSTA VO MEi MORAES
-PREFEITQ MtJPfjtCIPALrtal-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte@palmital.sp.gov.br
Rua: Joaquim Nascimento Louren^o, 119-Centro -1*?