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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público e dá outras providências.
native_id15223

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Matéria arquivada — Proposição arquivada ao final da 18ª legislatura (artigo 148 do RI).
2023-08-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-08-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-08-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-08-22 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-08-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-08-21 Aguardando leitura no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 54ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PAIMITAI ADMIffl5TRACA0 'vMi -SP palmUa'
Cam
A/! w/3033
=PROJETO DE LEI
AUTORIZA () PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER PERMISSAO DE USO DE BEM
PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
C.M- Paimlta1. ern „ ^
iueira A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
CnsuVRc POStO
:n\e Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a tit{ilo~oneroso e precario a empresa I.C.B.C -Industria e Comercio de Bebidas Ltda,
inscrita no CNPJ n° 05.355.352/0001/83, com sede na Rua Dr. Geraldo Coelho, n° 595, nesta
cidade de Palmital, estado de Sao Paulo, permissao de uso de 1.300 m2 (um mil e trezentos
metros quadrados) da Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzes Guglielmetti, Rua Manoel
Rodrigues Serradas e Rua Nelson da Cunha Bastos, conforme especificaqoes contidas nos
anexos croqui e memorial descritivo.
Pi
Pardgrafo iinico. Fica autorizada a desafetaqao de bem
mencionado no artigo 1° desta lei com 0 fim especifico de garantir seguranqa do fluxo de acesso
de pedestres e veiculos no local.
Art. 2° Fica vedada a transferencia a titulo gratuito ou
oneroso para terceiros do bem publico objeto desta presente lei.
Pardgrafo iinico. A permissao de uso se dara sempre de
acordo com as condiqoes estabelecidas no Termo de Permissao de Uso anexo a esta lei, que
devera ser renovado a cada 10 (dez) anos.
Art. 3° A Permissao ora concedida sera submetida as
seguintes condiqoes:
I - 0 PERMISSIONARIO assume uma contrapartida
financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais de R$
4.000,00 (quatro mil reais) cada, revertidas em favor da Santa Casa de Misericordia de
Palmital/SP;
II - o PERMISSIONARIO efetuara nominalmente 0
pagamento, em depositos mensais diretamente na conta bancaria da instituiqao mencionada no
inciso anterior, mediante comprovaqao;
III - 0 primeiro pagamento dar-se-a em 10 (dez) dias uteis
da data da promulgaqao da Lei que autoriza a concessao da permissao de uso, sendo os demais
pagamentos no mesmo dia dos meses subsequentes.
Art. 4° Fica o PERMISSIONARIO responsavel pela
manutenqao e conservaqao da area descrita no caput do art. 1°, bem como pelo pagamento de
eventuais encargos e tributes.
Rua: Joaquim Nascimento Lourengo, 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmitaI.sp.gov.br
PREMITURA DE OfPABTAMtNTO DE
PALMITAL ADMINISTRACAO
C I 0 A O ooos
Art. 5° A presente permissao sera formalizada mediante
termo de permissao de uso que segue anexo.
Art. 6° As despesas decorrentes da execufao da presente
Lei correrao por conta dos recursos proprios do or9amento vigente, suplementados se necessario.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao,
revogando-se as disposi9oes em contrario.
PREFEITURA MUNICIR E PALMITAL, em21 de
agosto de 2023.
luis gusta vdmmms mSraes
-PREFEITOIMUMCIPa/l￾Rua: Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@paImital.sp.gov.br
f l turn
PALMITAL administra(;ao
ANEXO
T E R M O D E P E R M I S S A O D E U S O
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma entre as
partes, de um lado o MUNICIPIO DE PALMITAL, CNPJ n.° 44.543.981/0001-99, pessoa jlin'dica de
direito publico, com sede administrativa na Prefeitura estabelecida nesta cidade na Pratpa Arthur da Costa
e Silva, n.° 119, neste ato representado pelo Prefeito LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, R.G.
47.801.886-1, C.P.F. 395.567.688-90, solteiro, administrador de empresas, residente e domiciliado na
Rua Santos Dumont, n.° 767, na cidade de Palmital - SP, CEP 19970-000, doravante denominado
PERM1TENTE e de outro lado ICBC- Industria e Comercio de Bebidas Ltda, CNPJ n.°
05.355.352/0001-83, Inscribe Estadual n.° 501.070.210.114, pessoa juridica de direito privado com sede
na Rua Dr. Geraldo Coelho, n.° 595, na cidade de Palmital - SP, doravante denominado
PERMISSIONARIO. declaram terem justo e contratado entre si, mediante as clausulas e conduces a
seguir estipuladas e de acordo com a Lei Municipal n.°__________________.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tern por objeto a permissao de uso da area descrita no
paragrafo unico desta clausula, em carater precario e oneroso, para o fim especifico de garantir um fluxo
de acesso de pedestres e veiculos com finalidade de garantir seguran9a no local pelo
PERMISSIONARIO.
Paragrafo unico: A area de que trata a Clausula Primeira e de 1.300 nr (um mil e trezentos metros
quadrados da Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzes Guglielmetti, Rua Manoel Rodrigues
Serradas e Rua Nelson Cunha Bastos.
CLAUSULA SEGUNDA: O presente Termo tera vigencia pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, independentemente do prazo, mediante celebrate de aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA: A Permissao ora concedida sera submetida as seguintes condiqoes:
I - o PERMISSIONARIO assume uma contrapartida financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, revertidas em favor da Santa
Casa de Misericordia de Palmital - SP;
II - o PERMISSIONARIO efetuara nominalmente o pagamento, em depositos mensais diretamente na
conta bancaria da instituiqao mencionada no inciso anterior, mediante comprovaqao;
III - o primeiro pagamento dar-se-a em 10 (dez) dias uteis da data da promulgaqao da Lei que autoriza a
concessao da permissao de uso, sendo os demais pagamentos no mesmo dia dos meses subsequentes.
CLAUSULA QUARTA: O PERMISSIONARIO fica responsavel pela perfeita manutenfao e
conservafao da area, respondendo por eventuais danos que vier a causar ao local on aos usuarios durante
o periodo da permissao.
CLAUSULA QUINTA: O PERMITENTE podera modificar unilateralmente o presente termo para
melhor adequaqao e finalidades de interesse publico.
CLAUSULA SEXTA: O presente termo pode ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situafoes:
• Quando houver altera9ao social ou modifica9ao da finalidade ou da estrutura do
PERMISSIONARIO que venha a prejudicar a execu9ao do contrato;
Rua: Joaquim Nascimento Lourengo, 119- Centro - I’almital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
PRIM R A 0 £ B T l U f H ?
ADMINISTRACAO PALMITAL
• Por razoes de interesse publico de alta relevancia e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Sr. Prefeito, mediante notifica9ao previa com prazo minimo de 30 (trinta) dias;
• Mudanfas na legislate em vigor que impossibilite a execii9ao do presente Termo;
• Descumprimento de qualquer clausula contratual;
• Ocorrencia de caso fortuito ou de for9a maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execu9ao do acordado entre as partes;
• Por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniencia para o
PERM1TENTE.
CLAUSULA SETIMA: Sao obriga95es do PERMISSIONArIO sem que elas se limitem:
• Obedecer as clausulas do presente termo;
• Atender os encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais decorrente da execii9ao do
presente termo;
• Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao MUN1CIPIO ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execii9ao do termo, bem como responsabilizar-se por
qualquer dano na area em questao;
• Ao termino da autoriza9ao, entregar a area em perfeitas conduces de uso da mesma forma que
esta sendo entregue pelo PERM1TENTE.
CLAUSULA OITAVA: O PERMISSINARIO reconhece os direitos da administra9ao, em caso de
resc isao administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA NONA: Os casos omissos oriundos deste instrumento serao supridos pela aplica9ao do
disposto na Lei 8.666/93, na Lei Organica Municipal e em legisla9ao pertinente.
CLAUSULA DECIMA: As partes elegem o foro da comarca de Palmital-SP para dirimir quaisquer
duvidas oriundas do presente termo.
E, assim, por estarem justos e contratados, lavram o presente
termo de permissao de uso em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes e depois
de l:das, achadas conforme e conferidas em todos os sens termos.
PALMITAL/SP, de de 20 .
Luis Gustavo Mendes Moraes
Prefeito do Municipio de Palmital
PERMITENTE
ICBC- Industria e Comercio de Bebidas Ltda
PERMISSIONARIO
Tes:emunhas:
1. 2.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenyo, 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 /(I8) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
P R C 1 U R A DC A Ut KTO 0
ADMINISTRA^AO PALMITAL
=PROJETO DE LEIN° 26/2023-PM=
=JUSTIFICA TTVA=
Excelentfssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Trata-se de proposta legislativa que autoriza a Poder Executivo Mumcinal a
conceder nermissao de uso de bem publico e dd outras nrovidencias.
Conforme requerimento e documentos anexos, protocolado pela empresa
I.C.B.C - Industria e Comercio de Bebidas Ltda, comumente conhecida como “Bebidas
Conquista”, o presente projeto de lei visa conceder permissao de uso de 1.300 m2 (urn mil e
trezentos metros quadrados) da Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzes Guglielmetti,
Rua Manoel Rodrigues Serradas e Rua Nelson Cunha Bastos.
Consta do mencionado requerimento, que a area em que se objetiva a
permissao, mantem “fluxo intense de veiculos pesados e empilhadeiras”, causando preocupaqao
“quanto a eventuais incidentes que possam ocorrer com pedestres, usuarios e/ou ate mesmo
colaboradores”.
Dessa forma, tendo em vista que o quanto solicitado destina-se a permissao
de uso de via publica, com objetivo de evitar possiveis acidentes e melhor viabilizar o trafego de
veiculos e pessoas no local, remeto as Vossas Excelencias o presente projeto de lei para
apreciaqao e deliberaqao sobre a materia.
Certos da aprova9ao /di
agradecemos, reiterando na oportunidade prote^
/refferido Projeto de Lei, antecipadamente
s ae estima e elevada considerate.
LUIS GUST,
-PREFf/lTQfMllNKTlPAL￾DEEMORAES
J
Rua: Joaquim Nascimenio Louren?©, 119-Centro -Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
Lxeelenli'ssimo Luis Gustavo Mendes Moracs Prefeito do Municipio dc Palmilal - SP.
I C B C - Industria c Comcrcio dc Bebidas I.tda. ( NPJn.°
05.355.352/0001-83. Inscribe 1-stadual n.° 501.070.210.114, pcssoa juridica dc direito
privado com sede na Rua Dr. Gcraldo Coclho. n.° 595. na cidadc dc Palmilal - SP. na
pcssoa dc sen rcsponsavcl legal, vcm atraves deste para REOVERER autoriza^ao dc
PERiVlISSAO (iRATUITA l)E USO dc 116 metros da Rua Dr. Gcraldo Coclho.
conformc cspcciIleacots no croqui c memorial descritivo que segue anexo.
L dc csclarccer que por cstar sediada nesse cndcrcyo desde
sua lundavao (1958). vcm constantcmcntc trabalhando para expansao c cvolu^ao dc scl
rcspcctivo parque industrial.
Neste scnlido. por coma do tluxo intenso dc vciculos
pesados c cmpilhadciras ncssa localidadc. esse lato tern causado prcocupa^ao quanto a
cvcntuais incidcntcs que possum ocorrcr com pcdcstrcs. usuarios c/ou ate mesmo nossos
colaboradorcs. fato que justilica o presente requerimento.
Assim. ccrto dc que possamos contar com a complaccneia
dcssa gestao publica que a muito tern incentivado o desenvolvimcnto do Municipio. c o
presente para que conccda o delerimento ao pleito cm questao.
Palmilal. 24 dc Maryo dc 2023.
I C B C - Industria e Comcrcio dc Bebidas 1 tda
(A /,./ //." 05.355.352/0001 -83
Celso Botega Junior
Dirctor
42J.pls
PREPfl/URA MUNICIPAL DfPAlwTA
Em iX ^ Of-^ N "
PR0T0C0L0N0
t ncarregado



. \
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO INTERVENQAO URBANA
ABRIL/2023
SOLICITANTE: ICBC- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
MEMORIAL DESCRITIVO URBANISTICO
Solicitacao: INTERVENQAO URBANA.
Tipo da Obra: Proposta de fechamento (interdigao) atraves de um Portao de
restrigao de acesso na rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzes
Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R. Nelson Cunha Bastos
Local: Rua Dr. Geraldo Coelho, Palmital SP
Area remanescente do projeto: 1.300m2 aproximadamente.
Area de revitalizacao da praca 450,00m2 aproximadamente.
Solicitante: ICBC- Industria e Comercio de Bebidas Ltda.
Generalidades:
O presente Memorial Descritivo e justificative tern por objetivo especricar
a proposta de intervengao urbana, bem como a descrigao da contrapartida
proposta pela solicitante para melhoria da regiao impactada pelo prejeto
proposto, atraves da revitalizagao da praga localizada na esquina da Rua
Moyzes Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho.
Justificativa:
O projeto proposto visa trazer mais seguranga, tanto para os
funcionarios e colaboradores do Complexo das Industrias Conquista, assim
como para os moradores e frequentadores da regiao.
Pelo grande acesso de caminhao na Rua Dr. Geraldo Coelho, e per ja
ter ocorrido alguns casos de acidentes envolvendo os mesmos, automove's e
pedestres que circulam na rua mencionada, solicitamos a intervengao para
garantir um maior controle do fluxo visando sempre a maior seguranga para
todos, evitando assim, casos mais graves de acidentes que possam v r a
ocorrer. Em fungao principalmente da faixa etaria dos cidadaos que rao
frequentar a regiao (criangas e adolescentes), devido a quadra poliesportiva
presente que esta sendo fina'izada. Dessa forma a area da industria ficaria
isolada da area de Recreacao Municipal.
Sobre a Implantagao:
O local da implantagao da intervengao sera na rua Dr. Geraldo Coelho,
entre as Ruas Moyzes Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R. Ne son
Cunha Bastos, no municipio de Palmital/ SR.
Imagem 1- Rua da Intervengao Urbana Proposta.
Sobre o projeto:
A proposta e referente ao controle de acesso atraves de um portao
instaiado na Rua Dr. Geraido Coelho a 9,50 metros da esquina com a oia
Manoel R. Serradas No local, sera implantada uma rampa elevada, com a
sinalizagao adequada de indicagao, onde o portao de acesso ficaria sobre ela.
A altura da rampa acompanha a altura existente do passeio.
Para ligagao das duas quadras, antes da rampa elevada, e proposto
uma faixa de pedestre, distante a 6,20m da rampa elevada, como demonstrado
em projeto e na imagem 2.
J
FAJXA DE PEDE3TRE
FAiXA LIMITE DO VEI CULO
RAMPA COM SINALXAQAO
PORTAO DE CORRER ^FOLHAS
9,00x2,5(11
ELEVADA
—.
©
Imagem 2- Deta he da area de intervengao.
A area ramanescente do projeto ficaria entre as ruas Manoel R.
Sfirradas e Nelson cunha bastos, to:alzardo uma area, segunco o maoa
fornecido pela Pre'eitura Municipal de Palmital atraves de arquivo dwg en
torno de 1.300m2, na Rua Dr. Geraldo Coelho.
r￾GI'JASIO
\
Imagem 3- Rua alvo de intervengao.
!
A proposta tambem contempla um muro de fechamento em alvenaria
nos passeios, dos dois iado da Rua Dr. Geraldo Coelho (acompanhando o
portao), fazendo em seguida uma curva de 90° na divisa do terreno ao Iado da
quadra Poliesportiva existente ate o fechamento com o lote da Industria
Conquista, totalizando 54,00m linear de muro, medida essa, excluindo o muro
no passeio, que seguiria a largura existente do mesmo. A altura do muro
proposto e de 2,40m.
Imagem 4- Rampa. Muro e portao proposto na intervengao. Imagem 3D
O portao de restrigao de acesso, sera metalico, possuindo 4 folhas de
corner (9,00x2,50)m, dando dessa forma maior abertura possivel para
passagem de veiculos, quando necessario, permanecendo o resto do tempo
fechado.
Dentro da area remanescente, na Rua Dr. Geraldo Coelho, serao
criados 20 vagas para bicicletas e dezesseis para motocicletas. No sentido
oposto da rua, foram remarcadas 10 vagas de automoveis.
•
Imagen 5- Vagas de estacionamento.
O 'luxo de ve'cilos devera ser redirecionado para as russ paralelas, de
tm iacD a averide A.jgusto Zanquetta (rrao dupla), cc outro rua Sete de
Se:emerc (mao djpa) para isso a Rua Moyzes Guglielrnett, devera passar a
ser mao dupla no Irecho ent’e a rua D*. Geraldo Coelho e Sete de Se:embro,
facilitando assim c cesvio do f uxo.
Imacem 6- Desvio de Vias circundantes
’
Contrapartida:
A proposta de revitalizagao da praga localizada na esquina da Rua
Moyzes Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho, busca visualizar e potencializar
caracten'sticas existentes no local enfatizando a ocupagao voltada
exclusivamente ao uso social da populagao, integrando os espagos de lazer ja
existentes (quadra esportiva e praga).
A proposta de revitalizagao se da pelo acrescimo de equipamentos
jrbanos, como bancos, bicicletario, lixeiras e luminarias, que completam a
praga trazendo foco de movimento de pedestres assegurando assim a
vitalidade do espago urbano.
O projeto propoe a instalagao do quatro bancos, tres postes de
iluminagao, duas lixeiras e um bicicletario para acomodar doze bicicletas.
A definigao do paisagismo consolidou-se na proposta caracterizando a
praga, com arborizagao de pequeno e medio porte, compondo os espagos
aereos de forma harmoniosa, com vegetagoes ornamentais e tipicas da regiao.
O objetivo do projeto e nao poluir o visual com arvores densas e sim propiciar
im ambiente arejado e visualmente suave permitindo o necessario conforto
cue propicia a apropriagao humana do espago urbano para uso de laser e
cescaso.
A proposta inclui a parte paisagistica com insergao de algumas especies
de Palmeiras, arbustos, grama e florais, e mantendo a arvore existente no
local.
•
Imagem 7- Passarela - Praga
Imagem 8- 3D Praga
Limpeza e ver ficacao final
Deverao ser •‘ereitos guias, sarjetas, calgadas gismados ou qualcusr
out'D elemenx que por ventura tenham sido danificacos; sera removido todo
entUho, sendo euidadosanente iimpos e varridos os acessas.
Alteragao na execugao
Qualquer alteragao de ordem tecnica que se fizer necessaria por
ocasiao da execugao dos servigos devera receber analise previa do
Departamento de Engenharia da Prefeitura de Palmital, para autorizagao da
mesma.
Integragao - Memorial
O presente Memorial Descritivo Urbano e parte integrante do projeto
de intervengao urbana.
Para validade do presente Memorial, dato e assino.
c
/j ^/<xoS'K^
Arq. Cibelle Garcia Saconi
Palmital, abril de 2023.

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