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PALMITM ADMINISTRA^AO
Camara Municipal de Palmital SP
PROTOCOLO GERAL 962/2023
a: 21/08/2023- HorAr 0.14.46
Legislativo - PLO 41/2023 Data
0
=PROJETO DE LEIN0-23mm-PM—
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
Campanha Municipal de Arrecadacao referente ao
1PTU. intitulada par “IPTU EM DIA DA
PREMIOS”. coma meio de melhorar a arrecadacao
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. e
C.M. Palimtai, em dd outras providencias”.
A Camara Municipal de Palmital APROVA:- (nstian irigo
kjento
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir a Campanha Municipal de Arrecadacpao “IPTU EM DIA DA PREMIOS” mediante
sorteio de premios, conforme definido em Regulamento, entre os contribuintes adimplentes do
Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU.
§ 1° A Campanha Municipal de Arrecada9ao prevista no
caput deste artigo, tern como objetivo estimular o pagamento do tribute incidente sobre a
propriedade predial e territorial urbana - IPTU, com vistas a difundir e ampliar o conceito de
cidadania e conscientizar a populate para a importancia do pagamento do referido tribute,
oportunizando aos proprietaries ou legitimos possuidores de imoveis inscritos no Cadastro
Imobiliario, que atendam aos requisites legais, a percep9ao de premios por meio do sorteio.
§2° Somente fara jus ao premio o contribuinte que, ate ao
ultimo dia util anterior a realizaqao do sorteio, nao tiver nenhum debito, inscrito ou nao em
dlvida ativa, referente ao imovel contemplado e em relaqao a outros imoveis de sua titularidade,
inscrito no cadastro municipal.
§ 3° Considera-se adimplente, para efeito de participaqao
no sorteio, o contribuinte, pessoa fisica ou juddica, que nao tiver debitos de IPTU de quaisquer
ce sens bens cadastrados na Prefeitura Municipal de Palmital, referentes ao exercicio em curso e
aos exercicios anteriores, seja em quota unica ou fracionado.
§ 4° O contribuinte que tiver parcelamento de debitos
referentes aos exercicios anteriores sera considerado adimplente desde que nao possua nenhuma
parcela vencida e nao paga.
§ 5° Considera-se contribuinte o proprietario do imovel, o
titular do seu dominio util ou o seu possuidor a qualquer titulo.
§ 6° Quando a responsabilidade pelo pagamento do
imposto for atribuida por contrato ao possuidor do imovel, este participara da Campanha
Municipal de Arrecada9ao prevista na presente Lei.
Art. 2° Poderao participar da Campanha objeto desta Lei
as pessoas fisicas ou juridicas.
Art. 3° Ficam impedidos de participar da Campanha de
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Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
FRMM1URA 0! ITAMENTO 0*
ADMINISTRACAO PALMITAL
que trata esta Lei:
I - o(a) Prefeito(a) e Vice Prefeito(a) e sens respectivos
conjuges ou companheiros(as);
- os funcionarios publicos ocupantes de cargos de
provimento em comissao da Prefeitura e da Camara Municipal de Palmital e seus respectivos
conjuges ou comnpanheiros(as);
II
os contribuintes que possuam, total ou
parcialmente, concessao de beneficios como imunidades ou isenqoes do pagamento de IPTU, e
seus respectivos conjuges ou companheiros(as);
III
IV - os(as) Vereadores(ras) da Camara Municipal de
Palmital e seus respectivos conjuges ou companheiros(as);
- os membros da Comissao Organizadora e
Fiscalizadora da Campanha Municipal de Arrecadaqao “IPTU EM DIA DA PREMIOS” de que
trata esta Lei, e seus respectivos conjuges ou companheiros(as);
V
VI - os contribuintes que cadastrarem seus imoveis em
data posterior ao lanqamento do IPTU do exercicio vigente, excetuados os casos de
desmembramentos.
Art. 4° Para concorrer aos premios, os participantes
deverao preencher os requisites legais do art. 1° e atentar-se ao numero vinculado a inscr^ao
cadastral do imovel apto.
Art. 5° O sorteio ocorrera anualmente, preferencialmente
no mes de dezembro, em dia e local a serem defmidos pela Comissao Organizadora e
Fiscalizadora, que serao amplamente divulgados pelo Poder Executive Municipal.
§1° A Comissao Organizadora e Fiscalizadora podera
utilizar-se da Loteria Federal do Brasil para fins de sorterio dos premios de que trata esta Lei.
§2° O regulamento do sorteio sera estipulado pela
Comissao Oganizadora e Fiscalizadora nomeada por Portaria pelo Prefeito.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir ou receber doac^oes de bens materials para a premia$ao da Campanha de arrecadaqao
“IPTU DA PREMIOS” de que trata esta Lei.
Art. 7° O participante que for sorteado e que nao
comparecer ou nao reclamar o premio, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
realiza9ao do sorteio, perdera o direito ao mesmo, que sera destinado ao Fundo Municipal de
Assistencia Social para realiza9ao de bingos ou rifas com o unico objetivo de angariar recursos
para atendimento das demandas sociais.
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iiPAlMITAL admin,stracA0
Art. 8° O resultado de cada sorteio sera amplamente
divulgado e publicado na imprensa oficial e no site da Prefeitura Municipal de Palmital.
Art. 9° O contribuinte sorteado cedera os direitos de uso
de imagens registradas por ocasiao da entrega dos premios, mediante autorizacpao
constante do Termo de Recebimento dos premios.
expressa,
Art. 10 A presente Campanha podera ser realizada
anualmente, sendo ato discricionario do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 As despesas decorrentes da execu9ao desta Lei
correrao por conta de dota9oes or9amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua public^ao.
PREFEITURA CIPAL DE PALMITAL, em 21 de
agosto de 2023.
v?
LUIS GUfTA
-PREFEMO MUMCIPAL-
:NpES MORAES
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PREFEMURA PE AtTAUI R
PA1MITAL ADMINISTRACAO
=PROJETO DE LEIN° 2 7/2023-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a grata satisfa9ao de encaminhar a essa Egregia Camara Municipal, o
Projeto de Lei n° 27/2023 que tern por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
P.ealizara Campanha Municipal de Arrecada9ao referente ao IPTU, intitulada “IPTU EM DIA
DA PREMIOS”, como meio de melhorar a arrecada9aodo Imposto Predial e Territorial Urbano -
iPTU, e da outras providencias.
Referida proposta visa a realiza9ao de campanha municipal de arrecada9ao
com objetivo de estimular o pagamento do tribute incidente sobre a propriedade predial e
territorial urbana
popula9ao sobre a importancia do pagamento do referido tribute, oportunizando aos
proprietaries ou legitimes possuidores de imoveis inscritos no cadastro imobiliario que atendam
aos requisites legais, a percep9ao de premios por meio de sorteio.
IPTU, para difundir e ampliar o conceito de cidadania e conscientizar a
Como se sabe, o pagamento do IPTU e fundamental para o funcionamento
adequado da cidade, garantindo a oferta de servipos publicos de qualidade, investimentos em
infraestrutura, valorizapao dos imoveis e promopao da justi9a fiscal. Alem disso, e uma
responsabilidade legal dos proprietarios e contribui para a constru9ao de uma cidade mais
erganizada, prospera e inclusiva.
A vista de todo exposto, encaminhamos, por intermedio de Vossa
Excelencia, para aprecia9ao e delibera9ao dos Npbres Vereadores, o incluso Projeto de Lei.
Dessa forma, certo da apro/a9ao, feitero protestos de elevada considerapao
e estima.
LUIS GUSTA Up MENpES MORAES
-PREREITO MU VICIPALJ
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