Autograft) n° 046/2023
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 4° - O cargo de Assistcnte Administrative, previsto na Lei Complementar n.
211/2012, passa a ter atribui^oes, carga horaria e referencia salarial constante do Anexo I e II,
parte integrante deste, que ficam fazendo parte integrante dos anexos IX e V, respectivamente, da
Lei Complementar n. 211/2012.
Paragrafo Unico - As vagas criadas, sua classe funcional, atribui^oes, carga
horaria, referencia salarial de inicio e grau maximo de carreira, e a constante do Anexo I e II, parte
integrante deste, que ficam fazendo parte integrante dos anexos X e V, respectivamente, da Lei
Complementar n. 211/2012.
Art. 2° - Fica criada uma vaga para o cargo de Agente Operacional, cuja fun^ao,
atribui^ao e carga horaria estao devidamente descritos na Lei Complementar n. 211/2012.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLspleg.br
Paragrafo Unico - As vagas criadas, sua classe funcional, atribui^oes, carga
horaria, referencia salarial de inicio e grau maximo de carreira, e a constante do Anexo I e II, que
ficam fazendo parte integrante dos anexos IX e V, respectivamente, da Lei Complementar n.
211/2012.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2023
Da Mesa da Camara
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
LEI COMPLEMENTAR N°
Dispoe sobre a cria^ao de cargo publico de provimento
efetivo, cargos em comissao, suas remunera^oes, carreiras,
abre uma vaga para cargo existente e da outras
providencias.
J7 18 3351-1214
secretaria@palmitaLspleg.br
Art. 5° - As despesas decorrentes da execu^ao e aplica^ao desta Lei correrao por
conta de verbas proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as
normas legaisvigentes.~jj.
Art. 3° - Ficam criados na Camara Municipal de Palmital os cargos de
provimento em comissao, de Assessor Especial da Presidencia e Mesa Diretora, e Assessor de
Relates Parlamentares, regidos pelo Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipio de
Palmital.
Art. 1° - Ficam criados na Camara Municipal de Palmital os cargos de
provimento efetivo de Ajudante de Servi^os-zelador e Oficial Legislativo, regidos pelo Estatuto
dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, adicionando-se ao quadro constante do
anexo I da Lei Complementar n. 211, de 05 de abril de 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de agosto de 2.023.
CRIST NR<
O
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rf) AL\
isirtente
18 3351-1214
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1° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
ANEXOI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS CRIADOS
DENQMINAgAO QUANTIDADE TABELA SIMBOLO CARGA HORARIA VENCIMENTO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO CRIADOS
DENOMINACAO REFERENCIA/NIVEL QUANT.
Assessor Especial da Presidencia e Mesa Diretora CC2 1
Assessor de Relates Parlamentares CC2 1
DENOMINAQAO QUANTIDADE TABELA SIMBOLO CARGA HORARIA VENCIMENTO
Assistente Administrative 1 4 40 h/semanal
\
QUADRO DE CARGOS COM ALTERAQAO DE ATRIBUIQAO E
REFERENCIA SALARIAL
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1
2
1
6
40 h/semanal
20 h/semanal
Ajudante de Servi?os - Zelador
Oficial Legislative
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
ANEXO II
DESCRICAO DOS CARGOS E ATRIBUICOES
Ajudante de Services - Zelador
REQU1SITOS BASICOS: Nivel Fundamental Complete.
MISSAO DO CARGO: Executar services de zeladoria
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
seus
sec
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1^3351-1214 f''
:aria(g)palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAG PAULO
RESPONSABILIDADES: executa servivos de zeladoria, conserva?ao e manutenqao do predio
da Camara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condi^des de
higiene e seguranca, realiza entrega de correspondencias, services postais e de bancos, confere
moveis, utensilios e equipamentos patrimoniados, transportando-os e alocando-os nos
respectivos lugares; executa services de zeladoria no predio da Camara Municipal, nos ambientes
intemos e extemos, promovendo a limpeza e conserva?ao, verificando a limpeza das paredes, tetos
e rodapes, assegurando o cumprimento do regulamento intemo para manutenqao do asseio, orcem
e seguranca do predio e o bem-estar de seus ocupantes; providencia servi^os de manuten^ao e
pintura em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalacpoes eletricas, bombas, caixas
d’agua, extintores, requisitando pessoas habilitadas para assegurar as condi^des de funcionamento
e seguranca das instala^bes; auxilia no atendimento telefonico da portaria, anotando o devido
recado, para colaborar nos servi^os de atendimento; executa services de vigilancia, seguranca e
recepqao dos bens publicos municipals, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para
assegurar a ordem do predio e a seguranca do local; exerce a vigilancia das imedia^oes da Camara
Municipal, percorrendo o local sistematicamente e inspecionando suas dependencias, visando a
prote^ao, a manuten^ao da ordem, evitando a destrui^ao do patrimonio publico; efetua rondas nas
dependencias dos predios e areas adjacentes, verificando se portas, janelas, portoes e outras vias
de acesso estao fechadas corretamente, afim de evitar furtos, roubos ou outros danos; verifica o
estado de conserva^ao dos moveis, utensilios e equipamentos, comunicando ao departamento
responsavel a necessidade de reformas ou consertos; recolhe detritos em geral, transportando-os
I
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JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE ZSUPERVISAO eventualmente
ESFORCO FISICO: Permanece a maior parte do tempo em pe; eventualmente carrega e levanta
pesos (equipamentos, material)
ESFORCO MENTAL: constante
ESFOR^O VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Esta sujeito a exposi^ao a elementos desconfortaveis, em grau
reduzido e a trabalho noturno e extemo; corre risco de acidentes, sendo necessario o uso de
equipamentos de prote^ao.
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f CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
para lugares adequados; limpa e verifica os dutos de saida do ar condicionado, comunicando ao
departamento responsavel a necessidade de manuten^ao; auxilia na disciplina e controle da
circula^ao das pessoas no recinto da Camara Municipal; realiza services de capinagem, poda e
conserva^ao do jardim; realiza services gerais de expediente e executa outras tarefas corre'atas
determinadas pelo superior.
Oficial Legislative
REQUISITOS BASICOS: Nivel Superior Complete. Bacharel em direito.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.
RESPONSABILIDADES:
Redigir, digitar, conferir, corrigir oficios ou quaisquer outros tipos de correspondencia oficial;
Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatorios, contratos, termos aditivos,
planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierarquicos; interpretar Leis e Decretos
conforme necessidade das comissoes / vereadores; prestar suporte juridico aos vereadores, no
tocante as materias em tramite perante o Poder Legislative; operar softwares e sistemas de
informatica, inserindo dados necessarios ao bom atendimento dos services da Camara; Conferir,
ordenar e arquivar processos, publica^oes oficiais, documentos, livros, periodicos, prontuarios;
Atender a funcionarios e publico, fomecendo informa^oes gerais atinentes ao servi^o realizado,
pessoalmente, por meio eletronico ou por telefone.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MISSAO DO CARGO: Executar services de planejamento, coordena^ao, controle das unidades
ligadas a secretaria Legislativa.
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RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISAO: eventualmente
ESFORCO FISICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e
levanta pesos (equipamentos, material)
ESFORCO MENTAL constante
ESFOR^O VISUAL normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritorio
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
REQUISITOS BAS1COS: Nivel Superior Completo. Bacharel em direito.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
JORNADA DE TRABALHO: Cargo em comissao, dedica?ao integral.
MISSAO DO CARGO: Executar servipos de planejamento, coordena<;ao, controle das unidades
ligadas a Presidencia.
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RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE ZSUPERVISAO eventualmente
ESFORCO FIS1CO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e
levanta pesos (equipamentos, material)
ESFOR^O MENTAL: constante
ESFORCO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritorio
RESPONSABILLDADES:
Assessorar diretamente o Presidencia da Camara e a Mesa Diretora a que se vincule, atendida a
respectiva competencia, previamente e durante as reunioes da Mesa Diretora, auxiliando-o na
tomada de decisoes, de conformidade com suas diretrizes politicas, e cm tudo o que sc rcfere a
modemiza^ao da estrutura administrativa, atividades legislativas e planejamento orvamentario da
Camara; auxiliar a Presidencia e a Mesa Diretora na comunica^ao com os demais Vereadores e na
presta?ao de contas do mandato em todos os assuntos afetos as suas competencias na mesa;
Atender a funcionarios e publico, fomecendo informa^oes gerais atinentes ao servi^o realizado,
pessoalmente, por meio eletronico ou por telefone.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAP PAULO
Assessor Especial da Presidencia e Mesa Diretora
Assessor de Relates Parlamentares
RESPONSABILIDADES:
e
REQUISITOS BASICOS: Nivel Superior Complete.
MISSAO DO CARGO: Executar servi^os de planejamento, coordena^ao, controle das unidades
ligadas a secretaria Legislativa e vereadores.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
JORNADA DE TRABALHO: Cargo em comissao, dedica^ao integral.
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Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONF1DENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SLPERVISAO: eventualmente
ESFORCO FISICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e
levanta pesos (equipamentos, material)
ESFOR^O MENTAL: constante
ESFORCO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritorio
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CAMARA MUNICIPAL DE
BPALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Assessorar direta e imediatamente aos Vereadores no desempenho de suas atribuiQoes, realizando
estudos e contatos que por eles sejam determinados em assuntos de articula^ao politica, realizando
agendamentos e monitorando compromissos politicos; acompanhar e analisar a situa^ao social e
politica do Municipio, coletando e gerindo informaQoes acerca das politicas publicas, bem ccmo,
elaborar estudos e tra^ar estrategias elaborando pianos referentes a indicatives e metas com a
fmalidade de subsidiar os Vereadores no exercicio da fun?ao legislativa e de fiscaliza-^ao;
assessorar e auxiliar a articula^ao politica do Gabinete com orgaos publicos e privados, visando o
acompanhamento e o aperfei^oamento das politicas publicas destinadas as materias de interesse
geral do Municipio e de sua popula^ao; estudar altemativas propostas em outras unidades da
Federa^ao para aperfei^oamento das politicas propostas e vigentes, sempre de acordo
respeitando a ideologia politico-partidaria do Vereador que assessora, com total fidelidadc as
diretrizes por ele tra^adas junto ao Gabinete; atender a funcionarios e publico, fomecendo
informa^oes gerais atinentes ao servi^o realizado, pessoalmente, por meio eletronico ou por
telefone.
Assistente Administrativo
REQUISITOS BASICOS: Ensino Medio Complete e conhecimentos em informatica.
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) boras semanais.
RESPONSABILIDADES:
MISSAO DO CARGO: Prestar assistencia a unidade de atua^ao preparando relatorios, pareceres,
controlando os services de escritorio, materiais e documentos, compatibilizando os programas
administrativos com as demais medidas. Desenvolve atividades de almoxarifado, protocolo e
gestao de documentos, de suporte a gestao de pessoas e de suporte as compras e licita^des.
Alimenta a base de dados da Camara Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
fl®
Elabora pareceres, documentos e relatorios sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando
dados, para colaborar nos trabalhos tecnicos e administrativos.
Coordena e promove a execu^ao dos services gerais de escritorio, verificando os documentos, para
garantir os resultados da unidade.
Protocola, recebe, administra, classifica e gerencia documentos, intemos ou extemos, em arquivos
fisicos ou eletronicos;
Atende ao publico intemo e extemo no que tange as atividades sob sua responsabilidade.
Participa de projetos ou pianos de organiza?ao dos services administrativos, compordo
fluxogramas, organogramas e demais esquemas graficos, para garantir maior produtividade,
eficiencia e eficacia dos servi^os.
Fomece suporte a Divisao de Gestao de Pessoas, para a implementa^ao e gestao de todos os
processos daquela unidade, inclusive os relatives a folha de pagamento, ao Plano de Cargos,
Carreiras e Remunera^ao dos servidores da Camara e a Avalia^ao de Desempenho dos servidores
da Camara Municipal.
Fomece suporte a Divisao de Compras, Licita^oes e Gestao de Contratos, realizando e
gerenciando sistema informatizado de compras para emissao de Requisites, Pedidos de Empenho
e Liquidate das Notas Fiscais, e/ou outros sistemas informatizados necessarios ao exercicio de
suas atividades; L. „ /
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Opera equipamentos e sistemas de informatica c outros, quando autorizado e necessarij ao
exercicio das atividades.
Auxilia nas Sessoes, Audiencias Publicas ou eventos promovidos pela Camara Municipal, quando
necessario.
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RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS total
RESPONSABILIDADE ZSUPERVISAO eventualmente
ESFORCO FISICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e
levanta pesos (equipamentos, material)
ESFORCO MENTAL constante
ESFORCO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritorio.
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.lGg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAP PAULO___________________
Gerencia sistema informatizado de presta^ao de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de
Sao Paulo e a outros orgaos, se necessario, montando os processos administrativos das compras
diretas;
Realiza os procedimentos de pesquisa de pre?o, coordenando e controlando as despesas gerais da
Camara;
Coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes;
Prestar contas para o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo acerca das Compras e Licitajbes,
conforme legisla^ao vigente.
Auxilia no controle, recebimento e expedi^ao de correspondencia, registrando-a em livro proprio
ou sistema de informatica, com a finalidade de encaminha-la ou despacha-la para as pessoas
interessadas.