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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023 e inclui novo elemento de despesa.
native_id15267

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-10-03 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 059/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-10-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 57ª Sessão Ordinária.
2023-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária
2023-09-28 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-09-28 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-09-27 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-09-27 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-09-27 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-09-27 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T14:31:12.436472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

“im Munici ii il sp im p AL M ITAL ADMINISTRAÇÃO
GERAL 1080/2078
A o
Data: CANSO Horários
Legislativo - PL y .
nº 45/9093
=PROJETO DE LEI Nº31/2023-PM=
AS COMISSÕES DE;
dd Lia do Dispõe édito adici
- . Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023 e inclui novo elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
NEI :
12/12/2022, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim
discriminados:
: PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
Unidade Gestora.
02.07 SECRETARIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL
02.07.05 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
: 082440109.2.038000 SUBVENÇÕES ENTIDADES ASSISTENCIAIS — ESPECIAL
Unidade Executora.
Dotação Orçament:
MEDIA COMPLEXIDADE
Elemento Econômico....: 4.4.50.39.01.00.00 TERMO DE COLABORAÇÃO - 15645
ssssissscesssgsasa 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500.0100 APAE ESTADUAL
«: R$ 100.000,00
Eotaleescesonremacomeneno se noessorereemuces penoso mersees se POD: DO: DOU DO
Art. 2º Para atender a abertura do crédito de que trata o
artigo 1º será feita a redução na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora. : PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: : 02.07 SECRETARIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora. «: 02.07.05 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Dotação Orçamentár : 082440109.2.038000 SUBVENÇÕES ENTIDADES ASSISTENCIAIS — ESPECIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE
Elemento Econômico....: 3.3.50.39.01.00.00 TERMO DE COLABORAÇÃO - 15425
2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
: 500.0100 APAE ESTADUAL
«: R$ 100.000,00
TOTAL snes asiscenderTanoenasataven isa vemconesecamssases R$ 100.000,00
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.029/2022 (LDO) eda Lei nº 8.000/2020 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entrá ém vigonna data de sua publicação.
ALIDE PALMITAL, em 27 de
setembro de 2023.
NDEIS MORAES
1) IPAL-
/
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Cenffo - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Emaiff secretariagabincte mpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
nº 45/2093
=PROJETO DE LEI Nº312023-PM=-
= 7h IVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Douta Casa de Leis o
incluso projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de
2023 e inclui novo elemento de despesa.
Trata-se de uma mera formalidade, porém necessária para que os
recursos provenientes de transferências especiais sejam efetivamente destinados à
entidade APAE de nosso município.
Nesse sentido, solicitamos à apreciação do referido projeto em
regime de urgência dado à sua natureza.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração
Certo da aprovação, antétipamos agradecimentos.
LUIS GUSTAV MORAES
-PREFEI UNICIPAL-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Felefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte(a palmital.sp.gov.br

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