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materia nº 44/2023

Tipo Moção
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaMoção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
native_id15268

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição aprovada — Proposição encaminhada aos seus destinatários através dos Ofícios nºs 213 e 214/2023.
2023-10-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 57ª Sessão Ordinária.
2023-10-02 Proposição Inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 57ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T14:49:22.592794-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

gesta^ao, visto que toda a a?ao esta fundamentada no argumento de que “nao hd como se irr.pulc
direitosfundamentais ao embrido. O estatuto de pessoa so e reconhecido apds o nasciment') co.
vida I
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
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Mo^ao de Apoio ao Congresso Nacional, em face da
tentativa de legaliza^ao do aborto por meio da ADPF
442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais
e republicanas das competencias do Poder Legislativo
e de se evitar um possivel ativismo judicial por parte
do Supremo Tribunal Federal.
Senhor Presidente, apresentamos a V. Exa., nos tennos do Regimento Intemo, a
presente Mo^ao de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalizaqao do aborto
por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das
competencias do Poder Legislativo e de se evitar um possivel ativismo judicial por pare do
Supremo Tribunal Federal.
Alem da defesa do principio republicano da Separa^ao de Poderes e do sistema de
Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta mo^ao e motivada pela tentativa
de legislar por vias judicials materias a respeito da pratica do aborto, conforme consta na ADPF
n° 442 - Argui^ao de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao
Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recep^ao da Constitui^ao Federal brasileira
nos artigos 124 e 126 do Codigo Penal, que dispoem sobre o crime de aborto.
Esta mo^ao considera tambem a ofensa mais ampla a vida contida na tese da ADPF
442, que nao somente peticiona a legaliza^ao do aborto ate 12 semanas, como tambem o
reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
MO^AO N° W DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(Dos Srs. Vereadores Joao Francisco Goncalves Gil - Dr Joao Gil e Lukas Ortiz Amattij
A a^ao afirma que “a dignidcide dapessoa humana exige mais do que simplesmen/d
o pertencimento d especie humana para os efeitosprotetivos do principio constitucional. " // /
A aqao sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteiido essenctd^
minima para a dignidade humana e constituido 17 / do valor intrinseco, simplesmenteporque se e.
humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto e, o reconhecimento aje
sua capacidade de guiar-seporseu projeto de vida individiial, e [3J do valor comunitdrio.M
kw /
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J
inlp^tencia legislativa em face da at;ibui^ao
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Ainda, segundo os ministros da Corte, “e na interseqao entre a dignidade, a
autonomia e a cidadcinia que o sentido de existencia digna passa a receber conteudo concreto.
Ndo hd preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.
Colocam-se, assim, delimita^oes totalmente subjetivas e um relativismo tai que
estimula o desrespeito a vida Humana em geral e nao apenas a dos nascituros.
Esta mo^ao louva de modo especial as recentes manifesta^oes do Excelentissimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre
a descriminaliza^ao do porte de drogas para uso da propria pessoa, em que o parlamentar diz que
“a decisdo do parlamento e a unica com legitimidade ", trata a possibilidade de ativismo judicial
como “equivoco grave ” e “invasdo da competencia do poderlegislativo ”, e deixa claro que "ndo
se pode atribuir ao Congresso Nacional inercia ou omissdo ”.
Portanto, pretende-se por meio desta mo^ao manifestar expresso apoio ao
Excelentissimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa
importancia em se garantir as prenogativas do Congresso Nacional como unico legitimado para
legislar em tudo aquilo que lhe e proprio de sua competencia, especialmente acerca da materia
presente no Recurso Extraordinario (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442,
atinente ao tema do aborto, observando o que dispoe a Constitui^ao Federal e lembrando que o
Supremo Tribunal Federal tern como fun^ao comportar-se como guardiao da Carta Magna e nao
como legislador.
Por fim, nao se pode tampouco desprezar a vontade popular. E do povo, rezak <
Paragrafo Unico do Artigo Primeiro de nossa atual Constitui^ao, que “todo poder emana e po
meio de cujos representantes se exerce ” e do qual, portanto, esta mo^ao se faz voz. Pcvo que
atraves de diversas pesquisas feitas por variados institutes, invariavelmente reitera sua posipao
majoritariamente contraria ao aborto. A tentativa de avan^ar a pauta abortista encontrou 1 ugar/mt*
cortes do nosso judiciario justamente como tentativa de evadir a restri^ao popular manifestadipo
seus representantes eleitos para legislar e que ha decadas barram esfonpos semelhantes feitos A
unico foro competente para discussdes legislativas, que e o Congresso Nacional.
A proposito, dispoe art. 49, inciso XI, da Constitui^ao Federal:
Art. 49. E da competencia exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XI - zelar pela preserva^ao de sua coi
normativa dos outros poderes.
'raap Lacreta, 20 de setembro de 2023.
JOAO F C CALVES GIL
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Homennho
1oSecretorio
CRISTIAN R(3DRI(ZO
( Pres/
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL Qol /JO Z2023
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.Leg.br
ENCAMINHADO
em Q3 /JO /2023
OFICIO N° ? 317/2023
Rosangela AJ^rilha
Assistente Legislative
S ORTIZ A
Vereador
Dernivjrftcinei Haiv.
Barela da Ambulanci
Vereador
TaMneSouiaRogaW
■natl Rogatti
Vereadora
Vac{(k._________
EM th n(DISCUSSAO E VOTAQAO
por jmaxu dodjL
SESSkO Aln(MJQ DE OfZ I to I2Q23
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Sendo assim, a Camara Municipal de Palmital, por meio dos legitimos
representantes da comunidade, manifesta o seu Apoio mediante a apresentagao da presente Mogao
de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalizapao do aborto por meio da ADPF
442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competencias do Poder
Legislativo e de se evitar um possivel ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
Que a presente Mogao de Apoio, seja encaminhada, como prova de nossa mais
veemente Preocupagao e Apoio, ao Excelentissimo Senhor Senador Rodrigo Otavio Soares
Pacheco, Presidente do Senado Federal; ao Excelentissimo Senhor Deputado Federal Arthur Lira,
Presidente da Camara dos Deputados.
Plenario Vereador Prof.0 Al&ide:
Carfos Eduardo da Stfi
Galo
Vereador
CRIS7IAM R.
I ( Ej

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