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PALMITAL ADMIMSTRACAO
Ml-SP
■^un'C' Camara
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=PROJETO DE LEINQ^3/2423-PM^
DISPOE SOBRE DESCONTO NO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU.
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Impost© Predial e
Territorial Urbano - I.P.T.U., referente ao exercicio de 2024, para pagamento em
parcela unica ate a data do vencimento.
Art 1°
Pardgrafo unico O pagamento realizado apos o
vencimento do prazo previsto implicara na perda do desconto concedido ao
contribuinte.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURAmUmCIPAL DE PALMITAL,
em 02 de outubro de 2023.
LUIS GUSTAV(
-PREF EIJ
NDES MORAES
UNICIPALRua: Joaquim Nascimento Lourenyo. 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefonc: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmitaI.sp.gov.br
fgfPAlMITAl
N°- WiMtt
=PROJETO DE LEI N^-aail-P-M^
=nJSTlFICATIVA=
Bxcelentfssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter a aprecia^ao dessa Egregia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a autorizaqao para conceder
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU.
Salientamos que referida proposta se encontra em conformidade com
o disposto no art. 150, §6° da Constitui^ao Federal, bem como esta amparada no Codigo
Tributario Nacional, art. 160, paragrafo unico.
Busca-se com a presente proposta beneficiar aqueles contribuintes que
optarem por pagar seus debitos em cota unica, conforme tern sido realizado nos anos
anteriores.
Por se tratar de concessao de desconto que benificiara o contribuinte, e
importante que a mesma revista-se de carater autorizativo, afastando-se assim eventuais
vicios.
Sendo o que tinhamos para o moment©, aguardamos a aprova9ao do
presente projeto.
PREFE/TUi NICIPAL DE PALMITAL, em 02 de outubro de
2023.
v
LUIS Gin VO fDES MORAES
-P) UNICLPALRua: Joaquim Nascimento Louren^o, 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
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