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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 3.103, de 21 de setembro de 2023, e dá outras providências.
native_id15286

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2023-10-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 061/2023 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2023-10-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por 09 votos e 01 abstenção na 58ª Sessão Ordinária.
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 58ª Sessão Ordinária
2023-10-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-10-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2023-10-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-10-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2023-10-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2023-10-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2023-10-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 57ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T15:03:52.692110-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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P R t R A D t OCPASTAUEKIQ
PALMITAL administra<;ao
al de Pajrmgj • SP
Municii Camara
1130I2023
NZ 5oh0J3
-PRO.TETO BE LET iV^bt79^hPM=-
DISPOK SOBRE A ALTERACAO DO ARTIGO 2° DA
COMlSSOt* ^- LEI N° 3.103. DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. E DA
/vs OVERAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Palmital APROVA - C.M. pa"**3';
Art. /"Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 3.103, de 21
de setembro de 2023, que passa a ter a seguinte redaqao:
‘ Art. 2° A cobertura do presente credito correra por
conta da transferencia do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hidricos, na ordem
de R$ 286.401,66, e os recursos proprios do SAAE referentes a contrapartida, no valor de
R$ 39.411,29, decorrerao da reduqao or^amentaria prevista no artigo 1° desta Lei."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da
referida Lei.
PREFEITUa UNICIPAL DE PALMITAL, em
02 de outubro de 2023.
VDES MORAES
NICIPAL￾LUISGUST4VO
-WEFELTC
KJ
Rua: Joaquim Nascimento Lourcn^o. ! 19 -Centro - Palmital-SP | CEP: I9970-G74
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
P R E JURA 0 C R l A M I N
ADMINISTRACAO PALMITAL
//- 50 h032)
=PROJFTO DE LET NJL34/2Q23-Pt\f^
—JIISTTETCA riVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciapao desta Douta Casa de Leis o
incluso projeto de lei que dispoe sobre a altera9ao da reda9ao do artigo 2° da Lei n°
3.103, de 21 de setembro de 2023.
Justificamos a nossa solicita9ao tendo em vista que por um lapso
na fase de elaborapao do Projeto de Lei constou que os creditos abertos no artigo 1°
da referida Lei, no valor de R$ 39.411,29 (trinta e nove mil, quatrocentos e onze
reals e vinte e nove centavos), seriam cobertos por SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado em Balanpo Patrimonial do exercicio anterior, de acordo com o Inciso I,
paragrafo 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17/03/64, quando na realidade serao
cobertos por redupao de dota9ao oi*9amentaria.
Nesse sentido, solicitamos a aprecia9ao do referido projeto em
regime de urgencia dado a sua natureza.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e considerapao.
Certo da aprova9aq/arfrecipamos agradecimentos.
LUIS GUST AW&MENPESMORAES
-PREFEITi VICIPAL￾Rua: Joaquim Nascimento Louren<;o, 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefonc: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br

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