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materia nº 49/2023

Tipo Moção
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaMoção de Repúdio pela intolerância religiosa praticada pelo Pastor Evangélico Sergio Fernandes da “Igreja Vida Nova” do município de Bastos/SP, que desrespeitou em um culto religioso a imagem de Nossa Senhora Aparecida, que foi colocada na entrada da cidade de Bastos.
native_id15291

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição aprovada — Proposição encaminhada aos seus destinatários através dos Ofícios nºs 231, 232, 233 e 234/2023.
2023-10-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 58ª Sessão Ordinária.
2023-10-16 Proposição Inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 58ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T15:09:12.566413-03:00 Aprovado 10 0 0

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Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
"Um pastor evangetico causou polemica ao atacar uma escultura de
Nossa Senhora Aparecida colocada na entrada da cidade de Bastos, no interior de
Sdo Paulo”. Esta e a manchete da la Edi^ao do telejomal Tem Noticias da TV Tem,
do dia 03 de outubro de 2023, que reporta discurso proferido pelo pastor Sergio
Fernandes da cidade de Bastos, onde ele tratou a imagem sacra da mae de Jesus
^Cristo, aquela escolhida pelo proprio Deus dentre todas as mulheres para ser a maj?
de seu Filho como: "satandsfantasiado de azul”, "ponto de contato com o inferno
Mo^ao de Repudio pela intolerancia religiosa
praticada pelo Pastor Evangelico Sergio
Fernandes da “Igreja Vida Nova” do municipio
de Bastos/SP, que desrespeitou em um culto
religioso a imagem de Nossa Senhora
Aparecida, que foi colocada na entrada da
cidade de Bastos.
Camara Municipal de Palmital - SP
inilUIIHIIMIII
PROTOCOLO GERAL 1189/2023
Data: 16/10/2023 - Horario: 09:36
Legislative - MOC 49/2023
Senhor Presidente, apresentamos a V. Exa., nos termos do Regimento
Intemo, a presente Mo^ao de Repudio pela intolerancia religiosa praticada pelo
Pastor Evangelico Sergio Fernandes da “Igreja Vida Nova” do municipio de
rBastos/SP, que em um culto religioso, que tambem foi transmitido pela internet no
ultimo dia 1° de outubro deste ano, a “Nossa Senhora da Imaculada Concei^ao” sob o
litulo de Aparecida, oficialmente instituida Padroeira do Brasil, pela Lei Federal n°
6.802 de 30 de junho de 1980, mae celestial dos Catolicos, foi alvo de escamio
publico, atacada e confrontada diferentemente daquilo que Nossa Senhora da
Imaculada Concei^ao sob o titulo de Aparecida, e, e como os Catolicos nela creem.
Referindo-se a imagem sacra de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil, o referido Pastor afirmou "Coloquem ovos, galinhas, coloquem o que /*
ds 3351-1214
secre,zaria@paLmitaLsp.leg.br ?
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
MOCAO N° DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho- Homerinho)
Considerando que a imagem e a representa^ao iconografica (pintura) cu
em tres dimensdes, de seres criados por Deus, quer sejam no piano puramenie
espiritual (Anjos, Serafins e Querubins) ou material, como por exemplo: as imagens
de escultura dos Querubins sobre a Area da Alianza, descritos em Exodo 25,18-19,
assim como as imagens de escultura dos anjos que adomavam o Templo de Salomao
conforme disposto em Ezequiel 41, 15-19, entre outras, conforme descrito na propria
Biblia no Antigo Testamento; e que essas imagens indicavam a presen^a da gloria de
Deus na Area da Alianza e no Templo de Salomao;
Considerando que idolo e a representa^ao material de um "deus” que nao
existe, conforme e ensinado nas Sagradas Escrituras; tais como os “deuses” egipcios,
babilonicos, e de outras culturas pagas;
Considerando a intolerancia religiosa e o discurso de odio proferido pelo
pastor Sergio Fernandes da “Igreja Vida Nova” do municipio de Bastos-SP, atacando
e escarnecendo da imagem sacra de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
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k Considerando que as representa^oes Cristas de icones ou imagens das
pessoas veneradas pela Igreja Catolica NAO sao idolatricas, porque NAO
representam deuses, nem deusas, e NAO sao adoradas como deuses e NAO\sao \
adoradas de forma nenhuma;
’ Considerando que as representa^oes Cristas de icones ou imagen^/SafV/5
simbolos que remetem os fieis, as pessoas que foram servas de Deus, e que agora j#
se encontram na presen^a beatifica de Deus, intercedendo por nos junto ao Cordeiro .
de Deus, que e Jesus morto e Ressuscitado, conforme dispoe o livro do Apocalipse.
Capitulo 5, versiculo 8;
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rf'KW.r CAMARA MUNICIPAL DE
PA1MITAI
ESTADO DE SAO PAULO
quiserem, mas nao venham colocar satands fantasiado de azul na entrada da
cidadef\ “aquilo e umponto de contato com o inferno”, entre outras.
EXTREMIDADE DE E
O
5:
K <
Considerando que para os Catolicos Nossa Senhora, representada na
imagem sacra atacada, e uma mulher especial, porque foi preparada e escolhida por
Deus, para receber em seu ventre Aquele que de mais santo e em todo o universe,
Jesus Cristo, a segunda pessoa da Trindade Santa, sendo entre nos o filho de Deus;
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Considerando o disposto no Livro de Calatas, Capitulo 4, versicu
“MAS, QUANDO CHEGOU A PLENITUDE DO TEMPO, DEUS ET
SEU FILHO, NASCIDO DE MULHER, NASCIDO DEBAIXO DA LEI,A FIM DE
REDIMIR OS QUE ESTAVAM SOB A LEI, PARA QUE RECEBESSEMOS A
ADOQAO DE FILHOS”. J
Considerando o disposto no Livro de Isaias, Capitulo 7, Versic
“EIS QUE A VIRGEM DARA LUZ A UM FILHO E SEU NOME
EMANUEL, DEUS CONOSCO.”;
Considerando que Nossa Senhora, representada na imagem sacra
atacada, e mais santa que a Area da Alianza que transportava a paiavra de Deus
escrita em pedras, pois ela e a Area da Nova Alianza que concebeu a Paiavra Viva de
Deus, Jesus Nazareno, conforme dispoe a Sagrada Biblia no Evangelho de Joao,
Capitulo 1, versiculo 14: “E O VERBO DE DEUS SE FEZ CARNE, E HABITOU
ENTRE NOS”;
“FARAS UM QUERUBIM NA
O OUTRO QUERUBIM NA
EXTREMIDADE DA OUTRA PARTE; DE UMA SO PEQA COM
PROPICIATOR1O, FARE1S OS QUERUBINS NAS DUAS EXTREMIDADES
DELE”.
CAMARA MUNICIPAL DE
IRALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Considerando que o proprio Deus mandou fazer imagens sacras,
conforme dispoe a Sagrada Biblia em Exodo 25,18-19: “FARAS TAMBEM DOIS
QUERUBINS DE OURO; DE OURO BATIDO OS FARAS, NAS DUAS
EXTREMIDADES DO PROPICIATORIO”
UMA PARTE,
OUTRA PARTE;
t'1
Considerando que os Catolicos nao tem Nossa Senhora como deusa,
embora o proprio Deus a tenha escolhido como mae de seu filho, Jesus, que e homem
e Deus verdadeiro. Maria Theotokos;
Considerando que aos Santos de Deus (nao a suas imagens) os Catolicos
prestam venera^ao e respeito por serem herois, exemplos de servos de Deus,
testemunhas e muitas vezes martires da Fe;
Considerando que para a Igreja Catolica Apostolica Romana existe um
so Deus em ires pessoas: Pai, Filho e Espirito Santo; e que somente a este Deus vivo
e verdadeiro e dado toda honra, todo poder, toda gloria e louvor;
Considerando que na Igreja Catolica nao existe idolos nem idolatria,
como pretende fazer crer o discurso proferido objeto desta Mo^ao de Repudio;
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CAMARA MUNICIPAL DE
S PALM ITAI
ESTADO DE SAO PAULO
Considerando o disposto na Sagrada Escritura, no Evangelho de Lucas,
Capitulo 1, Versiculo 48, e 49: “POR 1SSO, DESDE AGORA, ME
PROCLAMARAO BEM-AVENTURADA TODAS AS GERAQOES, PORQUE
REAL1ZOU EM MIM MARAVILHAS AQUELE QUE E PODEROSO E CUJO
NOME E SANTO";
Considerando que foram os Bispos, (santos padres da Igreja Catolica
/ / /
Primitiva) os responsaveis para recolherem os textos Sagrados para a formacac
Sagrada Biblia e os conservadores das Sagradas Tradi^oes Apostolica no periodo do
seculo 1 ao seculo III D.C.; -z
1
-ss Considerando que a tatica contida no discurso objeto desta Mocao de
Repudio e tirar os textos sagrados (sobre imagens e sobre idolatria) que lhe convem.
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Considerando que os Catolicos tem como seu unico Senhor e Salvaclo:
Jesus Cristo, conforme a Sagrada Escritura dispoe em Atos dos Apostolos 4,12. / V
I
I
(
A Constitui^ao Federal garante como direito e dever individual®
coletivo a inviolabilidade a liberdade de consciencia e de cren^a, sendo assegur^o d
livre exercicio dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a prote^ao aids
locais de culto e as suas liturgias.
Apesar dos ataques contra Nossa Senhora, momentos antes de sua
morte, Jesus a entregou como mae de toda a humanidade na pessoa do Apostolo Joao
aos pes da cruz, conforme dispoe a Sagrada Escritura: “Ora Jesus vendo ali sua mae,
e ao lado o discipulo amado, disse a sua mae: Eis ai seu Filho. Entao disse aq
discipulo: Eis ai a sua Mae. E desde aquela bora o discipulo a recebeu em sua c;
Evangelho de Joao, Capitulo 19, versiculos 26-27.
Indaga-se: Como a Igreja que e: Una, Santa, Catolica e Apostolica,
aquela que Canonizou, ou seja, preservou e declarou verdadeiros e santos os textos
da Sagrada Biblia, poderia ensinar, crer e pregar contra tudo aquilo que ela mesma
declarou como Palavra de Deus?
Eis o motivo pelo qual os Catolicos honram Maria, Nossa Senhora,
cumprindo na 1NTEGRALIDADE, ha 2.000 anos as verdades e mandamertos
biblicos, o que diz toda a Sagrada Biblia, assim como tambem o que esta escrito no
Evangelho de Lucas, Capitulo 1, Versiculo 48: "FOR ISSO, DESDE AGORA, ME
PROCLAMARAO BEM-AVENTURADA TODAS AS GERAQOES".
y CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
do contexto de tempo, do espa^o, e da cultura, para gerar pretextos contra verdade 
revelada na Sagrada Biblia e contra as Sagradas Tradi^oes cultivadas desde os
tempos dos Apostolos;
A intolerancia religiosa e a dissemina^ao do discurso de odio e/ou su
promoQao por qualquer pessoa, deve ser enfrentada na forma da lei, por todas as
institui^oes que visam assegurar os Direitos Humanos e as Garantjas Constitucipnais￾asseguradas pelo ordenamento juridico patrio.
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Nada justifica tamanho escamio com a cren^a alheia, intolerancia e falta
I
entrada da cidade de Bastos, e que a presente Mo^ao seja encaminhada a Camara da
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, 16 de oatup;
F;
Bueno Mig< L
iristian
Cr^tian Rodp^
Cristii
r
/
I
Demi
Barel
(tinei Barew
AmbulAncia
•eador
i|p Alves Nogueira]
/
EM_
POR
SESSAO
presente Mo^ao de Repudio pela intolerancia religiosa praticada pelo pastor Sergio
Fernandes da “Igreja Vida Nova” do municipio de Bastos-SP, que desrespeitou em
um culto religioso a imagem de Nossa Senhora Aparecida, que foi colocada na
de respeito as institui^oes religiosas, e o Estado tern o dever de agir contra atos que
violem a dignidade humana.
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ENCAMINHAR OFICIO
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18 3351-1214
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
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ENCAMINHADO
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OFICIO No£231s^2023
Fabiano Policial
/2° Secretano
cidade de Bastos, a Delegacia da cidade de Bastos, a Prefeitura Municipal de Bastos
e a Igreja Vida Nova da cidade de Bastos.
i/AtVfesNogueira
're^dentej
U YK'} yii __________ CW,DE J ^1 10 12023
Rosangela A.'qarrilha
Assistente Legislative
Diante do exposto, e dada a gravidade da questao, apresentamos a
Jri^ANes Nogueira
pfttian do Post©
presidents
toV S FIl
(Homerinho)
Vereador
Tattane SouzaRogattl Ro«»lni
TatiRogattl
Vereadora
■Ahi.0 \/acl Cl___________
DISCUSSAO E VOTAQAO

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