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CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
(Da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública)
Câmara Municipal de Palmital - SP Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido
Po pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas
PROTOCOL SE aráio: 08:30 do Estado de São Paulo, no processo TC-
a 23
RR 006908.989.20-5, que decidiu emitir parecer favorável
à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Palmital, relativas ao exercício de 2021.
Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-006908.989.20-
5, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal
de Palmital, relativas ao exercício de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto
Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reunião das Comissões da Câmara Municipal de Palmital, em 16
ppetredo Bueno Lukas Ortiz Amatti
Relator
Que ol A
ernival Adnei Barela
Revisor
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria(o palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
(Da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, nos termos
do 8 2º, do artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal, pela aprovação do
parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
Ao analisar os autos do processo de prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Palmital, verificamos que a Segunda Câmara do Egrégio
Tribunal de Contas, em sessão de 28 de março de 2023, por meio do voto dos
Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Robson Marinho e Cristiana
e Castro Moraes, decidiu emitir parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de
Palmital, relativas ao exercício de 2021, excetuados os atos pendentes de julgamento
ela Corte de Contas paulista.
Assim, com base na decisão proferida pela Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São, estamos propondo o Projeto de Decreto
Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer prévio emitido nos autos do
processo TC-006908.989.20-5, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas da
refeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2021.
Sala de Reunião das Comissões da Câmara Municipal de Palmital, em 16
de outubro de 2028.
edo Bueno ukas Ortiz Amatti
Relator
perni | Adnei Barela
Revisor
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
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