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Autografo n2 060/2023
LEI N2
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
CRI IAN Ri
a
IAI
Art. 2e Durante a Semana da Cultura Religiosa serao realizados seminaries,
Fpalestras, eventos culturais, cadastros e atendimentos gerais a popula^ao para que seja
conscientizada e assistida pelas politicas publicas existentes.
Art. 32 As atividades referidas na presente Lei, poderao ser realizadas em
conjunto com os Poderes Executive, Legislativo e em parcerias com as entidades
representativas das Institui^oes da Igreja Catolica, Evangelica e demais orgaos publicos e
privados.
Art. 45 Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo podera firmar parcerias
:om outras instituigoes publicas ou privadas.
Rua Joaquim Nascimento Louren§o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Institui e inclui no Calendario Oficial do Municipio de
Palmital, a "Semana da Cultura Religiosa" e da outras
providencias.
PROJETO DE LEI N9 46/2023
Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de outubro de 2.023.
<*
pGO ALVES I^OGUXlRA
esidente
Art. 55 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente lei correrao por
conta das dotagoes orsamentarias prdprias, suplementadas se necessario.
Art. lg Fica instituida e incluida no Calendario Oficial do Municipio de Palmital,
a "Semana da Cultura Religiosa", a ser realizada anualmente na ultima semana do mes de
outubro.
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is Secretario
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