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Autografo n° 061/2023
PROJETO DE LEI N° 50/2023
LEI N°
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Permanecem inalterados os demais artigos da
referida Lei.
outubro de 2.023.
4 CRISTIAN OGIJEIRA
1° Secretario
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
DISPOE SOBRE A ALTERAQAO DO ARTIGO 2° DA LEI
N° 3.103, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O ALVE&
idente /
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaL.sp.leg.br
DR
CH
Art 2°
Art, 7°Ficaalterado o artigo 2° da Lei n° 3.103, de 21 de
setembro de 2023, que passa a ter a seguinte reda^ao:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de
“Art. 2° A cobertura do presente credito correra por
conta da transferencia do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hidricos, na ordem de
lR$ 286.401,66, e os recursos proprios do SAAE referentes a contrapartida, no valor de
R$ 39.411,29, decorrerao da redu(?ao or^amentaria prevista no artigo 1° desta Lei.”
y CAMARA MUNICIPAL DE
^PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
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