Art. lg Fica denominada "Rua ANGELO BELTRAMIN", a Rua E, localizada
no loteamento Jardim Real, em nossa cidade.
Art. 2^ A placa indicativa tera os seguintes dizeres: "RUA ANGELO
ELTRAMIN".
Art. 35 As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei
correrao por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em de novembro de
023.
Of. 1),
LU
Cns'
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Dispoe sobre denominagao de via publica do
municipio de Palmital, localizada no loteamento
Jardim Real - RUA ANGELO BELTRAMIN'.
AS ORTIZ AMATTI
(Lukas Amatti)
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI M* 5^ DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
(Do Sr. Vereador Lukas Ortiz Amatti - LUKAS AMATTI)
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Camara Municipal de Palmital - SP ■■■■Il
PROTOCOLO GERAL 1290/2023
Data: 09/11/2023 - Horarlo: 10:17
Legislative - PLO 59/2023
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Plenario Vereador Prof.s Alcides Prado Lacreta, em 09 de novembro de 2023.
LU
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Apresento o presente com o objetivo de homenagear o saudoso Angele Beltramin.
Senhor Angelo Beltramin, filho de pai italiano e mae brasileira, casado com a saudosa
Adelina Rubio Beltramin, com quern teve quatro filhos, tres deles palmitalenses, nascido na cidade
de Lengois Paulista em 14/03/1920, vindo a residir no municipio de Palmital SP, onde viveu por 65
anos. Chegou a Agua do Pouso onde foi lavrador por urn ano, mudando-se para a Agua da Aldeia e
de la mudou-se para a cidade, trabalhou como vendedor ambulante e foi proprietario de uma
maquina de beneficiamento de graos, posteriormente obteve o que seria seu maior instrumento de
trabalho, habilitagao de motorista, profissao esta que exerceu por doze anos, com muita dedicagac
e satisfagao em suas jornadas, inclusive viajando pelos estados em algumas estradas de terra, com
essa nobre profissao ele foi contribuindo e acompanhando o progress©. Sempre visionario comprot
uma Kombi, pagando em sessenta parcelas a qual se tornou o Taxi mais requisitado na epoca pars
realizar diversos transportes, reconhecido como excelente motorista pois em sessenta anos de
diregao, nunca ter se envolvido em nenhum acidente.
Foi urn homem de bem, sempre grato a Deus pela vida, de conduta exemplar, quer
chefe de familia, quer como cidadao honrado e trabalhador que foi cumpridor fiel de seus deveres
para com seus semelhantes, e a nosso municipio de Palmital, que por onde passava deixava muitas
alegrias, portanto, merecedor da justa homenagem a sua memoria.
Ante o exposto, conto com a colaboragao dos nobres pares para aprovagao da
presente propositura.
(S ORTIZ AMATTI
Lukas Amatti)
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitalsp.Leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N9 59 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
(Do Sr.Lukas Ortiz Amatti- LUKAS AMATTI)
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