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Autografo n2 067/2023
LEI N2
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. I5 Fica estabelecido, no ambito do municipio de Palmital/SP, a contagem
retroativa do tempo de servigo prestado para fins de reconhecimento dos beneficios como
quinquenios, licen^as-premios, sexta parte e demais direitos, aos servidores publicos
municipals de Palmital/SP, durante o periodo de enfrentamento ao coronavirus (COVID-19),
entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Paragrafo unico. Os efeitos financeiros decorrentes da aplica^ao do disposto no
kcaput deverao ocorrer a partir de primeiro de Janeiro de 2022.
Art. 25 As despesas geradas com a execu^ao desta lei correrao por conta das
dota^oes orgamentarias proprias virgulas suplementadas a ser necessario.
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Art. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de novembro de 2.023.
Rua Joaquim Nascimento Lourencjo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N9 54/2023
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
18 3351-1214
secretaria@palmital.s3.leg.br
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12 Secretario
Dispoe sobre a contagem retroativa do tempo de serviQo
prestado no municipio de Palmital/SP, para fins de
reconhecimento dos beneficios como quirquenios,
licengas-premios, sexta-parte e demais direitos, aos
servidores publicos municipais de Palmital/SP, no
periodo de enfrentamento ao coronavirus (COVID-19).
fOAtVES NOGUEIRA
idente a /
4 CAMARA MUNICIPAL DE
JPAIMITAI
ESTADO DE SAG PAULO
CRISTIANRi
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