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Data:
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PROTOCO
Legislativo -
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gui | CÂMARA MUNICIPA
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº Z3 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
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AS COMISSÕES DE: Sarypracatos Institui no âmbito do Município de Palmital o “Dia
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Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” e
TE 10) institui a “Campanha Setembro Verde” e dá outras
providências.
da Pessoa tem Deficiência” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Fica ainda instituído, no âmbito do Município de Palmital, a “Campanha
Setembro Verde” a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.
Parágrafo único. Durante a campanha poderá ser incluída atividades nas áreas de
educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança com a finalidade de
conscientizar a sociedade para promover a integração e inclusão social desse segmento
populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde,
segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência, não exclusivo, e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais,
sendo os atos em conformidade com a Lei Municipal 3.096/2023 (Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com
Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para
viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da campanha Setembro Verde.
Art. 5º No que se referem as políticas públicas, ações e desenvolução de projetos em
prol da pessoa com deficiência, acessibilidade e viabilidade de inserção ao mercado de trabalho,
mas não se limitando, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar quantas parcerias
forem necessárias com Organizações Governamentais e não Governamentais, Conselho
Nacional, Governo Estadual Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, iniciativa
N
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
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PALMITAL
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privada, para que seja, ainda, difundida e implementada o desenvolvimento destas no
Município de Palmital.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 04 de dezembro de 2023.
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CRISTIAN RQÍRIGO pe (NOGUEIRA
(Cristian dó Posto)
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CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria(O palmital.sp.leg.br
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PROJETO DE LEINº 7) DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto tem a finalidade de instituir em nosso município, o “Dia
Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” e ainda instituir a “Campanha
Setembro Verde”, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do
desenvolvimento e meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Assim, considerando que dia 21 de setembro, é o dia nacional de Luta da Pessoa
com Deficiência, foi instituída pela Lei nº 11.133/2005, cuja finalidade é conscientizar a
população sobre a importância da inclusão, o nome Setembro Verde, isto porque a data
celebrada em 21 de setembro, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, coincide com o
Dia da Árvore que carrega a cor verde, trazendo consigo a esperança de dias melhores.
O incluso projeto de lei visa instituir o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com
Deficiência” a ser celebrada anualmente no dia 21 de setembro e a campanha Setembro
Verde, pois é notável que, atualmente, as pessoas com deficiências ainda se deparam
com barreiras e exclusão social de diversas naturezas, afetando-as de maneira
significativa nas mais variadas áreas da vida.
O objetivo é promover e fomentar ações de integração e inclusão social,
acessibilidade, viabilizando oportunidades de inserção no mercado de trabalho e combate
ao preconceito às pessoas com deficiências, sensibilizando a sociedade sobre as
potencialidades das pessoas com deficiências, fazendo com que todos tenham uma visão
mais atenta e empática, definindo até mesmo as políticas públicas para combater a
discriminação, fazendo valer-se os direitos e a busca contínua para a inclusão social.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação e conto com os
nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 04 de dezembro de 2023.
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