AflMfA P R I F E I 1 U R A Ot
ADMINISTRAQAO
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C.MA Camara Municipal APROVA:-
lueira
Rua: Joaquim Nascimento Lourcn<;o, 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351 -9333 | Email: secretariagahincte@palmital.sp.gov.br
J1A<]
flrigo Alves V
4ian do Post'
Rresident/
suplementar por Decreto, se necessario, as dota^oes da referida despesa ate o limits
dos repasses efetuados, nos termos da legisla^ao vigente.
Art. 3° As condi^oes e as obriga^oes dos
participes deverao obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de
2014 quando da celebraqao de Termo de Colaboraqao e ao disposto na Lei Federal
n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestao.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica^ao ce
presente Lei correrao por conta das seguintes dota^oes:
Cristian R(
Cri
Camara Municipal de Palmital - SP
inmmiiMiHi
PROTOCOLO GERAL 1446/2023
Data: 11/12/2023 - Hor^rlo: 08:59
Legislative - PLO 76/2023
atmktat, em As
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, atrave< do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de
Colabora^ao ou Contratos de Gestao com entidades sociais, objetivando a inclusao
social das camadas mais carentes da popula^ao com a^oes e projetos voltados a
eleva^ao da qualidade de vida e recupera^ao da dignidade Humana, de acordo com o
piano de trabalho para o ano de 2024 e cronograma de desembolso a ser previamente
elaborado por cada entidade e aprovado pelas respectivas Secretarias Municipals.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
COLABORACAO OU CONTRATOS DE
GESTAO COM ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR DA AREA DA SAUPE, DA AREA
SOCIAL, DA AREA CULTURAL DA AREA
ESPORTIVA E DA AREA AMBIENTAL, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
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=PROJETO DE LEINp }8/2023-PM=
e as
Assistenciais Especial Alta
Rua: Joaquim Nascimcnto Louren^o. 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
l elefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
02.03-SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
02.03.07 - Cultura
13-Cultura
13392-Difusao Cultural
133920116-Gestao da Cultura
133920116.2.HO.OOO-Manuten^ao da Cultura
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
02.04-SECRETARIA DE SALJDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saude
10-Saude
10301-Aten9ao Basica
103010113-Gestao em Saude
103010113.2.137.000-Manuten9ao Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
3.3.50.39.51.00.00-SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
02.06-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 - FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestao Ambiental
18541-Preserva<;ao e Conserva?ao Ambiental
185410121-Gestao Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestao Integrada de Residuos Solidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
PRIFEI1URA 0 1 OIPABTAMfNTODE
gPAlMITAl
02.07-SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08-Assistencia Social
08244-Assistencia Comunitaria
082440109-Gestao da Assistencia Comunitaria
082440109.2.039000-Subven(;oes Entidades
Complexidade
082440109.2.122000-Manuten9ao da Atenpao Especial-Social
082440109.2.123.000 - Manutenpao da Atenpao Basica-Social
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaborapao
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaborapao
Art. 5° Os recursos em seus valores maximos anuais
a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes:
TOTAL GERAL ate R$ 690.000,00 Anuais
ate R$ 160.000,00 Anuais
....ate R$ 160.000,00 Anuais
ate R$ 20.000,00 Anuais
.ate R$ 20.000,00 Anuais
ate R$ 10.000,00 Anuais
ate R$ 10.000,00 Anuais
.ate R$ 20.000,00 Anuais
ate R$ 20.000,00 Anuais
IV - Entidades da Area Esportiva:
Associate Palmitalense de Basquete...
Total das Entidades Area Ambiental,
I - Entidades da Area da Saude:
Associate) Voluntaria Cancer Dr. Fuad Haddad
Total das Entidades Area da Saude
Ill - Entidades da Area Cultural:
Comitiva Fartura
Total das Entidades Area Cultural.
.ate R$ 10.000,00 Anuais
ate R$ 50.000,00 Anuais
....ate R$ 10.000,00 Anuais
.ate R$ 50.000,00 Anuais
ate R$ 10.000,00 Anuais
..ate R$ 50.000,00Anuais
.ate R$ 50.000,00 Anuais
..ate R$ 250.000.00Anuais
...ate RS 480.000,00 Anuais
Rua: Joaquim Nascimenio Lourcmjo. 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secrelariagabinete@palmital.sp.gov.br
02.08-SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 - DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Lazer
27812-Desporto Comunitario
278120120-Gestao dos Desportos e Lazer
278120120.2.178000-Manutenqao dos Desportos e Lazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboraqao
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboraqao
II - Entidades da Area Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)
APAE
CEREA........................................................
APABEM
Associa?ao Ricardo Gobetti.......................
Tobias de Aguiar
Projeto Gota Verde
Institute Francisco Antunes Ribeiro-IFAR
Total das Entidades Area Social
V - Entidades da Area Ambiental:
ACIPAL ...........................
Total das Entidades Area Ambiental
Of PAItl AMI Ml 0 Of
ADMINISTRACAO gPALMitAL
TOTAL GERAL ate R$ 690.000,00 Anuais
MUNICIPAL DE PALMITAL. em
11 de dezembro de 2023.
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Rua: Joaquim Nascimcnto Louren<;o. 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secrctariagabincte@palmital.sp.gov.br
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DESMORAES
NICIPALOfPARTAMINTO Of
ADMINISTRACAO
PREFEPyUi
©PAIMITAL c i o»o i hm tms
Art, 6° Esta Lei-entra em vigor na data de sua
publica^ao, com efeitos a partir de 1° dejaneiro.de 2QXA
ADMINISTRA^AO
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Rua: Joaquim Nascimento Louren^o. 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: sccretariagabincte@palmital.sp.gov.br
=PROJETO DE LEI
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-p.
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Kefkito
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@MIMITA1
tlVpES MORAES
UmCIPALEncaminhamos para aprecia^ao e vota^ao nesta Casa de Leis, o
Projeto de Lei n° 38/2023, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital, a partir
de 1° de Janeiro de 2024, a celebrar Termos de Colabora(;ao ou Contratos de
Gestao com entidades do terceiro setor da area social, saude, cultural e ambiental.
Justificamos o presente projeto haja vista o excelente trabalho
que referidas entidades vem desenvolvendo em prol do nosso municipio.
Trata-se de entidades cuja competencia e reconhecida por toda a
sociedade e, diante disso, merecem o respeito e o incentivo do municipio para que
suas atividades possam fluir da melhor forma possivel.
Portanto, esperamos contar com a aprovaqao do referido Projeto
de Lei, haja vista que essas entidades necessitam da parceria com o Poder Publico
para continuar prestando os /elaxlantes serviQos a que se destinam.