Autograft) n° 082/2023
PROJETO DE LEI N° 76/2023
A Camara Municipal APROVA:-
.mital/SP
Fica o Poder Executive Municipal de
Palmital, atraves do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de
Colabora^ao ou Contratos de Gestao com entidades sociais, objetivando a inclusao
social das camadas mais carentes da popula^ao com a^oes e projetos voltados a
eleva^ao da qualidade de vida e recupera^ao da dignidade Humana, de acordo com o
piano de trabalho para o ano de 2024 e cronograma de desembolso a ser previamente
elaborado por cada entidade e aprovado pelas respectivas Secretarias Municipals.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
Rua Joaquim Nascimento LourenQo, 179 - CEP 19.970-074
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
LEI N°
Art. 1°
AUTORIZA A PREFEITURA MLNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
COLABORAQAO OU CONTRATOS DE
GESTAO COM ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR DA AREA DA SAUDE, DA AREA
SOCIAL, DA AREA CULTURAL, DA AREA
ESPORT1VA E DA AREA AMBIENTAL, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
(.KtoWk MUNICIPAL DE
IPALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
suplementar por Decreto, se necessario, as dota^oes da referida despesa ate o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legisla^ao vigente.
Art. 3° As condi^oes e as otriga^oes dos
participes deverao obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de
2014 quando da celebra^ao de Termo de Colabora^ao e ao disposto na Lei Federal
n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestao. .
e as
Assistenciais Especial Alta
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
02.06-SECRETARIA DA AGR1CLLTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 - FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestao Ambiental
18541-Preserva9ao e Conserva^ao Ambiental
185410121-Gestao Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestao Integrada de Residues Solidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
02.04-SECRETARIA DE SAUDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saude
10-Saude
10301-Aten9ao Basica
103010113-Gestao em Saude
103010113.2.137.000-Manuten9ao Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora9ao
3.3.50.39.51 OO.OO-SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica^ao da
presente Lei correrao por conta das seguintes dota^bes:
02.03-SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
02.03.07-Cultura
13-Cultura
13392-Difusao Cultural
133920116-Gestao da Cultura
133920116.2.146.000-Manuten9ao da Cultura
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
MWk CAMARA MUNICIPAL DE
fPAlMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
02.07-SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08-Assistencia Social
08244-Assistencia Comunitaria
082440109-Gestao da Assistencia Comunitaria
082440109.2.039000-Subven9des Entidades
Complexidade
082440109.2.122000-Manuten9ao da Aten^ao Especial-Social
082440109.2.123.000 - Manuten^ao da Aten^ao Basica-Social
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao >
4.4.50.39.0l^OOO^Tenno^e^olaboraga^A
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Art. 5° Os recursos em seus valores maximos anuais
TOTAL GERAL ate RS 690.000,00 Anuais
IV - Entidades da Area Esportiva:
Associa^ao Palmitalense de Basquete...
Total das Entidades Area Ambienta)
III - Entidades da Area Cultural:
Comitiva Fartura ..........
Total das Entidades Area Cultural,
a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes:
I - Entidades da Area da Saude:
Associa^ao Voluntaria Cancer Dr. Fuad Haddad
Total das Entidades Area da Saude
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.Leg.br
.ateRS 10.000,00 Anuais
ate R$ 50.000,00 Anuais
.ate R$ 10.000,00 Anuais
ate RS 50.000,00 Anuais
.ate R$ 10.000,00 Anuais
..ate R$ 50.000,00Anuais
.ate RS 50,000,00 Anuais
.ate RS 250.000,00Anuais
,..ate RS 480.000,00 Anuais
ate RS 160.000,00 Anuais
ate RS 160.000,00 Anuais
ate RS 20.000,00 Anuais
,ate RS 20.000,00 Anuais
ate RS 10.000,00 Anuais
ate RS 10.000,00 Anuais
.ate R$ 20.000,00 Anuais
ate RS 20.000,00 Anuais
V - Entidades da Area Ambiental:
ACIPAL .........................
Total das Entidades Area Ambiental
II - Entidades da Area Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)
APAE .............
CEREA
APABEM
Associate Ricardo Gobetti
Tobias de Aguiar
Projeto Gota Verde
Institute Francisco Antunes Ribeiro-IFAR
Total das Entidades Area Social
02.08-SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 - DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Eazer
27812-Desporto Comunitario
278120120-Gestao dos Desportos e Eazer
278120120.2.178000-ManutenQao dos Desportos e Eazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colabora^ao
CAMARA MUNICIPAL DE
IPAIMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
A, H
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18
de dezembro de 2.023.
CRISTIAN R<
iite
O
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2024.
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
NOGUEIRA
/ /
18 3351-1214
secretaria@paLri tal.sp.Leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
^PAlMITAl
ESTADO DE SAG PAULO
GO
esid
I
^41^0
1° Secretario