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Autograft) n° 084/2023
PROJETO DE LEI N° 78/2023
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
Total. RS 250.000,00
Unidade Gestora.
Orgao..................
Art, 4° Fica dispensado apresenta^ao do estudo
previsto no artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 tendo em vista nao se tratar de
expansao ou aperfei^oamento de a^ao govemamental que acarrete aumento da despesa.
Art, 2° A cobertura do credito aberto no artigo
anterior se dara atraves do excesso de arrecada^ao, por conta de recursos recebidos
atraves de emendas individuais, por intermedio do Deputado Vinicius Camarinha.
Art. 3° Por for^a do credito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.029/2022 (LDO) e da Lei n° 3.000/2020 (PPA).
Unidade Orcamentaria.
Unidade Executora......
Dotacao Orcamentaria...
Elemcnto Econdmico
Fonte .
Codigo Apiicac^o.
Valor................
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITC
ADICIONAL ESPECIAL NO ORQAMENTO GERAL
DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2023.
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
: 02.04 SECRETARIA DE SAUDE
: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
...: 1030101131015000 REFORMA DO PSF I
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES -16060
..... : 2 TRANSFERENCES E CONVENIOS ESTADUAIS-V1NCULADOS
: 801.0001 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ESTADO -VINICIUS CAMARINHA
: RS 250.000,00
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074
j
- Palmital/SP
—
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
LEI N°
Art 7° Fica o Poder Executive Municipal autorizado
aabrir no Orgamento do Municipio, para o exercicio de 2023, aprovado pela Lei n° 3.059,
de 12/12/2022, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
Cinquenta Mil Reais), assim discriminados:
PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
*
y CAMARA MUNICIPAL DE
^PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
publica(;ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de
dezembro de 2.023.
NOGUEIRA
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@paliTitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na cata de sua
CRISTIAN RO
O MARQUES flLHO
1° Secretario
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