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Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de
2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação"
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências.
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, com última redação
dada pela Lei n° 3.063, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
..........................................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017,
que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2024
Protocolo 71 Envio em 05/02/2024 11:20:49
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2024 Protocolo 71 Envio em 05/02/2024 11:20:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15450/15450_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei com a finalidade de conceder o reajuste
previsto no § 2º, do art. 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, por meio da aplicação da
variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC-IBGE, acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2023, correspondentes a 3,71%
(três virgula setenta e um por cento), bem como um aumento real correspondente a 14,47%
(catorze vírgula quarenta e sete por cento).
Desta forma esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares, na busca de
priorizar a valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmital com a presente
propositura, ressaltando que a referida medida não comprometerá o Orçamento do Poder
Legislativo.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2024 Protocolo 71 Envio em 05/02/2024 11:20:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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