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Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de
Assistente Administrativo junto ao quadro de pessoal na
Câmara Municipal de Palmital.
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo, junto ao
quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Palmital, constante do Anexo I, da Lei
Complementar nº 211/2012, e art. 4º da Lei Complementar nº 366/2023, totalizando 02 (duas)
vagas para o referido cargo.
Parágrafo único. As atribuições, carga horária e referência salarial, são as constantes
dos anexos da Lei Complementar nº 211/2012 e da Lei Complementar nº 366/2023.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 1/2024
Protocolo 72 Envio em 05/02/2024 11:19:36
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 1/2024 Protocolo 72 Envio em 05/02/2024 11:19:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15451/15451_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que trata da criação de mais
uma vaga para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, no quadro de pessoal
desta Casa de Leis.
Como é de conhecimento de todos os vereadores, a Câmara de Palmital nos últimos
anos vem se inovando, e dentre as inovações destacamos o uso das ferramentas digitais. E na
busca de outras soluções ágeis para a nossa comunidade, estaremos implementado em breve a
Procuradoria da Mulher e a Escola Legislativa no âmbito deste Poder Legislativo.
Desta forma, necessário se faz a criação de mais uma vaga para o cargo em questão,
de provimento efetivo, para o desempenho dessas nobres e cruciais atribuições.
Estas são, pois, as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei
Complementar e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 1/2024 Protocolo 72 Envio em 05/02/2024 11:19:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15451/15451_original.pdf
Projeto de Lei Complementar nº 1/2024 Protocolo 72 Envio em 05/02/2024 11:19:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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