Transfere para a Prefeitura Municipal de Palmital, Bens
Móveis Inservíveis da Câmara Municipal de Palmital.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, autorizada a transferir
para a Prefeitura Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, bens móveis inservíveis, conforme
relação abaixo:
Nº
PLACA
DESCRIÇÃO VALOR
ATUALIZADO
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
038 QUADRO DE MADEIRA E VIDRO C/ PLANTA DA CIDADE 0,48 Ruim
247 CHANCELA SINETE 2,39 Ruim
318 01 EVAPORADORA CONSOLE 48.000 E 01
CONDENSADORA CONSOLE 48.000 BTU'S
129,29 Ruim
329 APARELHO DE FAX PANASONIC 27,69 Ruim
379 TELEFONE PANASONIC SEM FIO 16,34 Regular
435 INTERFACE CELULAR ITC 4000 E TERMINAL
INTELIGENTE TI – 730
49,24 Regular
518 PABX CORP 6000 376,15 Regular
555 01 EVAPORADORA PT FR 60.000 BTUS E 01
CONDENSADORA PT FR 60.000 BTUS
632,74 Ruim
632 ROTEADOR LOAD BALANCE 4 PORTAS TIR470T + TP
LINK
44,57 Ruim
736 CONDICIONADO AR FRIO INVETER 12.000 AGRATO 1.140,28 Ruim
752 CONDICIONADOR AR FRIO INVERTER 18.000 AGRATO2 1.786,85 Ruim
764 CONDICIONADOR AR FRIO 12.000 SPLIT ECO AGRATO 2 1.525,78 Ruim
765 CONDICIONADOR AR FRIO 12.000 SPLIT ECO AGRATO 2 1.525,78 Ruim
766 CONDICIONADOR AR FRIO 12.000 SPLIT ECO AGRATO 2 1.525,78 Ruim
812 TELEFONE COM FIO PLENO PRETO 4080051 INTELBRAS. 67,84 Regular
813 TELEFONE COM FIO PLENO PRETO 4080051 INTELBRAS. 67,84 Regular
814 TELEFONE COM FIO PLENO PRETO 4080051 INTELBRAS. 67,84 Regular
815 TELEFONE COM FIO PLENO PRETO 4080051 INTELBRAS. 67,84 Regular
816 TELEFONE COM FIO PLENO PRETO 4080051 INTELBRAS. 67,84 Regular
817 TELEFONE COM FIO PLENO PRETO 4080051 INTELBRAS. 67,84 Regular
818 TELEFONE COM FIO PLENO PRETO 4080051 INTELBRAS. 67,84 Regular
TOTAL 9.258,24
Art. 2º Os bens móveis ora transferidos passam para a responsabilidade do Executivo
Municipal, podendo os mesmos ser alienados por doação a critério do Executivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Resolução nº 1/2024
Protocolo 74 Envio em 05/02/2024 15:03:19
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Resolução nº 1/2024 Protocolo 74 Envio em 05/02/2024 15:03:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15453/15453_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Resolução são que objetiva a baixa dos bens
móveis que são considerados inservíveis, conforme consta do processo anexo, relacionados pela
Comissão Especial nomeada por meio da Portaria nº02, datada de 03 de janeiro de 2024, os quais
estão ocupando lugares necessários ao arquivo do Legislativo.
Não havendo, portanto, necessidade de seu aproveitamento, tomamos a iniciativa de
transferi-los para a Prefeitura Municipal de Palmital, para que a mesma possa dar seu destino certo.
Estas são, pois, as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Resolução
e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de fevereiro de 2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Resolução nº 1/2024 Protocolo 74 Envio em 05/02/2024 15:03:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15453/15453_original.pdf
Projeto de Resolução nº 1/2024 Protocolo 74 Envio em 05/02/2024 15:03:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15453/15453_original.pdf