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materia nº 1/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaParecer referente ao Veto Total nº 02/2023
native_id15460

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 02/2023 rejeitado por unanimidade na 64ª Sessão Ordinária. Encaminhar novo Autógrafo do projeto ao Prefeito para promulgação.
2024-03-04 Veto sobre a proposição rejeitado — Proposição rejeitada por unanimidade na 64ª Sessão Ordinária.
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 64ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Veto Total nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 
nº 54/2023, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a 
contagem retroativa do tempo de serviço prestado no município de Palmital/SP, para fins de 
reconhecimento dos benefícios como quinquênios, licenças-prêmios, sexta-parte e demais 
direitos, aos servidores públicos municipais de Palmital/SP, no período de enfrentamento ao 
coronavírus (COVID-19).
O referido Veto Total foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 15/12/2023, sob nº 
1467/2023.
Após análise jurídica da Procuradoria, o Presidente da Câmara por meio de despacho 
determinou o envio do presente Veto total ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Chefe do Poder Executivo houve por bem vetar totalmente o Projeto de Lei nº 54/2023, de 
autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a contagem retroativa 
do tempo de serviço prestado no município de Palmital/SP, para fins de reconhecimento dos 
benefícios como quinquênios, licenças-prêmios, sexta-parte e demais direitos, aos servidores 
públicos municipais de Palmital/SP, no período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
As razões do veto não são convincentes, pois a matéria constante no Projeto de Lei, ora vetado, 
trata-se da autonomia legislativa, que confere ao Município como ente Federado – legislar por 
meio da Câmara Municipal sobre assuntos de interesse local, no caso os servidores públicos 
municipais.
Assim, considerando que a contagem de tempo de serviço e seus mecanismos, buscam, a 
valorização e incentiva o trabalhador, profissionais do serviço público a continuarem laborar com 
eficiência e eficácia, este Relator opina pela REJEIÇÃO do Veto Total nº 02/2023 ao Projeto de 
Lei nº 54/2023.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de fevereiro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Veto Total nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 
54/2023, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dispõe 
sobre a contagem retroativa do tempo de serviço prestado no município de 
Palmital/SP, para fins de reconhecimento dos benefícios como quinquênios, 
licenças-prêmios, sexta-parte e demais direitos, aos servidores públicos municipais 
de Palmital/SP, no período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou pela 
rejeição do Veto Total nº 02/2023 do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 
54/2023.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de fevereiro de 2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Revisor

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