COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Veto Total nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei
nº 54/2023, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a
contagem retroativa do tempo de serviço prestado no município de Palmital/SP, para fins de
reconhecimento dos benefícios como quinquênios, licenças-prêmios, sexta-parte e demais
direitos, aos servidores públicos municipais de Palmital/SP, no período de enfrentamento ao
coronavírus (COVID-19).
O referido Veto Total foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 15/12/2023, sob nº
1467/2023.
Após análise jurídica da Procuradoria, o Presidente da Câmara por meio de despacho
determinou o envio do presente Veto total ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Chefe do Poder Executivo houve por bem vetar totalmente o Projeto de Lei nº 54/2023, de
autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a contagem retroativa
do tempo de serviço prestado no município de Palmital/SP, para fins de reconhecimento dos
benefícios como quinquênios, licenças-prêmios, sexta-parte e demais direitos, aos servidores
públicos municipais de Palmital/SP, no período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
As razões do veto não são convincentes, pois a matéria constante no Projeto de Lei, ora vetado,
trata-se da autonomia legislativa, que confere ao Município como ente Federado – legislar por
meio da Câmara Municipal sobre assuntos de interesse local, no caso os servidores públicos
municipais.
Assim, considerando que a contagem de tempo de serviço e seus mecanismos, buscam, a
valorização e incentiva o trabalhador, profissionais do serviço público a continuarem laborar com
eficiência e eficácia, este Relator opina pela REJEIÇÃO do Veto Total nº 02/2023 ao Projeto de
Lei nº 54/2023.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de fevereiro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Veto Total nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº
54/2023, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dispõe
sobre a contagem retroativa do tempo de serviço prestado no município de
Palmital/SP, para fins de reconhecimento dos benefícios como quinquênios,
licenças-prêmios, sexta-parte e demais direitos, aos servidores públicos municipais
de Palmital/SP, no período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou pela
rejeição do Veto Total nº 02/2023 do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº
54/2023.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de fevereiro de 2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Revisor