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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id15479

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-02-26 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 04/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-02-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 15ª Sessão Extraordinária.
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Extraordinária
2024-02-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-02-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2024-02-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-02-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-02-20 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-02-19 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-02-19 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 63ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:49:30.318530-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e 
aumento real aos servidores efetivos, comissionados e 
inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos servidores efetivos, 
comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade: 
I – 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) correspondente à 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei 
Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de março 
de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e
II – 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento) de aumento real.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de 
abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar n° 366, de 28 de agosto de 2024,
conforme segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da 
presente Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do 
Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024
Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15479/15479_original.pdf
 
ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA 1 TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.060,04 3.296,06 3.955,27 4.746,35 5.695,59 8.258,63
2 2.101,23 3.361,97 4.034,36 4.841,23 5.809,51 8.423,77
3 2.143,25 3.429,22 4.115,04 4.938,07 5.925,67 8.592,25
4 2.186,14 3.497,82 4.197,34 5.036,85 6.044,21 8.764,11
5 2.229,85 3.567,76 4.281,29 5.137,60 6.165,08 8.939,37
B
1 2.408,21 3.853,17 4.623,80 5.548,59 6.658,30 9.654,54
2 2.456,38 3.930,25 4.716,31 5.659,56 6.791,45 9.847,64
3 2.505,50 4.008,84 4.810,61 5.772,76 6.927,30 10.044,57
4 2.555,63 4.089,04 4.906,81 5.888,20 7.065,85 10.245,48
5 2.606,71 4.170,80 5.004,95 6.005,98 7.207,17 10.450,37
C
1 2.815,29 4.504,47 5.405,33 6.486,46 7.783,73 11.286,40
2 2.871,57 4.594,59 5.513,43 6.616,19 7.939,40 11.512,13
3 2.929,01 4.686,45 5.623,70 6.748,52 8.098,21 11.742,39
4 2.987,61 4.780,18 5.736,15 6.883,47 8.260,17 11.977,24
5 3.047,34 4.875,79 5.850,90 7.021,17 8.425,38 12.216,78
D
1 3.291,13 5.265,87 6.318,97 7.582,87 9.099,40 13.194,13
2 3.356,96 5.371,18 6.445,37 7.734,52 9.281,38 13.458,00
3 3.424,10 5.478,59 6.574,24 7.889,21 9.467,03 13.727,18
4 3.492,59 5.588,18 6.705,77 8.046,97 9.656,35 14.001,71
5 3.562,43 5.699,92 6.839,86 8.207,92 9.849,49 14.281,76
E
1 3.847,44 6.155,93 7.387,05 8.864,56 10.637,44 15.424,31
2 3.924,38 6.279,06 7.534,78 9.041,86 10.850,20 15.732,77
3 4.002,86 6.404,64 7.685,49 9.222,69 11.067,17 16.047,44
4 4.082,94 6.532,71 7.839,20 9.407,15 11.288,55 16.368,38
5 4.164,59 6.663,38 7.995,97 9.595,29 11.514,30 16.695,74
F
1 4.497,77 7.196,46 8.635,68 10.362,91 12.435,45 18.031,43
2 4.587,72 7.772,17 8.808,38 10.570,16 12.684,18 18.392,02
3 4.679,45 7.927,62 8.984,54 10.781,58 12.937,87 18.759,90
4 4.773,07 8.086,16 9.164,25 10.997,21 13.196,60 19.135,09
5 4.868,51 8.247,90 9.347,51 11.217,15 13.460,56 19.517,79
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$ 10.464,52
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 8.371,70
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora 1 CC-2 R$ 8.371,70
Assessor de Relações Parlamentares 1 CC-2 R$ 8.371,70
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15479/15479_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão 
de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder 
Legislativo.
O presente projeto visa dar cumprimento ao que dispõe a legislação vigente, em especial 
ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 81/01.
Cabe destacar que o índice de 3,82% aplicado para as perdas inflacionárias nos 
vencimentos dos servidores é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC-IBGE, 
acumulado no período de 1º de março de 2023 a 31 de janeiro de 2024, conforme divulgação oficial.
Informamos também que está sendo concedido aumento real aos servidores do 
Legislativo no índice de 2,18%, totalizando assim um acréscimo de 6% nos vencimentos dos 
servidores desta Casa de Leis entre percas inflacionarias e aumento real.
Vale ressaltar que o salário mínimo para este ano foi reajustado em 6,97%.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente 
propositura para que os servidores desta Casa de Leis não fiquem com os seus salários defasados.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
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Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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