Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e
aumento real aos servidores efetivos, comissionados e
inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade:
I – 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei
Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de março
de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e
II – 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento) de aumento real.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de
abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar n° 366, de 28 de agosto de 2024,
conforme segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da
presente Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do
Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024
Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 Protocolo 160 Envio em 19/02/2024 09:17:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA 1 TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.060,04 3.296,06 3.955,27 4.746,35 5.695,59 8.258,63
2 2.101,23 3.361,97 4.034,36 4.841,23 5.809,51 8.423,77
3 2.143,25 3.429,22 4.115,04 4.938,07 5.925,67 8.592,25
4 2.186,14 3.497,82 4.197,34 5.036,85 6.044,21 8.764,11
5 2.229,85 3.567,76 4.281,29 5.137,60 6.165,08 8.939,37
B
1 2.408,21 3.853,17 4.623,80 5.548,59 6.658,30 9.654,54
2 2.456,38 3.930,25 4.716,31 5.659,56 6.791,45 9.847,64
3 2.505,50 4.008,84 4.810,61 5.772,76 6.927,30 10.044,57
4 2.555,63 4.089,04 4.906,81 5.888,20 7.065,85 10.245,48
5 2.606,71 4.170,80 5.004,95 6.005,98 7.207,17 10.450,37
C
1 2.815,29 4.504,47 5.405,33 6.486,46 7.783,73 11.286,40
2 2.871,57 4.594,59 5.513,43 6.616,19 7.939,40 11.512,13
3 2.929,01 4.686,45 5.623,70 6.748,52 8.098,21 11.742,39
4 2.987,61 4.780,18 5.736,15 6.883,47 8.260,17 11.977,24
5 3.047,34 4.875,79 5.850,90 7.021,17 8.425,38 12.216,78
D
1 3.291,13 5.265,87 6.318,97 7.582,87 9.099,40 13.194,13
2 3.356,96 5.371,18 6.445,37 7.734,52 9.281,38 13.458,00
3 3.424,10 5.478,59 6.574,24 7.889,21 9.467,03 13.727,18
4 3.492,59 5.588,18 6.705,77 8.046,97 9.656,35 14.001,71
5 3.562,43 5.699,92 6.839,86 8.207,92 9.849,49 14.281,76
E
1 3.847,44 6.155,93 7.387,05 8.864,56 10.637,44 15.424,31
2 3.924,38 6.279,06 7.534,78 9.041,86 10.850,20 15.732,77
3 4.002,86 6.404,64 7.685,49 9.222,69 11.067,17 16.047,44
4 4.082,94 6.532,71 7.839,20 9.407,15 11.288,55 16.368,38
5 4.164,59 6.663,38 7.995,97 9.595,29 11.514,30 16.695,74
F
1 4.497,77 7.196,46 8.635,68 10.362,91 12.435,45 18.031,43
2 4.587,72 7.772,17 8.808,38 10.570,16 12.684,18 18.392,02
3 4.679,45 7.927,62 8.984,54 10.781,58 12.937,87 18.759,90
4 4.773,07 8.086,16 9.164,25 10.997,21 13.196,60 19.135,09
5 4.868,51 8.247,90 9.347,51 11.217,15 13.460,56 19.517,79
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$ 10.464,52
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 8.371,70
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora 1 CC-2 R$ 8.371,70
Assessor de Relações Parlamentares 1 CC-2 R$ 8.371,70
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão
de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder
Legislativo.
O presente projeto visa dar cumprimento ao que dispõe a legislação vigente, em especial
ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 81/01.
Cabe destacar que o índice de 3,82% aplicado para as perdas inflacionárias nos
vencimentos dos servidores é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC-IBGE,
acumulado no período de 1º de março de 2023 a 31 de janeiro de 2024, conforme divulgação oficial.
Informamos também que está sendo concedido aumento real aos servidores do
Legislativo no índice de 2,18%, totalizando assim um acréscimo de 6% nos vencimentos dos
servidores desta Casa de Leis entre percas inflacionarias e aumento real.
Vale ressaltar que o salário mínimo para este ano foi reajustado em 6,97%.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente
propositura para que os servidores desta Casa de Leis não fiquem com os seus salários defasados.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de fevereiro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
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