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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº
2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – o valor da verba alimentícia será de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório,
podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por empresa
especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com pessoa
jurídica desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº
2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do
Servidor Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 21/02/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19
de fevereiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 6/2024
Protocolo 165 Envio em 19/02/2024 09:49:21
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 6/2024 Protocolo 165 Envio em 19/02/2024 09:49:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15484/15484_original.pdf
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o presente Projeto
de Lei Ordinária que ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE
MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de correção e aumento real do valor concedido aos funcionários
do município através Programa de Alimentação do Servidor Público, que neste ano está
sofrendo um acréscimo relevante.
Dessa forma, essa administração vem buscando aumentar o poder de
compra dos funcionários públicos municipais, proporcionando-lhes maior qualidade de
vida, e ao mesmo fortalecendo o comércio local.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 6/2024 Protocolo 165 Envio em 19/02/2024 09:49:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15484/15484_original.pdf
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