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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que Criou o Programa de Alimentação do servidor público, e dá outras providências.
native_id15484

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-02-26 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 03/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-02-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 15ª Sessão Extraordinária.
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Extraordinária
2024-02-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-02-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-02-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-02-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-02-20 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-02-19 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-02-19 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 63ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:48:51.726040-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 
2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 
2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – o valor da verba alimentícia será de R$ 550,00 
(quinhentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório, 
podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por empresa 
especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com pessoa 
jurídica desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 
2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do 
Servidor Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 21/02/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 
de fevereiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 6/2024
Protocolo 165 Envio em 19/02/2024 09:49:21
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 6/2024 Protocolo 165 Envio em 19/02/2024 09:49:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15484/15484_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o presente Projeto 
de Lei Ordinária que ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE 
MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de correção e aumento real do valor concedido aos funcionários 
do município através Programa de Alimentação do Servidor Público, que neste ano está 
sofrendo um acréscimo relevante.
Dessa forma, essa administração vem buscando aumentar o poder de 
compra dos funcionários públicos municipais, proporcionando-lhes maior qualidade de 
vida, e ao mesmo fortalecendo o comércio local.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 6/2024 Protocolo 165 Envio em 19/02/2024 09:49:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15484/15484_original.pdf

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