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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaConcede reposição salarial aos Funcionários Públicos municipais da Administração Direta e Indireta.
native_id15487

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-02-26 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 06/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-02-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 15ª Sessão Extraordinária.
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Extraordinária
2024-02-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-02-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2024-02-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-02-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-02-20 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-02-19 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-02-19 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 63ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T11:05:47.819964-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica concedida para o ano de 2024 a reposição salarial 
de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura 
Municipal, do Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente 
ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, autorizada através da 
Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001.
§ 1º A data-base prevista e o índice de atualização previsto no 
caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei Complementar 
Municipal nº 348/2022.
§ 2º Aos subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da 
Constituição Federal, será aplicado o índice de atualização previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente 
lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de 
fevereiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 4/2024
Protocolo 168 Envio em 19/02/2024 11:21:10
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 4/2024 Protocolo 168 Envio em 19/02/2024 11:21:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15487/15487_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o presente Projeto de Lei Complementar que 
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Trata-se de reposição salarial prevista na Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto 
de 2001, que determina a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, tendo 
apresentado no período de fevereiro/2023 a janeiro/2024 o acumulado de 3,82% (três inteiros e 
oitenta e dois centésimos por cento).
Com essa proposta a administração pública procura manter o poder de compra do 
funcionalismo, sem causar prejuízos aos investimentos nos diversos setores da administração, e, 
principalmente, sem infringir os dispositivos constitucionais que estabelecem limite de despesa com 
pessoal no âmbito da administração municipal.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e apreço. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 4/2024 Protocolo 168 Envio em 19/02/2024 11:21:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15487/15487_original.pdf

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