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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica concedida para o ano de 2024 a reposição salarial
de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura
Municipal, do Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente
ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, autorizada através da
Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001.
§ 1º A data-base prevista e o índice de atualização previsto no
caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei Complementar
Municipal nº 348/2022.
§ 2º Aos subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da
Constituição Federal, será aplicado o índice de atualização previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente
lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de
fevereiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 4/2024
Protocolo 168 Envio em 19/02/2024 11:21:10
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 4/2024 Protocolo 168 Envio em 19/02/2024 11:21:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15487/15487_original.pdf
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o presente Projeto de Lei Complementar que
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Trata-se de reposição salarial prevista na Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto
de 2001, que determina a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, tendo
apresentado no período de fevereiro/2023 a janeiro/2024 o acumulado de 3,82% (três inteiros e
oitenta e dois centésimos por cento).
Com essa proposta a administração pública procura manter o poder de compra do
funcionalismo, sem causar prejuízos aos investimentos nos diversos setores da administração, e,
principalmente, sem infringir os dispositivos constitucionais que estabelecem limite de despesa com
pessoal no âmbito da administração municipal.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e apreço.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 4/2024 Protocolo 168 Envio em 19/02/2024 11:21:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15487/15487_original.pdf
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