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materia nº 4/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutógrafo nº 04/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
native_id15517

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-02-26 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 04/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-02-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 15ª Sessão Extraordinária.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024
Da Mesa Diretora
LEI COMPLEMENTAR Nº __________
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e 
aumento real aos servidores efetivos, comissionados e 
inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos servidores efetivos, 
comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade: 
I – 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) correspondente à 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei 
Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de março 
de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e
II – 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento) de aumento real.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de 
abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar n° 366, de 28 de agosto de 2024,
conforme segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da 
presente Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do 
Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Autógrafo nº 4/2024
Protocolo 219 Envio em 26/02/2024 16:33:08
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 4/2024 Protocolo 219 Envio em 26/02/2024 16:33:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15517/15517_original.pdf
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de fevereiro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 4/2024 Protocolo 219 Envio em 26/02/2024 16:33:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15517/15517_original.pdf
 
ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA 1 TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.060,04 3.296,06 3.955,27 4.746,35 5.695,59 8.258,63
2 2.101,23 3.361,97 4.034,36 4.841,23 5.809,51 8.423,77
3 2.143,25 3.429,22 4.115,04 4.938,07 5.925,67 8.592,25
4 2.186,14 3.497,82 4.197,34 5.036,85 6.044,21 8.764,11
5 2.229,85 3.567,76 4.281,29 5.137,60 6.165,08 8.939,37
B
1 2.408,21 3.853,17 4.623,80 5.548,59 6.658,30 9.654,54
2 2.456,38 3.930,25 4.716,31 5.659,56 6.791,45 9.847,64
3 2.505,50 4.008,84 4.810,61 5.772,76 6.927,30 10.044,57
4 2.555,63 4.089,04 4.906,81 5.888,20 7.065,85 10.245,48
5 2.606,71 4.170,80 5.004,95 6.005,98 7.207,17 10.450,37
C
1 2.815,29 4.504,47 5.405,33 6.486,46 7.783,73 11.286,40
2 2.871,57 4.594,59 5.513,43 6.616,19 7.939,40 11.512,13
3 2.929,01 4.686,45 5.623,70 6.748,52 8.098,21 11.742,39
4 2.987,61 4.780,18 5.736,15 6.883,47 8.260,17 11.977,24
5 3.047,34 4.875,79 5.850,90 7.021,17 8.425,38 12.216,78
D
1 3.291,13 5.265,87 6.318,97 7.582,87 9.099,40 13.194,13
2 3.356,96 5.371,18 6.445,37 7.734,52 9.281,38 13.458,00
3 3.424,10 5.478,59 6.574,24 7.889,21 9.467,03 13.727,18
4 3.492,59 5.588,18 6.705,77 8.046,97 9.656,35 14.001,71
5 3.562,43 5.699,92 6.839,86 8.207,92 9.849,49 14.281,76
E
1 3.847,44 6.155,93 7.387,05 8.864,56 10.637,44 15.424,31
2 3.924,38 6.279,06 7.534,78 9.041,86 10.850,20 15.732,77
3 4.002,86 6.404,64 7.685,49 9.222,69 11.067,17 16.047,44
4 4.082,94 6.532,71 7.839,20 9.407,15 11.288,55 16.368,38
5 4.164,59 6.663,38 7.995,97 9.595,29 11.514,30 16.695,74
F
1 4.497,77 7.196,46 8.635,68 10.362,91 12.435,45 18.031,43
2 4.587,72 7.772,17 8.808,38 10.570,16 12.684,18 18.392,02
3 4.679,45 7.927,62 8.984,54 10.781,58 12.937,87 18.759,90
4 4.773,07 8.086,16 9.164,25 10.997,21 13.196,60 19.135,09
5 4.868,51 8.247,90 9.347,51 11.217,15 13.460,56 19.517,79
Autógrafo nº 4/2024 Protocolo 219 Envio em 26/02/2024 16:33:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$ 10.464,52
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 8.371,70
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora 1 CC-2 R$ 8.371,70
Assessor de Relações Parlamentares 1 CC-2 R$ 8.371,70
Autógrafo nº 4/2024 Protocolo 219 Envio em 26/02/2024 16:33:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15517/15517_original.pdf
Autógrafo nº 4/2024 Protocolo 219 Envio em 26/02/2024 16:33:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15517/15517_original.pdf

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