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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024
Da Mesa Diretora
LEI COMPLEMENTAR Nº ___________
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao
subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº 90, de 05 de agosto de 2020,
no percentual de 3,82 (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na forma do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços do
Consumidor – INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001,
referente ao acumulado no período de 1º de março de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de fevereiro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 5/2024
Protocolo 220 Envio em 26/02/2024 16:33:26
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 5/2024 Protocolo 220 Envio em 26/02/2024 16:33:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15518/15518_original.pdf
Autógrafo nº 5/2024 Protocolo 220 Envio em 26/02/2024 16:33:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15518/15518_original.pdf
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