“Dispõe sobre criação da Frente parlamentar de Proteção
e Defesa dos Animais, e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, a Frente Parlamentar de
Proteção e Defesa dos Animais, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações no município
de Palmital acerca do tema.
Art. 2º - À Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais, sem prejuízo de outras
atribuições compatíveis com sua natureza, compete:
I - estudar medidas destinadas a garantir políticas públicas para a proteção e defesa dos
animais;
II - acompanhar as políticas públicas que visem à ampliação da rede de proteção e ao controle
da população animal;
III - sugerir, discutir e acompanhar proposituras, bem como analisar e manifestar-se, a título
de colaboração com as comissões do processo legislativo, sobre propostas, ações e sugestões legislativas
apresentadas por associações, órgãos de classe e/ou entidades organizadas da sociedade civil, fundações
e autarquias voltadas ao bem-estar, saúde, preservação de direitos, controle de reprodução, posse
responsável dos animais, caça ilegal, tráfico de transporte e abate de bichos, aperfeiçoamento e ampliação
das legislações vigentes, abandono e proteção do habitat natural, entre outras áreas atinentes à temática;
IV - sugerir a implantação de processos de inovação tecnológica que visem ao registro,
acompanhamento, fiscalização e controle de procedimentos relativos ao bem estar dos animais, bem como
ao controle dos convênios firmados entre o Poder Público e as organizações sociais, universidades,
entidades de classe;
V - contribuir para a conscientização da população sobre a importância dos animais como
integrantes do meio ambiente, notadamente a fim de reconhecê-los como seres sencientes, que sentem dor
e emoção, diferindo-se do ser humano somente nos critérios de racionalidade e comunicação verbal,
justificando sua ampla proteção;
Projeto de Resolução nº 3/2024
Protocolo 228 Envio em 28/02/2024 11:56:55
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Projeto de Resolução nº 3/2024 Protocolo 228 Envio em 28/02/2024 11:56:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15523/15523_original.pdf
VI - organizar debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática,
visando avançar na defesa dos animais;
Art. 3º - A Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais será composta por
Vereadores da Câmara Municipal de Palmital que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos
os partidos nela representados.
Art. 4º - Os trabalhos da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais serão
coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente e escolhidos mediante aprovação da maioria
absoluta de seus aderentes.
Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais serão públicas,
realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a
participação de entidades representativas do segmento, organizações não governamentais e outros
representantes da sociedade civil organizada.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamenta de Proteção
e Defesa dos Animais utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.
Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com
sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na
sociedade.
Art. 7º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em
31/12/2024.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de fevereiro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Miguel Bueno
Vereador
Projeto de Resolução nº 3/2024 Protocolo 228 Envio em 28/02/2024 11:56:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15523/15523_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a instituição da Frente Parlamentar
de Proteção e Defesa dos Animais, que será um espaço suprapartidário, formalmente constituído com
a ampla participação da sociedade civil, através dos órgãos de classe, associações e entidades voltadas
à proteção dos animais para, conjuntamente, pensar, discutir e propor políticas, inovações e ações
diversas que garantam o direito dos animais como entes que são do meio ambiente e que como tais
devem ser respeitados e protegidos.
A relevância do tema se mostra na vasta legislação que vista proteger a fauna brasileira,
como a Lei Federal 9985/2000 e a Lei 9605/1998 que, inclusive, elenca como crime, em seu artigo
32, os maus tratos praticados contra animais.
Ademais, a própria Constituição Federal, no artigo 23, VII, traz como competência
concorrente da União, Estados e Municípios, a preservação das florestas, fauna e flora e no artigo
225, a obrigação do Poder Público em assegurar a defesa dos animais, na forma de lei, contra
tratamento que possa lhes causar extinção ou submeter-lhes à situação de crueldade.
Assim, a Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais buscará o cumprimento
de tais disposições por meio de ações conjuntas dos membros da Frente Parlamentar de Proteção e
Defesa dos Animais e de representantes de diferentes áreas da sociedade, preocupados com a
educação e conscientização da comunidade e das autoridades acerca da importância do tema.
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de instituir
o Parlamento Jovem no município de Palmital.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de fevereiro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Miguel Bueno
Vereador
Projeto de Resolução nº 3/2024 Protocolo 228 Envio em 28/02/2024 11:56:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15523/15523_original.pdf
Projeto de Resolução nº 3/2024 Protocolo 228 Envio em 28/02/2024 11:56:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15523/15523_original.pdf