Dispõe sobre a alteração da redação do inciso I, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 372/2024, que dispõe sobre a
concessão de revisão geral anual e aumento real aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder
Legislativo e dá outras providências, e sobre a alteração da
redação do art. 1º, da Lei Complementar nº 373/2024, que
dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio
dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
Art. 1º O inciso I, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 372, de 27 de fevereiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
I. 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei
Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de
fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e
.............................................................................................................................................................”
Art. 2º O Art. 1º, da Lei Complementar nº 373, de 27 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº 90, de 05 de agosto de 2020,
no percentual de 3,82 (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na forma do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços do
Consumidor – INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001,
referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.”
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 1º de março de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 5/2024
Protocolo 235 Envio em 01/03/2024 14:30:09
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 5/2024 Protocolo 235 Envio em 01/03/2024 14:30:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15524/15524_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente projeto de lei complementar que busca alterar a redação do
inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 372/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá
outras providências, e a redação do art. 1º, da Lei Complementar nº 373/2024, que dispõe sobre a
concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
A Lei Complementar nº 356, de 24 de fevereiro de 2023, alterou o artigo 3º da Lei
Complementar nº 81/2001, que trata da fixação do índice para atualização de valores constantes na
legislação municipal e para revisão anual de remuneração dos servidores e subsídios de que trata o
parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal, e passou a prever que o índice para revisão geral
anual, será de 01 de fevereiro de cada ano.
Quando da propositura dos projetos de lei complementar que resultaram nas leis
complementares 372/2024 e 373/2024, constou nas redações de seus dispositivos, que o percentual
de 3,82%, era referente ao acumulado no período de 1º de março de 2023 a 31 de janeiro de 2024,
ocorre que o correto é de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, conforme previsto na
Lei complementar nº 356/2023.
Dessa forma, estamos propondo o presente projeto de lei complementar tão somente
para constar que o índice inflacionário apurado de 3,82% é referente a partir do mês de fevereiro
de 2023, e não do mês de março de 2023, como consta nos dispositivos das leis complementares
acima citadas.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 1º de março de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 5/2024 Protocolo 235 Envio em 01/03/2024 14:30:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Projeto de Lei Complementar nº 5/2024 Protocolo 235 Envio em 01/03/2024 14:30:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15524/15524_original.pdf