Moção de Protesto, repudiando as declarações de Luiz
Inácio LULA da Silva, sobre Israel.
Apresento a V. Exa., nos termos do Regimento Interno, a presente Moção de Protesto,
repudiando as declarações de Luiz Inácio LULA da Silva, sobre Israel, pois no último dia 18 de
fevereiro do corrente ano, Lula conseguiu o feito de comparar a reação de Israel aos ataques do Hamas
ao Holocausto.
“Sabe, o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino, não existe
em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus”,
disse o presidente.
Considerando que a declaração foi feita durante entrevista a jornalistas no hotel em
que está hospedado em Adis Abeba, capital da Etiópia.
Considerando que o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, reagiu ao
pronunciamento do presidente com a seguinte resposta:
“A comparação feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
entre as ações de Israel em Gaza e os atos cometidos por Adolf Hitler contra os judeus durante
o Holocausto, representa uma falha de compreensão histórica e uma simplificação perigosa de
eventos complexos. Tal analogia, além de minimizar os horrores do genocídio perpetrado contra
seis milhões de judeus, ignora as nuances do conflito Israel-Palestina, que tem raízes profundas
e multifacetadas”, disse o deputado no pedido de moção de repúdio.
“Comparar Israel ao Holocausto nazista e a Hitler é cruzar uma linha vermelha.
Israel luta pela sua defesa e pela garantia do seu futuro até à vitória completa e fá-lo ao mesmo
tempo que defende o direito internacional”, escreveu o primeiro-ministro israelense no X.
Considerando que o ministro das Relações Exteriores de Israel, Israel Katz, voltou a
criticar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suas declarações sobre operações israelenses na
Moção nº 18/2024
Protocolo 240 Envio em 04/03/2024 08:18:51
Autoria: Carlos Eduardo da Silva.
Moção nº 18/2024 Protocolo 240 Envio em 04/03/2024 08:18:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Carlos Eduardo da Silva.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15529/15529_original.pdf
Faixa de Gaza e o corte de ajuda humanitária a habitantes da região. Nas redes sociais, Katz declarou
Lula persona non grata.
“Nós não perdoaremos e não esqueceremos – em meu nome e em nome dos
cidadãos de Israel, informei ao presidente Lula que ele é persona non grata em Israel até que
se desculpe e se retrate por suas palavras”, postou o embaixador israelense.
Considerando que o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, disse que “as
palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e graves”.
Considerando que a fala do líder brasileiro repercutiu entre autoridades israelenses e
foi comentada pelo grupo terrorista Hamas. Os terroristas emitiram um comunicado, agradecendo
a Lula pela comparação:
"Os acontecimentos na Faixa de Gaza são como o que o líder nazista Hitler fez
aos judeus durante a Segunda Guerra Mundial (...) Pedimos à Corte Internacional de Justiça
que leve em conta o que o presidente brasileiro disse”.
Considerando que as declarações como as do presidente Lula não contribuem para a
resolução do conflito, mas servem para inflamar ainda mais as tensões. O papel dos líderes mundiais
deveria ser o de condenar a atuação de grupos terroristas, defender a soberania, o direito de defesa de
nações ofendidas, e não o de perpetuar narrativas que distorcem a realidade e impedem a construção
de pontes para a paz.
Diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Protesto, repudiando as
declarações de Luiz Inácio LULA da Silva sobre Israel, e que oportunamente seja encaminhada à
Embaixada de Israel no Brasil.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 04 de março de 2024.
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
Moção nº 18/2024 Protocolo 240 Envio em 04/03/2024 08:18:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Carlos Eduardo da Silva.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Carlos Eduardo da Silva.
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