Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras
providências”.
Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo criar a Procuradoria da Mulher no âmbito Câmara
Municipal de Palmital.
§ 1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão deste Poder
Legislativo, sendo órgão independente, que contará com o suporte de toda a estrutura da Câmara
Municipal.
§ 2º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não serão remunerados e não conflitarão
com os cargos da Mesa Diretora nem com o da Presidência.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de um(a) Procurador(a), um(a) ViceProcurador(a) e um(a) Secretário(a), designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O mandato acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
II. fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III. cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara;
V. promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
Projeto de Resolução nº 4/2024
Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf
VI. organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha -, bem como zelar pelo seu cumprimento;
VII. promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação
contra a mulher, bem como a participação política da mulher;
VIII. acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e
promovem políticas públicas para mulheres;
IX. zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher estará em constante colaboração e
cooperação com as Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 1º de fevereiro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo criar a Procuradoria da Mulher no
âmbito do Poder Legislativo do município de Palmital.
A criação de uma Procuradoria da Mulher em Palmital tem por objetivo assegurar maior
representatividade às mulheres na política, combatendo as mais diversas formas de violência contra
a mulher, garantindo os seus direitos através da fiscalização, incentivo e criação de dispositivos de
empoderamento para promover um desenvolvimento mais justo e equitativo contra a desigualdade de
gênero.
A Procuradoria da Mulher deve receber denúncias de violência e as encaminhar aos
órgãos competentes, promover debates, palestras, seminários, audiências públicas como também
trabalhar pela da aprovação de políticas públicas, projetos de lei e de emenda à Constituição voltada
ao público feminino.
Este Projeto de Resolução baseia-se em uma iniciativa inédita do Parlamento Brasileiro
criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução n° 10, a Procuradoria da Mulher da Câmara dos
Deputados, que hoje serve de exemplo a vários Parlamentos com o propósito de zelar e promover os
direitos das mulheres brasileiras.
Assim sendo, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução para a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do
município de Palmital.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 1º de março de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf