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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências”.
native_id15538

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 65ª Sessão Ordinária.
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 65ª Sessão Ordinária
2024-03-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2024-03-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2024-03-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2024-03-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-03-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-03-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-03-05 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-03-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-03-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 64ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T11:05:01.568679-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras 
providências”.
Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo criar a Procuradoria da Mulher no âmbito Câmara 
Municipal de Palmital.
§ 1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão deste Poder 
Legislativo, sendo órgão independente, que contará com o suporte de toda a estrutura da Câmara
Municipal.
§ 2º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não serão remunerados e não conflitarão 
com os cargos da Mesa Diretora nem com o da Presidência.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de um(a) Procurador(a), um(a) Vice￾Procurador(a) e um(a) Secretário(a), designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O mandato acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e 
discriminação contra a mulher;
II. fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à 
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III. cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres;
IV. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de 
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara;
V. promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
Projeto de Resolução nº 4/2024
Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf
 
VI. organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 
11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha -, bem como zelar pelo seu cumprimento;
VII. promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação 
contra a mulher, bem como a participação política da mulher;
VIII. acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e 
promovem políticas públicas para mulheres;
IX. zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher estará em constante colaboração e 
cooperação com as Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla 
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 1º de fevereiro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo criar a Procuradoria da Mulher no 
âmbito do Poder Legislativo do município de Palmital.
A criação de uma Procuradoria da Mulher em Palmital tem por objetivo assegurar maior 
representatividade às mulheres na política, combatendo as mais diversas formas de violência contra 
a mulher, garantindo os seus direitos através da fiscalização, incentivo e criação de dispositivos de 
empoderamento para promover um desenvolvimento mais justo e equitativo contra a desigualdade de 
gênero.
A Procuradoria da Mulher deve receber denúncias de violência e as encaminhar aos 
órgãos competentes, promover debates, palestras, seminários, audiências públicas como também 
trabalhar pela da aprovação de políticas públicas, projetos de lei e de emenda à Constituição voltada 
ao público feminino.
Este Projeto de Resolução baseia-se em uma iniciativa inédita do Parlamento Brasileiro 
criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução n° 10, a Procuradoria da Mulher da Câmara dos 
Deputados, que hoje serve de exemplo a vários Parlamentos com o propósito de zelar e promover os 
direitos das mulheres brasileiras.
Assim sendo, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Resolução para a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do 
município de Palmital.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 1º de março de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf
Projeto de Resolução nº 4/2024 Protocolo 250 Envio em 04/03/2024 08:59:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15538/15538_original.pdf

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