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PROJETO DE LEI Nº 67/2023
Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - HOMERINHO
LEI Nº ___________
Dá denominação a Próprio Municipal “PRAÇA
ANIZIO ZIMERMANO”, a Área Institucional IV,
localizada no Loteamento Jardim Real, em nossa
cidade.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA ANIZIO ZIMERMANO”, a Área
Institucional IV, localizada no Loteamento Jardim Real, em nossa cidade.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “PRAÇA ANIZIO
ZIMERMANO”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de março de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 7/2024
Protocolo 264 Envio em 05/03/2024 16:21:00
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 7/2024 Protocolo 264 Envio em 05/03/2024 16:21:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15539/15539_original.pdf
Autógrafo nº 7/2024 Protocolo 264 Envio em 05/03/2024 16:21:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15539/15539_original.pdf
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