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PROJETO DE LEI Nº 69/2023
Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos – Fabiano Policial
LEI Nº ___________
Dá denominação a Próprio Municipal “PRAÇA
FRANCISCO DA COSTA BERNARDO (CHICO
PAIOLÃO)”, a Área Institucional II, do Loteamento
Jardim Real, em nossa cidade.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA FRANCISCO DA COSTA BERNARDO (CHICO
PAIOLÃO)”, a Área Institucional II, localizada no Loteamento Jardim Real, em nossa
cidade.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “PRAÇA FRANCISCO DA
COSTA BERNARDO (CHICO PAIOLÃO)”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de março de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 8/2024
Protocolo 265 Envio em 05/03/2024 16:21:32
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 8/2024 Protocolo 265 Envio em 05/03/2024 16:21:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15540/15540_original.pdf
Autógrafo nº 8/2024 Protocolo 265 Envio em 05/03/2024 16:21:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15540/15540_original.pdf
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