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materia nº 9/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAutógrafo ao Projeto de Lei nº 72/2023.
native_id15541

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-03-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 09/2024 enviado ao Executivo.
2024-03-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 64ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 72/2023
Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos – Fabiano Policial
LEI Nº ___________
Altera a Lei nº 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, que dispõe 
sobre a criação do Calendário Folclórico Turístico do 
município de Palmital, para incluir o evento denominado 
“Encontro BF/MS- Palmital” (Big Foot/ Mato Grosso do Sul￾Palmital).
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com 
a seguinte alteração:
“Art. 1º .................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
Maio
...............................................................................................................................................................
BF/MS- Palmital (Big Foot/ Mato Grosso do Sul- Palmital)
......................................................................................................................................................”(NR)
Novembro
...............................................................................................................................................................
BF/MS- Palmital (Big Foot/ Mato Grosso do Sul- Palmital)
......................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de março de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 9/2024
Protocolo 266 Envio em 05/03/2024 16:22:50
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 9/2024 Protocolo 266 Envio em 05/03/2024 16:22:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15541/15541_original.pdf
Autógrafo nº 9/2024 Protocolo 266 Envio em 05/03/2024 16:22:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15541/15541_original.pdf

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